TJPA - 0832279-72.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2025 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 10:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/08/2025 23:59.
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25/08/2025 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 12:19
Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2025 09:53
Expedição de Carta precatória.
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07/08/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº:0832279-72.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: DANIEL FERNANDO LIMA MARTINS Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 03030, Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-225 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, Nº 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Endereço: AV CAMILO VIANA, CENTRO, RONDON DO PARÁ-PA, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 FINALIDADE: intimação de tutela e citação dos réus.
DECISÃO/MANDADO Em leitura aos autos, verifico que foi realizada audiência de conciliação, inexitosa, no 5o CEJUSC da Capital, em que compareceram o requerente e o credor Banco do Brasil, e ausentes os credores Cooperforte e Caixa de Previdência (Certidão de ID 122923153). 1.
Da suspensão da exigibilidade dos débitos.
Considerando o pedido apresentado pelo autor ao ID 122933133, bem como observando o que dispõe o §2o do art. 104-A do CDC, determino a suspensão da exigibilidade (e interrupção dos encargos da mora) em relação aos débitos do requerente com os credores Cooperforte e Caixa de Previdência.
Entretanto, deixo de proceder a sujeição compulsória dessas instituições ao plano de pagamento apresentado pelo autor, tendo em vista que este se encontra desatualizado (com início dos pagamentos previsto para fevereiro deste ano, consoante ID 122893527).
Também, considerando que, embora presente na audiência realizada, não houve adesão da parte Banco do Brasil ao plano de pagamento apresentado, determino a intimação do referido banco para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos e as razões da negativa de aceder à proposta de pagamento apresentada pelo requerente, nos termos do art. 104-B, §2o, do CDC.
Após decurso do prazo acima, volvam-me conclusos para a nomeação de administrador, nos termos do §3o do art. 104-B do CDC, com a consequente elaboração de plano de pagamento compulsório (art. 104-B do CDC, §4o).
Até que seja elaborado o referido plano de pagamento, determino a suspensão da exigibilidade (e interrupção dos encargos da mora) em relação aos débitos do requerente com o credor Banco do Brasil.
Desse modo, ficam suspensos todos os débitos do requerente discutidos nesta ação, até disposição em contrário deste juízo. 2.
Dos pedidos formulados em sede de tutela de urgência.
O autor, em petição de ID 123859408, pleiteou a concessão de diversas medidas em sede de tutela de urgência: Isso posto, indefiro o pedido de depósito de parte da renda líquida mensal do autor (ID 123859408) por entender que a estipulação do quantum correspondente ao percentual de 35% de seus rendimentos depende da realização de prova pericial.
Por consequência, também indefiro o pedido de devolução de valores formulado ao ID 123859408, tendo em vista que o objetivo da devolução seria viabilizar os depósitos em juízo.
Entretanto, defiro o pedido de que os réus se abstenham de incluir o nome da parte autora em cadastros de restrição de crédito, por entender que estão presentes a probabilidade do direito do autor (em razão da suspensão deferida no item 1 desta decisão, cuja efetividade seria mitigada caso o demandante tivesse seu nome negativado em razão de contratos cuja exigibilidade se encontra suspensa) e o periculum in mora, esse último evidenciado pela situação de superendividamento do requerente.
Intime-se os réus (Banco do Brasil e Caixa de Previdência via Domicílio Judicial Eletrônico, e Cooperforte via Oficial de Justiça, na pessoa de seu representante) para que cumpram a presente decisão imediatamente, procedendo à suspensão da exigibilidade dos débitos do autor e se abstendo de realizar a negativação de seu nome em razão dos contratos discutidos nesta ação, sob pena do pagamento de multa de R$1.000 (mil reais) por dia, limitados a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), pelo credor que descumprir as determinações judiciais acima.
Ademais, na mesma oportunidade, fica o réu Banco do Brasil intimado para que junte aos autos documentos e as razões da negativa de aceder à proposta de pagamento apresentada pelo requerente, nos termos do art. 104-B, §2o, do CDC. 3.
Da citação.
