TJPA - 0000422-02.2019.8.14.0015
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 10:27
Juntada de Informações
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03/07/2024 18:58
Decorrido prazo de ADEILSON SOUZA DE CASTRO em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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27/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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24/06/2024 13:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO PENAL/TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIAS/INQUÉRITO POLICIAL instaurado em face do(a) acusado(a), sob a acusação de ter praticado o(s) delito narrado na peça acusatória.
O processo tramitou normalmente, porém até a presente data a persecução criminal não obteve êxito, em que pese a adoção dos meios jurídicos existentes outrora já decretados por este juízo.
Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Sobre a prescrição, conceitua o jurista Fernando Capez: “É a perda do direito-poder-dever de punir pelo Estado em face do não exercício da pretensão punitiva (interesse em aplicar a pena) ou da pretensão executória (interesse de executá-la) durante certo tempo.
O não exercício da pretensão punitiva acarreta a perda do direito de impor a sanção.
Então, só ocorre antes de transitar em julgado a sentença final (RT, 601/433).
O não exercício da pretensão executória extingue o direito de executar a sanção imposta.
Só ocorre, portanto, após o trânsito em julgado da sentença condenatória”. (Curso de Direito Penal – Parte Geral – Volume 1, Editora Saraiva, p. 614) O interesse de agir se concretiza na exigência de um resultado útil do processo e, portanto, da jurisdição, devendo o magistrado verificar a existência de uma concreta utilidade do processo ao autor.
Atualmente, o interesse de agir deve estar presente desde a propositura da ação até o encerramento definitivo do processo, de forma que a jurisdição esteja apta, pelo menos em tese, a provocar um resultado útil.
E em assim sendo, é possível que o interesse de agir esteja presente na propositura da ação, desaparecendo, todavia, no curso do processo, ou seja, durante a persecução criminal.
A hipótese de falta de interesse de agir, pela ocorrência da prescrição em perspectiva, é trazida por Ada Pellegrini Grinover, Antônio Scarance Fernandes e Antônio Magalhães Gomes Filho, dentre outros, para demonstrar que o interesse-utilidade compreende a ideia de que o provimento pedido deve ser efica.
A prática de uma infração penal tem como resultado, pelo menos em princípio, a aplicação de uma pena privativa de liberdade, restritiva de direitos e/ou multa, sendo necessário que tal consequência possa ser vislumbrada, tanto quando da propositura da ação penal, como no seu curso, porquanto a probabilidade de inexistência de decisão condenatória eficaz, a ser atingida pela prescrição retroativa, torna inútil o provimento jurisdicional pleiteado.
Portanto, para justificar a necessidade do processo, deve o juiz verificar se a pena eventualmente aplicada, na hipótese de condenação, poderá ser efetivamente executada, ou seja, se não será atingida pelo decurso do prazo prescricional da pretensão punitiva, pois, ao contrário: "Para que se instaurar o processo quando, pelos elementos colhidos na investigação, percebe-se que, em face da provável pena a ser aplicada, haverá prescrição retroativa? Para que, nessas circunstâncias, obrigar o réu a se submeter a um processo inútil?” (A reação defensiva à imputação, Antônio Scarance Fernandes.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 296.) Nessa conjuntura, reconhecida a possibilidade de inutilidade do processo e da própria jurisdição, eis que, mesmo que houvesse, ao final, uma sentença condenatória, esta não produziria qualquer efeito, pois haveria o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, é dever do juiz, declarar a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição em perspectiva.
Celso Delmanto, ilustre defensor da possibilidade do reconhecimento da prescrição em perspectiva, afirma que: “Não há sentido em admitir-se a persecução penal quando ela é natimorta, já que o “poder de punir”, se houver condenação, fatalmente encontrar-se-á extinto.
Perder-se-ia todo o trabalho desempenhado, até mesmo para efeitos civis, já que, ao final, estaria extinta a própria pretensão punitiva (“ação penal”).
De outra parte, submeter alguém aos dissabores de um processo penal, tendo a certeza de que este será inútil, constitui constrangimento ilegal” (Código Penal Comentado. 6. ed.
