TJPA - 0816001-93.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 19/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAUL CESAR FREITAS MENDES DE LIRA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 09:54
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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19/09/2024 07:57
Juntada de Alvará
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02/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 00:31
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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26/08/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0816001-93.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: RAUL CESAR FREITAS MENDES DE LIRA Endereço: Rua Óbidos, 371, Apto. 301, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-447 Nome: UNIDAS LOCADORA S.A.
Endereço: Av. dos Andradas, 3000, salas 32 e 33, Santa Efigênia, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30260-070 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando o pagamento voluntário no valor de R$ 5.052,68 (ID 123059031), aliado ao fato de que a parte exequente deu por satisfeita a condenação e indicou dados bancários para transferência do valor (ID 123213872), declaro satisfeita a obrigação e extingo a execução (artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
Expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente, observado o valor devido, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na subconta judicial vinculada ao feito, atentando-se para os dados bancários informados pela parte credora no ID 123213872.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022008034590700000102629193 FORMULARIO Petição 24022008034621300000102629194 CNH-e Documento de Identificação 24022008034657700000102629195 FATURA EQUATORIAL Documento de Comprovação 24022008034688500000102629196 UNIÃO ESTÁVEL Documento de Comprovação 24022008034723000000102629197 CONTRATO MOVIDA Documento de Comprovação 24022008034788100000102629198 COMPROVANTE DE RESERVA POR PONTOS Documento de Comprovação 24022008034842600000102629199 EVIDÊNCIAS EM IMAGENS CONTRA UNIDAS Documento de Comprovação 24022008034876800000102629200 RECLAMAÇÃO - RECLAME AQUI Documento de Comprovação 24022008034956100000102629201 RECLAMAÇÃO 1 - CONSUMIDOR GOV Documento de Comprovação 24022008035008000000102629202 RECLAMAÇÃO 2 - CONSUMIDOR GOV Documento de Comprovação 24022008035061900000102629203 VOUCHER DE RETIRADA DO CARRO Documento de Comprovação 24022008035108600000102629204 Intimação Intimação 24040513370323400000105723939 Citação Citação 24040513370358300000105723940 AR Identificação de AR 24042208214366500000106761455 AR Identificação de AR 24042208214374400000106761456 AR Identificação de AR 24042908051709800000107240475 AR Identificação de AR 24042908051716300000107240476 Habilitação nos autos Petição 24060711415408300000109766431 Habilitação nos autos Contestação 24061919265111900000110638896 9596051-02dw-1 - age 04.01.2023 - unidas locadora s.a.
Instrumento de Procuração 24061919265145600000110647742 9596051-03dw-2 - procuracao - battella luciano silva e fialho Instrumento de Procuração 24061919265200800000110647743 9596051-04dw-3 - substabelecimento unidas locadora s.a. - metajur Instrumento de Procuração 24061919265227600000110647744 9596051-05dw-4 - carta de preposicao unidas locadora s.a. -metajur Instrumento de Procuração 24061919265255800000110647745 Petição Petição 24062011274959600000110690661 Petição Petição 24062615014426000000111162040 Audiência Una - Processo 0816001-93.2024.8.14.0301-20240620 114951-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24062812064004000000110711254 Despacho Despacho 24062812064070200000110700301 Despacho Despacho 24062812064070200000110700301 Sentença Sentença 24071112021381900000112195810 Sentença Sentença 24071112021381900000112195810 Petição Petição 24081312284215200000115251028 10269613-02dw-0.1 - guia de condenacao Documento de Comprovação 24081312284256800000115254230 10269613-03dw-0.2 - comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24081312284299500000115254231 Petição Petição 24081414382006400000115396081 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24082122072301900000115598895 -
22/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2024 22:09
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 22:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 22:07
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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14/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 03:35
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR S/A em 08/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:20
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 08/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:50
Decorrido prazo de RAUL CESAR FREITAS MENDES DE LIRA em 02/08/2024 23:59.
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15/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 00:51
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
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11/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 00:50
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0816001-93.2024.8.14.0301 Parte autora: RAUL CESAR FREITAS MENDES DE LIRA Identidade: 8837735 - SDS/PE CPF: *98.***.*06-35 Advogado(a): RAYSSA CELI FREITAS MENDES DE LIRA OAB/PE: 62805 Advogado(a): REGINALDO DE SIQUEIRA GOMES JUNIOR OAB/PE: 45332 Parte ré: LOCAMÉRICA RENT A CAR S/A.
CNPJ: 04.***.***/0001-30 Preposto(a): LUIZ FELIPE MAIA ZUCHELLI Identidade: 234865848 - DETRAN/RJ CPF: *30.***.*43-02 Advogado(a): ELIAS BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR OAB/RJ: 250.273 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte (20) dias do mês de junho do ano de 2024, às 11h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Everaldo Pantoja e Silva, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença do autor e da ré, de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 118089110).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Everaldo Pantoja e Silva Juiz de Direito da 8ª Vara do Juizado Especial Cível Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200816001-93.2024.8.14.0301-20240620_114951-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
01/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 12:02
Audiência Una realizada para 20/06/2024 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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22/04/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
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05/04/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 08:04
Audiência Una designada para 20/06/2024 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/02/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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