Considerando que até o momento apenas o réu Banco do Brasil compareceu aos autos (ID 122284678), cite-se os requeridos Cooperforte (via Oficial de Justiça, na mesma oportunidade de intimação quanto à tutela de urgência de que tratam os itens 1 e 2 desta decisão) e Caixa de Previdência (via citação eletrônica, a ser realizada pela Secretaria) para que, querendo, apresentem defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC. 4. À Secretaria, para que anote prioridade na tramitação do feito, em razão de o autor se tratar de pessoa com deficiência, nos termos do art. 1o, §2o, da Lei no 12.764/2012.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 03 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, você pode: 1 - Acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041016343949600000106028873 D4Sign - PROCURAO-DANIEL-FERNANDO-LIMA-MARTINS-docx-pdf Documento de Comprovação 24041016343975800000106028874 CTPS Documento de Comprovação 24041016344001300000106034683 Drogasil Extrato Medicamento Documento de Comprovação 24041016344022200000106034684 Cartão de Crédito Documento de Comprovação 24041016344050400000106034685 EXTRATO SALARIAL Documento de Comprovação 24041016344084400000106034686 EXTRATO SALARIAL Documento de Comprovação 24041016344103300000106034687 EXTRATO SALARIAL Documento de Comprovação 24041016344118400000106034688 CRA Daniel Documento de Comprovação 24041016344137600000106034689 Fatura Documento de Comprovação 24041016344162600000106034690 LaudoSabin-DanielMartins-16-10-23 Documento de Comprovação 24041016344192000000106034691 laudos-medicos Documento de Comprovação 24041016344215100000106034692 CÁLCULOS DANIEL - Página1 Documento de Comprovação 24041016344240400000106034694 Decisão Decisão 24041212515713300000106154976 Petição Petição 24042916384441300000107313208 Certidão Certidão 24043012303500100000107373299 Despacho Despacho 24052912595231300000109279093 Carta-convite Carta Convite 24070511131301400000111906960 Carta-convite Carta Convite 24070511131389200000111906961 Contestação Contestação 24080512594349900000114534660 PA - 0832279-72.2024.8.14.0301 - DANIEL FERNANDO LIMA MARTINS - CONTESTAÇÃO - 63 Contestação 24080512594365500000114534662 ANEXO (1) Documento de Comprovação 24080512594413600000114534663 ANEXO (2) Documento de Comprovação 24080512594442900000114534664 ANEXO (3) Documento de Comprovação 24080512594475400000114534665 ANEXO (4) Documento de Comprovação 24080512594503100000114534666 ANEXO (5) Documento de Comprovação 24080512594533400000114534667 ANEXO (6) Documento de Comprovação 24080512594563100000114534668 ANEXO (7) Documento de Comprovação 24080512594589600000114534669 ANEXO (8) Documento de Comprovação 24080512594624300000114534670 ANEXO (9) Documento de Comprovação 24080512594657900000114534671 ANEXO (10) Documento de Comprovação 24080512594693500000114534672 ANEXO (11) Documento de Comprovação 24080512594735500000114534673 ANEXO (12) Documento de Comprovação 24080512594770400000114534674 ANEXO (13) Documento de Comprovação 24080512594809100000114534675 ANEXO (14) Documento de Comprovação 24080512594862500000114534676 ANEXO (15) Documento de Comprovação 24080512594899700000114534677 ANEXO (16) Documento de Comprovação 24080512594939300000114534678 ANEXO (17) Documento de Comprovação 24080512594971700000114535479 ANEXO (18) Documento de Comprovação 24080512595007200000114535480 ANEXO (19) Documento de Comprovação 24080512595063300000114535481 ANEXO (20) Documento de Comprovação 24080512595199000000114535483 ANEXO (21) Documento de Comprovação 24080512595269100000114535484 ANEXO (22) Documento de Comprovação 24080512595360500000114535485 ANEXO (23) Documento de Comprovação 24080512595433600000114535486 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 02.08.2024 Instrumento de Procuração 24080512595496100000114535487 Petição Petição 24080913132753400000115017837 PA - 0832279-72.2024.8.14.0301 - DANIEL FERNANDO LIMA MARTINS - carta Petição 24080913132768600000115017838 05 Carta de Prepostos 2024 CIVEL (1) Documento de Comprovação 24080913132799800000115017839 Outros documentos Petição 24080921344665900000115068632 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 02.08.2024 Instrumento de Procuração 24080921344731200000115068633 KIT REPRESENTANTE - NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE - 09.04.2024 Substabelecimento 24080921344795600000115068634 Petição Petição 24081015001282100000115102511 PLANO DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24081015001315500000115102512 Petição Petição 24081122512202900000115116214 Certidão Certidão 24081209550869600000115128327 Petição Petição 24081210332970600000115138326 Petição Petição 24082218232685800000115998786 ComprovanteBB - 2024-08-21-214000 Documento de Comprovação 24082218232775000000115998788 Certidão Certidão 24082309284210200000116088797 Petição Petição 24112517342348300000123458257 provas dani Documento de Comprovação 24112517342396700000123458260 ComprovanteBB - 2024-11-22-115026 Documento de Comprovação 24112517342431600000123458261 ComprovanteBB - 2024-11-22-114936 Documento de Comprovação 24112517342461700000123458262 ComprovanteBB - 2024-11-22-114549 Documento de Comprovação 24112517342488900000123458263 ComprovanteBB - 2024-11-22-114329 Documento de Comprovação 24112517342522500000123458264 Petição Petição 25072208595321900000137627286 2 - Baixar o aplicativo de leitor de QR CODE e apontar a câmera do celular: -
06/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:13
Concedida em parte a tutela provisória
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22/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 09:28
Juntada de Certidão
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22/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/08/2024 10:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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12/08/2024 09:58
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 12/08/2024 09:30 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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12/08/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão
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11/08/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2024 13:49
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:45
Publicado Carta-convite em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA 5° CEJUSC DA CAPITAL CARTA CONVITE / INTIMAÇÃO PROCESSO: 0832279-72.2024.8.14.0301 REQUERENTE: DANIEL FERNANDO LIMA MARTINS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Sirvo-me do presente para formalizar convite a V.Sª, para comparecer à sessão de Conciliação/Mediação.
