TJPA - 0909631-43.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FREITAS MOREIRA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CELEBRATION em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FREITAS MOREIRA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CELEBRATION em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 16:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CELEBRATION em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:13
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FREITAS MOREIRA em 26/05/2025 23:59.
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01/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
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07/05/2025 04:55
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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07/05/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0909631-43.2023.8.14.0301 - DESPACHO - Certifique a UPJ a tempestividade da contestação, considerando o alegado na peça defensiva e na réplica.
Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 15 (quinze) dias para que ambas as partes apresentem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Relativamente às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto aos fatos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
01/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 04:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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17/10/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0909631-43.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 11 de outubro de 2024.
NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
11/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 22:58
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2024 01:56
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FREITAS MOREIRA em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 11:36
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2024 11:01
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FREITAS MOREIRA em 22/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 01:13
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0909631-43.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CELEBRATION Nome: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL CELEBRATION Endereço: ALMIRANTE BARROSO, 465, EDIF CELEBRATION, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66093-020 REU: CLAUDIA DE FREITAS MOREIRA Nome: CLAUDIA DE FREITAS MOREIRA Endereço: Avenida Nazaré, 909, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 - Despacho – Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, postergo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Assim, deixo de designar, nesse momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, que demandaria a realização de referida audiência em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120516002690200000099332105 1 Procuração Procuração 23120516002709800000099332106 2 Ata de Constituição da Associação Documento de Comprovação 23120516002729700000099332107 3 Certidão de Constituição Documento de Comprovação 23120516002761500000099332108 4 CNPJ Associação dos Promitentes Compradores das Unidades Autonomas do Edifício Celebration Documento de Comprovação 23120516002781000000099332109 5 Estatuto Documento de Comprovação 23120516002802300000099332110 6 Foto das obras em andamento Documento de Comprovação 23120516002828200000099332111 7 Termo de Cessão de Direitos Documento de Comprovação 23120516002865300000099332112 8 Certidão de Registro de estatuto Documento de Comprovação 23120516002882600000099332117 9 Alvara de Obra - Nº 0360 ANO 2019 Documento de Comprovação 23120516002901800000099332119 10 ART- SESAN - ABERTURA DE ESGOTO Documento de Comprovação 23120516002923100000099332120 11 Certificado- Habite- se Bombeiro Documento de Comprovação 23120516002947600000099332121 12 Habite-se (ART+ DECLARAÇÃO NOVOS)07062023 Documento de Comprovação 23120516002973000000099332122 13 HABITE-SE Prefeitura de Belém Documento de Comprovação 23120516003009100000099332124 14 Instrumento Particular de Doação de Subestação (1) Documento de Comprovação 23120516003027300000099332127 15 OFÍCIO N° 250-SERENG-1-3273, DE 13.11.2006 Documento de Comprovação 23120516003053600000099335129 16 PARECER DEFERIDO Governo do Estado Documento de Comprovação 23120516003070900000099335130 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM _ 2ª Via Exercício Documento de Comprovação 23120516003115500000099335132 18 Termo de Responsabilidade geração própria Documento de Comprovação 23120516003135400000099335133 19 Termo de Responsabilidade geração própria Documento de Comprovação 23120516003155900000099335136 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23120516003191000000099335139 TAXA MANUTENÇÃO MENSAL TITULO04122023_0001 Documento de Comprovação 23120516003228900000099335140 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121508544790800000099843094 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121508544790800000099843094 Petição Petição 24021521205054200000102435045 Anexos Documento de Comprovação 24021521205100400000102435046 Petição Petição 24021615062803800000102494203 Comprovante de pagamento de custas iniciais (2) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24021615062817500000102496335 Certidão Certidão 24030811025519400000103858570 -
27/06/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 19:44
Determinada a citação de CLAUDIA DE FREITAS MOREIRA - CPF: *76.***.*37-53 (REU)
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08/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
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08/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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