TJPA - 0808167-46.2024.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 01:27
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
23/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0808167-46.2024.8.14.0040 [Inventário e Partilha] Nome: PEDRO SAMARONI ALVES DE SOUZA Endereço: AV.
BOM JARDIM, 620, BELA VISTA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ALINE GAGLIA ALVES Endereço: ESTRADA BOM RETIRO, NÃO INFORMADO, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 Nome: ROMULO GAGLIA ALVES VIEIRA Endereço: NÃO INFORMADO, NÃO INFORMADO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: SARA LEANDRA DE SOUSA ANDRADE Endereço: Rua Augusto Lopes, 1633, Jardim Municipal, JALES - SP - CEP: 15704-506 Nome: WELLES DE SOUZA ANDRADE Endereço: RUA LAURO CORONA, 133, BAIRRO DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: JOVARDINO ALVES VIEIRA Endere�o: desconhecido Nome: MARISTELA GONCALVES DE SOUZA ALVES Endere�o: desconhecido DECISÃO INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do resultado da consulta de saldo via SISBAJUD e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
21/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2025 03:42
Decorrido prazo de ROMULO GAGLIA ALVES VIEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:42
Decorrido prazo de SARA LEANDRA DE SOUSA ANDRADE em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:42
Decorrido prazo de JOVARDINO ALVES VIEIRA em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:30
Decorrido prazo de PEDRO SAMARONI ALVES DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MARISTELA GONCALVES DE SOUZA ALVES em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:03
Decorrido prazo de WELLES DE SOUZA ANDRADE em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:02
Decorrido prazo de ALINE GAGLIA ALVES em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 00:11
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 Processo nº. 0808167-46.2024.8.14.0040 AUTOR: PEDRO SAMARONI ALVES DE SOUZA CPF Nº *30.***.*98-94 e outros de nomes: ALINE GAGLIA ALVES, ROMULO GAGLIA ALVES VIEIRA, SARA LEANDRA DE SOUSA ANDRADE, WELLES DE SOUZA ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao princípio da celeridade e cooperação, face a possibilidade de obtenção das informações sobre a existência de contas bancárias e eventuais saldos via sistema Sisbajud, procedo nesta data a consulta pretendida pelos autores quanto ao saldo existente em contas bancárias de titularidade dos de cujus: JOVARDINO ALVES VIEIRA CPF nº 509.482-297-72 E MARISTELA GONÇALVES DE SOUZA ALVES CPF nº *24.***.*00-72 Aguarde-se a resposta em secretaria pelo prazo de 48 h (quarenta e oito horas).
Após, faça os autos conclusos para colacionar o resultado da penhora e outras deliberações.
Parauapebas, data do sistema.
Juíza titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas -
02/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 01:21
Decorrido prazo de JOVARDINO ALVES VIEIRA em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:21
Decorrido prazo de MARISTELA GONCALVES DE SOUZA ALVES em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 05:26
Decorrido prazo de PEDRO SAMARONI ALVES DE SOUZA em 03/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:21
Decorrido prazo de PEDRO SAMARONI ALVES DE SOUZA em 03/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:44
Publicado Edital em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova EDITAL - 12 de setembro de 2024 PRAZO DE 30 DIAS Processo Nº: 0808167-46.2024.8.14.0040 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: PEDRO SAMARONI ALVES DE SOUZA e outros (4) Requerido: JOVARDINO ALVES VIEIRA e outros A Excelentíssima Dra.
Juliana Lima Souto Augusto, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo se processam os autos acima, para que seja dada plena ciência quanto a instauração do presente processo aos eventuais interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 259, III e art. 626, §1º do CPC.
E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém venha alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará.
JENNIFER SANTOS SOUSA Servidor da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
12/09/2024 13:12
Conclusos para decisão
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12/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:09
Expedição de Edital.
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0808167-46.2024.8.14.0040 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: PEDRO SAMARONI ALVES DE SOUZA Endereço: AV.