Rio de Janeiro.
Renovar: 2002, p. 218) Firmadas essas premissas, tem-se que, na situação dos autos, pelas balizas da pena em abstrato, aliadas às circunstâncias judiciais e legais, ainda que houvesse condenação a pena privativa de liberdade eventualmente aplicada estaria inegavelmente abrangida pela prescrição da pretensão punitiva, de forma retroativa.
Logo, de acordo com o que consta nos autos, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, e dos artigos 3º e 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) ACUSADO(A), pelos fatos narrados nestes autos.
Proceda-se a retirada da pauta de audiência anteriormente designada.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
INTIME(M)-SE o(s) acusado(a)(s), somente pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe), caso tenha procurador constituído.
REVOGO eventual mandado de prisão preventiva ou medidas cautelares diversas da prisão anteriormente decretadas.
Havendo bens lícitos apreendidos, determino sua restituição ao reclamante, na forma do artigo 120 do Código de Processo Penal.
Se for o caso, incinerem-se as drogas apreendidas, na forma do artigo 72 da Lei 11.343/06.
Em caso de fiança, com o reconhecimento da extinção da punibilidade, defiro a restituição ao acusado, mediante requerimento (CPP, art. 337).
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias e ARQUIVEM-SE os autos.
Castanhal, data da assinatura eletrônica.
THIAGO FERNANDES ESTEVAM DOS SANTOS Juiz de Direito em atuação no Núcleo de Justiça 4.0 - Meta 2 Designado conforme Portaria 5.627/2023-GP, de 19/12/2023 -
23/06/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:02
Extinta a punibilidade por prescrição
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26/02/2024 19:55
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 13:48
Conclusos para despacho
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08/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 11:08
Processo migrado do sistema Libra
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24/01/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 16:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/10/2021 16:34
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/08/2021 09:44
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
05/08/2021 11:02
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
05/08/2021 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2021 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2021 11:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/08/2021 11:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/06/2021 16:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/06/2021 16:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/06/2021 16:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2021 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2021 09:37
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/10/2020 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2020 11:33
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/07/2020 11:27
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/06/2020 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2020 10:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/04/2020 18:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/04/2020 18:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/11/2019 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2019 11:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/10/2019 12:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2019 12:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/10/2019 12:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/10/2019 08:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8231-40
-
04/10/2019 08:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8231-40
-
04/10/2019 08:36
Remessa - TERMO DE COMPROMISSO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
-
04/10/2019 08:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/10/2019 08:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/03/2019 15:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/03/2019 15:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/03/2019 15:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/02/2019 10:57
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
27/02/2019 13:08
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
27/02/2019 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2019 17:20
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
26/02/2019 13:17
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
26/02/2019 12:21
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
26/02/2019 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2019 12:21
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
26/02/2019 10:30
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
26/02/2019 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2019 10:30
MANDADO REVOGADO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/2636-34 para Revogado.
-
26/02/2019 10:30
Prisão - Prisão
-
26/02/2019 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2019 10:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/02/2019 09:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2114-39
-
26/02/2019 09:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/02/2019 09:33
Remessa - de histórico escolar e prontuário da upa
-
26/02/2019 09:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/02/2019 10:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/02/2019 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2019 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2019 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/02/2019 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2019 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/02/2019 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2019 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2019 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/02/2019 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2019 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2019 10:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/02/2019 10:02
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
25/02/2019 10:02
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
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25/02/2019 10:01
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte AUTORIDADE POLICIAL (3905887) do processo 00004220220198140015.Motivo: em virtude de oferecimento de denúncia
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22/02/2019 12:16
OUTROS
-
22/02/2019 11:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4782-97
-
22/02/2019 11:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/02/2019 11:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/02/2019 11:57
Remessa
-
22/02/2019 11:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4806-25
-
22/02/2019 11:56
Remessa
-
22/02/2019 11:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/02/2019 11:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2019 11:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5532-73
-
19/02/2019 11:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2019 11:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2019 11:48
Remessa
-
18/02/2019 12:58
REMESSA DE ARMA/OBJETO À SECRETARIA - OF.Nº 064/2019-12ª SUC/CARTÓRIO- ENCAMINHA LAUDO DE Nº 2019.02.000060-BAL, E UMA ARMA DE FOGO TIPO PISTOLA SEMI-AUTOMÁTICA, CALIBRE 380, MARCA BERSA, Nº DE SÉRIE 437201A,E UM CARREGADOR, Nº DO LACRE: 0003595
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18/02/2019 12:57
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/6366-50 ao processo 00004220220198140015.
