TJPA - 0803659-59.2024.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/09/2024 16:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/09/2024 16:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/09/2024 03:44
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803659-59.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO GUTERRES DECISÃO JOSÉ RAIMUNDO GUTERRES pleiteia RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL de seu assento de nascimento sendo que no curso do feito ocorreu seu óbito. (ID 12250616).
O artigo 110 do Código de Processo Civil dispõe que: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o.” Desse modo, diante da notícia de morte da parte autora (ID Num. 12250616) e não se tratando de ação de natureza personalíssima, suspendo o curso da demanda, nos termos do artigo 313, inciso I, combinado com o §1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação, diante do disposto no artigo 689 também do Código de Processo Civil.
Nos termos do inciso II, do § 2º do artigo 313 do CPC, INTIME-SE seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, os herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
13/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:33
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
13/09/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO GUTERRES em 04/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 03/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 01:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:07
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803659-59.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO GUTERRES DESPACHO Intime-se a parte autora para cumprir as diligências indicadas pelo Ministério Público no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
31/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 21:21
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº: 0803659-59.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO GUTERRES D E C I S Ã O 1.
Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora. 2.
Intime-se o requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias emende a petição inicial a fim de informar seu número de telefone e endereço eletrônico, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3.
Cumprida a emenda, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
29/06/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 23:56
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RAIMUNDO GUTERRES - CPF: *07.***.*59-68 (REQUERENTE).
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27/06/2024 11:13
Juntada de Certidão
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27/06/2024 10:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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26/06/2024 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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