Sala: 5º CEJUSC de Belém | Data: 12/08/2024 | Hora: 09:30 Neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no endereço: Av.
Pedro Miranda, esquina com a Trav.
Angustura, nº 1593, 3° andar – Bairro da Pedreira, Belém/PA.
Maiores informações poderão ser obtidas por meio do número de contato (91) 98456-8377 (WhatsApp) ou (91) 3110-7435 (fixo), além do e-mail [email protected] Esclarecemos que a conciliação é um procedimento amigável que se faz através de um mediador / conciliador preparado para lidar com conflitos. É sigilosa, informal, rápida e pode resultar em um acordo escrito, se as partes assim desejarem.
Possibilitando assim, uma resolução pacífica de assuntos controvertidos, sem a necessidade de ajuizamento de qualquer ação litigiosa ou outro meio de composição forçada.
Informamos que, por força da Resolução nº 04/2023 do TJPA, de 05/04/2023, combinada com Resolução nº 271/2018 do CNJ, de 11/12/2018, deverão ser custeados pelas partes, preferencialmente em frações iguais, a remuneração do(a) Mediador(a)/Conciliador(a) responsável pela realização da audiência.
O respectivo pagamento deverá ser efetuado até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da sessão, diretamente para o(a) Mediador(a), através dos meios de pagamento disponibilizados pelo profissional.
Sendo assim, ficam as partes, tanto requerente(s) quanto requerido(s), cientes quanto ao pagamento da remuneração devida ao Mediador(a)/ Conciliador(a) no valor total de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) a serem pagos na forma de R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS) POR CADA PARTE REQUERIDA, nos termos da Resolução nº 04/2023 do TJPA c/c a Resolução nº 271/2018 do CNJ.
Segue os dados bancários para a efetivação do referido pagamento, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da realização da sessão de conciliação/mediação.
O referido é verdade e dou fé.
Mediador(a)/Conciliador(a): FREDERICO BARRETO TEIXEIRA NETO Instituição bancária: Banco do Brasil Agência: 1232-7 Conta Poupança: 732.984-9 Chave-Pix: (91)98014-2013 CPF: *60.***.*74-91 Sua presença tornará possível a prévia busca por uma rápida solução à questão pendente aqui abordada.
Pedimos a sua gentileza, no sentido de chegar a este 5º CEJUSC com uma antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, a fim de evitar atrasos no início da audiência.
Nesse contato, prestaremos maior informação sobre essa nova forma de resolução de conflitos e estaremos ao seu dispor para esclarecer eventuais dúvidas sobre este procedimento.
OBS: No momento da audiência, esteja portando os originais de seu documento de identidade e comprovante de residência atual e em seu nome, pois o(a) Mediador(a)/Conciliador(a) solicitará a sua exibição.
Assim sendo, aguardamos o seu comparecimento Belém (PA), 05 de julho de 2024 -
05/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:59
Audiência Conciliação/Mediação designada para 12/08/2024 09:30 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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03/07/2024 10:26
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/06/2024 23:59.
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26/06/2024 11:43
Recebidos os autos.
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26/06/2024 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
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08/06/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDO LIMA MARTINS em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:10
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:51
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2024 16:35
Conclusos para decisão
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10/04/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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