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18/02/2019 12:57
CADASTRO DE ARMA - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/6366-50 ao processo 00004220220198140015.
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08/02/2019 13:09
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2019 11:03
AGUARDANDO REMESSA MP
-
31/01/2019 08:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/01/2019 08:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/01/2019 08:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2019 13:24
OUTROS
-
30/01/2019 12:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8518-73
-
30/01/2019 12:18
Remessa
-
30/01/2019 12:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/01/2019 12:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/01/2019 09:22
VISTAS AO ADVOGADO - 2 APENSOS 1º FL 39 2º FL 40
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25/01/2019 09:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GEORGE DE ALENCAR FURTADO (9612258), que representa a parte ADEILSON SOUZA DE CASTRO (5705786) no processo 00004220220198140015.
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25/01/2019 09:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GEORGE DE ALENCAR FURTADO (9612258), que representa a parte ADEILSON SOUZA DE CASTRO (5705786) no processo 00004220220198140015.
-
24/01/2019 09:43
AGUARDANDO REMESSA MP
-
24/01/2019 09:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/01/2019 09:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/01/2019 09:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/01/2019 09:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/01/2019 09:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/01/2019 09:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/01/2019 11:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6507-28
-
22/01/2019 11:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2019 11:45
Remessa
-
22/01/2019 11:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/01/2019 10:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3999-83
-
22/01/2019 10:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/01/2019 10:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2019 10:58
Remessa - REVOGAÇÃO DE PODERES
-
22/01/2019 08:59
OUTROS
-
16/01/2019 11:54
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/01/2019 09:13
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0000422-02.2019.8.14.0015 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, da Prioridade: S para Prioridade: N
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16/01/2019 09:13
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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16/01/2019 09:13
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: CASTANHAL, Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE CASTANHAL, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE CASTANHAL, JUIZ TITULAR: LIBIO ARAUJO MOURA
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16/01/2019 09:13
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: CASTANHAL, Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE CASTANHAL, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE CASTANHAL, JUIZ TITULAR: LIBIO ARAUJO MOURA
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16/01/2019 09:13
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
14/01/2019 13:12
AGUARDANDO REMESSA MP
-
14/01/2019 12:52
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
14/01/2019 12:52
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
14/01/2019 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2019 12:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/01/2019 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2019 11:43
Mero expediente - Mero expediente
-
14/01/2019 11:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/01/2019 10:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/01/2019 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/01/2019 10:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/01/2019 10:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/01/2019 09:01
AGUARDANDO REMESSA MP
-
14/01/2019 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2019 08:53
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
11/01/2019 18:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4131-11
-
11/01/2019 18:05
Remessa
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11/01/2019 18:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/01/2019 18:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/01/2019 14:41
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
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11/01/2019 14:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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11/01/2019 14:36
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/2636-34 para Cumprido.
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11/01/2019 14:36
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
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11/01/2019 14:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/01/2019 14:33
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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11/01/2019 14:33
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/2622-76 para Cumprido.
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11/01/2019 14:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/01/2019 14:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
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11/01/2019 14:13
Preventiva - Preventiva
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11/01/2019 14:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/01/2019 09:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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11/01/2019 08:50
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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11/01/2019 08:50
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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11/01/2019 08:50
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CASTANHAL, Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE CASTANHAL, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE CASTANHAL, JUIZ TITULAR: LIBIO ARAUJO MOURA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2019
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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