TJPA - 0815311-64.2024.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Alex Pinheiro Centeno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 13:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/09/2025 13:34
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
13/09/2025 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2025 11:58
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
13/09/2025 00:08
Decorrido prazo de SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA em 12/09/2025 23:59.
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27/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 23:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2025 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 14:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3942/2025-GP)
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20/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:48
Conhecido o recurso de SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0047-50 (APELANTE) e não-provido
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11/07/2025 10:17
Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0815311-64.2024.8.14.0301 APELANTE: SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA APELADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A EXPEDIENTE: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RELATOR: DES.
ALEX PINHEIRO CENTENO DECISÃO Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA em face do BANCO BRADESCO SA., objetivando a reforma da sentença proferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém que, nos autos de Ação Declaratória de Inexistência Contratual de Serviço, julgou improcedente o pedido formulado pelo autor.
Nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC/2015 compete ao juízo ad quem a competência direta e exclusiva do Juízo para realizar o juízo de admissibilidade.
O recurso é cabível (art. 1.009 do CPC), tempestivo e atende a todos os requisitos do art. 1.010 do CPC, razão pela qual o recebo no duplo efeito, com esteio no art. 1.012, caput, do CPC.
Considerando tratar a matéria versada nos presentes autos de direito disponíveis e, tendo por base a meta de número 03 do CNJ (estimular a conciliação), determino a intimação das partes litigantes para que manifestem sobre a possibilidade de conciliação, respectivamente, no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria, para as providências.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
ALEX PINHEIRO CENTENO Desembargador Relator -
13/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:11
Recebidos os autos
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28/05/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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