BOM JARDIM, 620, BELA VISTA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERENTE: ALINE GAGLIA ALVES Endereço: ESTRADA BOM RETIRO, NÃO INFORMADO, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 REQUERENTE: ROMULO GAGLIA ALVES VIEIRA Endereço: NÃO INFORMADO, NÃO INFORMADO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERENTE: SARA LEANDRA DE SOUSA ANDRADE Endereço: Rua Augusto Lopes, 1633, Jardim Municipal, JALES - SP - CEP: 15704-506 REQUERENTE: WELLES DE SOUZA ANDRADE Endereço: RUA LAURO CORONA, 133, BAIRRO DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Trata-se de arrolamento sumário cumulativo, devendo seguir nos termos dos artigos 659 e seguintes do Código de Processo Civil.
Desta forma, recebo a inicial de inventário, sob o rito do arrolamento sumário e nomeio PEDRO SAMARONI ALVES DE SOUZA, ao cargo de inventariante, independentemente de compromisso (art. 660 CPC).
Considerando que o processo deve se orientar pelos princípios da celeridade e economia processual e que os únicos interessados são maiores e capazes, RECEBO A INICIAL como primeiras declarações. 1.
Publique-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para que seja dada plena ciência quanto a instauração do presente processo aos eventuais interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 259, III e art. 626, §1º do CPC. 2.
Considerando as informações de existência de saldo bancário, DEFIRO o pedido de pesquisa ao sistema Sibajud, a fim de verificar a existência de valores de titularidade dos falecidos.
Assim, intime-se o inventariante para recolher previamente as custas da diligência requerida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o recolhimento, retornem os autos conclusos para consulta ao sistema Sisbajud. 3.
Deixo de intimar as Fazendas Públicas, neste momento, tendo em vista a determinação do artigo 662, §2º do CPC. 4.
Intime-se ainda o inventariante para juntar aos autos certidões negativas das Fazendas Públicas, no prazo de 15 (quinze) dias Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA -
09/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 13:00
Conclusos para decisão
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02/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:28
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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02/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0808167-46.2024.8.14.0040 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: PEDRO SAMARONI ALVES DE SOUZA Endereço: AV.
BOM JARDIM, 620, BELA VISTA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERENTE: ALINE GAGLIA ALVES Endereço: ESTRADA BOM RETIRO, NÃO INFORMADO, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 REQUERENTE: ROMULO GAGLIA ALVES VIEIRA Endereço: NÃO INFORMADO, NÃO INFORMADO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERENTE: SARA LEANDRA DE SOUSA ANDRADE Endereço: Rua Augusto Lopes, 1633, Jardim Municipal, JALES - SP - CEP: 15704-506 REQUERENTE: WELLES DE SOUZA ANDRADE Endereço: RUA LAURO CORONA, 133, BAIRRO DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Muito embora o parágrafo 3º do art. 99 do CPC elenque a declaração de insuficiência como requisito essencial ao deferimento do benefício de gratuidade da justiça, a presunção dela oriunda é de natureza relativa, cabendo ao juízo a análise das circunstâncias do caso concreto.
A gratuidade não pode ter sua aplicação estendida a qualquer um que simplesmente declare ser pobre no sentido legal, sob pena de se desvirtuar a própria finalidade da norma, que foi garantir o acesso à Justiça àqueles que, de fato, não têm meios de arcar com as despesas do processo.
Ademais, com o advento do NCPC, novo cenário com relação às despesas processuais se descortinou, notadamente pela previsão de redução percentual e parcelamento, a se evitar estímulo à litigância ou abuso do direito de acesso ao judiciário, tendo em vista a ausência de custo e, consequentemente, de risco a ser suportado pelo litigante.
Cuidando-se de ação de inventário, cabe ao pretenso inventariante demonstrar a hipossuficiência do espólio, ou seja, a modéstia do acervo hereditário, já que a obrigação quanto ao pagamento das custas processuais é do espólio e não dos sucessores.
Assim, INTIME-SE a parte autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a hipossuficiência ou a ausência momentânea de liquidez do espólio, sob pena de indeferimento do benefício, ou ainda, no mesmo prazo, promova o recolhimento das custas judiciais cabíveis, ficando desde já deferido o parcelamento nos termos do Provimento Conjunto nº 3/2017 do TJPA, caso assim o requeira.
Após, com ou sem manifestação, certificando-se no último caso, retornem os autos conclusos.
Intime-se via DJe.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
26/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 18:51
Conclusos para decisão
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24/05/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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