TJPA - 0810820-14.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 02:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com a Trav.
Angustura - Pedreira – Belém - PA - CEP: 66.085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo: 0810820-14.2024.8.14.0301 Reclamante: IGOR GABRIEL LOUREIRO CORREA - CPF: *87.***.*39-68 Advogado: JONATAS MOURA SANTOS - OAB PA36998 Reclamado: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Preposto: RODRIGO BENEVIDES BARBOSA - CPF sob o n° *89.***.*66-57 Advogado(a): FERNANDA GONÇALVES CALDEIRA - OAB/SP 415.858 TERMO RESUMO DE AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Aos 24 dias do mês de junho de 2024, nesta cidade de Belém, estado do Pará, na Sala de Audiência virtual criada para a realização da presente audiência Una de Conciliação/Instrução, agendada para as 09h30min, nos autos da ação e entre as partes supramencionadas, de acordo com as formalidades legais, foi aberta a AUDIÊNCIA UNA na presença da MMa.
Juíza ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO, da Analista Judiciário Isolene Corrêa (na função de Secretária de Audiência).
Feito o pregão às 09h30min, na Sala de espera desta Vara, compareceram o Reclamante e seu Advogado; a parte Reclamada (representada por seu Preposto) e sua Advogado(a).
Iniciada a gravação da AUDIÊNCIA UNA (pela plataforma MICROSOFT TEAMS), às 09h37min, ingressaram na sala virtual: o Reclamante e seu Advogado; a Reclamada (representada por Preposto e sua Advogada.
Os documentos constitutivos e representativos da Reclamada já se encontram inseridos no Sistema PJe, conforme Id 118311640 (anexos).
As partes celebraram acordo nos seguintes termos: I - "A Reclamada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (CNPJ: 09.***.***/0001-60), por mera liberalidade, compromete-se a disponibilizar por meio do e-mail [email protected], no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, o envio de 05 vouchers, vinculados ao AZUL FIDELIDADE nº 9882418554 sendo que cada voucher corresponde à uma passagem de ida e volta, (exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL, excluindo as classes A, B, E, F, G e Y), para qualquer trecho doméstico operado pela empresa, exceto (De/Para) Fernando de Noronha/PE, bem como não é permitido utilizar na modalidade multitrechos e stopover.
Deve a Autora acusar recebimento do e-mail no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes, estando ciente de que deverá olhar na sua caixa de entrada, lixeira eletrônica e “spam”, bem como realizar as alterações em sua caixa de e-mail para que as mensagens enviadas pelo domínio @voeazul.com.br, sejam consideradas confiáveis, a fim de evitar o redirecionamento ao lixo eletrônico ou "spam".
No mais, o autor está ciente de que o pagamento da taxa de embarque deverá ser realizado mediante cartão de crédito/débito de titularidade do proprietário do e-mail informado para envio do voucher.
A AZUL não se responsabiliza pela perda da numeração pelo destinatário.
Não é possível utilizar os vouchers para emissão de passagens aéreas através do aplicativo mobile, a emissão de passagens com pagamento em vouchers deve ocorrer através do website da Azul.
Data máxima para realizar a viagem (ida e volta): 12 meses a contar da data da audiência/data do protocolo.
Não terá(ão) sua data de validade estendida ou renovada.
As opções referentes aos destinos, datas e horários de voo (ida e volta) deverão ser feitas no mesmo momento da reserva das passagens pelo site.
As reservas estarão sujeitas a disponibilidade de assentos e devem ser solicitadas com no mínimo 28 (vinte oito) dias de antecedência da data pretendida para o voo de ida da viagem.
Voucher(s) válido apenas para pagamento de tarifa regular, isto é, não estão incluídos: taxas adicionais de tarifa/embarque, taxas de alteração, multas, serviços extras/opcionais e demais despesas de caráter pessoal.
Não estão incluídos os custos de traslado da cidade de origem do beneficiário até o aeroporto de embarque e também os deslocamentos.
Qualquer diferença deverá ser paga através de forma de pagamento válida que seja aceita pela AZUL.
São permitidos alterações e cancelamento da reserva, porém estão sujeitas a todas as condições e penalidades da tarifa adquirida.
Não poderão ser de forma alguma comercializados ou convertidos em dinheiro.
Os vouchers não são acumulativos e permite somente uma única utilização, sem direito a troco e nem reembolso. É permitido o uso de apenas 1 (um) voucher por passageiro por reserva.
Não dá direito a acompanhante.
Não poderão ser utilizados na modalidade stopover e multitrechos (compra de passagens para mais de um destino, sem retorno para o local de onde o voo partiu pela primeira vez).
Ou seja, o aeroporto de origem do voo de ida deve ser o mesmo de destino do voo de volta, permitindo somente escalas e conexões quando previamente montados pela empresa.
Para menores de 12 anos de idade, a emissão do(s) voucher(s) deverá ser solicitada via callcenter.
Os voos não serão objeto de pontuação no Programa TudoAzul.
O descumprimento das regras informadas acima poderá ocasionar o cancelamento do(s) voucher(s) sem possibilidade de reembolso ou reativação do(s) mesmo(s).
Diante de qualquer dificuldade na utilização do voucher deverá entrar em contato com o Azul Center (11 - 3127-3976).
Para uso do voucher é necessário o cadastro da Parte no programa AZUL FIDELIDADE, sendo que, para a aplicação correta do voucher é essencial que o usuário esteja logado em sua conta.
II – As partes nada mais têm a reclamar entre si em relação ao objeto desta demanda.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO: “Ante o acordo entabulado entre as partes.
Homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo convencionado pelas partes, conferindo-lhe eficácia de título executivo, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95) e, consequentemente, extingo a presente ação nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transcorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem pedido de execução, arquivem-se com as cautelas legais.
Publicada em audiência.
Cientes os presentes.
Registre-se.
Cumpra-se”.
Nada mais havendo, a Sra.
Juíza mandou encerrar a presente Audiência às 09h47min.
Tudo registrado conforme mídia a ser juntada aos autos posteriormente. -
28/06/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:37
Homologada a Transação
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24/06/2024 09:51
Audiência Una realizada para 24/06/2024 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/06/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:00
Determinada a citação de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU)
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27/02/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 13:54
Conclusos para despacho
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01/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2024 13:15
Audiência Una designada para 24/06/2024 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/01/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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