TJPA - 0847406-50.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERNANDES DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERNANDES DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERNANDES DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
16/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0847406-50.2024.8.14.0301 AUTOR: MARIA DAS GRACAS FERNANDES DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Considerando que a decisão de ID 135105883 não foi cadastrada com o código correto, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a SUSPENSÃO do feito nos termos da decisão retro até o julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), ficando os presentes autos arquivados provisoriamente.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060617055961100000109719757 0 Petição Pasep Petição 24060617055977200000109719761 1 Procuração e Declaração de hipossuficiência Instrumento de Procuração 24060617060013900000109719765 2 RG, CPF e Comprovante de residência Documento de Identificação 24060617060058000000109719767 4 Cálculo sem desconto Documento de Comprovação 24060617060091000000109719769 5 Cálculo corrigido sem desconto Documento de Comprovação 24060617060123400000109719770 6 Microfilmagem Documento de Comprovação 24060617060157300000109719774 7 Extrato Analítico Documento de Comprovação 24060617060323100000109719775 8 Acórdão Favorável Documento de Comprovação 24060617060415900000109719776 9 Sentença Favorável Documento de Comprovação 24060617060444400000109719778 10 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24060617060473000000109719980 Despacho Despacho 24062721111811900000111157538 Habilitação nos autos Petição 24072114432415900000113201335 1 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO UNIFICADO Documento de Comprovação 24072114432451800000113201336 Contestação Contestação 24072215221997900000113277499 Contestação 1 Contestação 24072215222024900000113277501 MARIA_DA_SGRACAS_EXTRATO Documento de Comprovação 24072215222100500000113277503 MICRO FICHAS Documento de Comprovação 24072215222133400000113277504 TRANSIÇÃO MICRO FICHAS 17020918474_-_MARIA_DAS_GRACAS_FERNANDES_DE_SOUSA_-_113884341 Documento de Comprovação 24072215222202000000113277506 Despacho Despacho 24093011103642500000119651270 Petição Petição 24100317174711500000120208825 Despacho Despacho 24101813290483900000120726538 Despacho Despacho 24101813290483900000120726538 Petição Petição 24102122430150800000121417188 Petição Petição 24102313473730600000121574877 Certidão Certidão 24112911181511300000123779021 Decisão Decisão 25012008340039900000125988890 Certidão Certidão 25020410403018100000126955297 Petição Petição 25020618253061800000127188295 -
10/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
26/02/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERNANDES DE SOUSA em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 21:49
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERNANDES DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:10
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
04/02/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0847406-50.2024.8.14.0301 AUTOR: MARIA DAS GRACAS FERNANDES DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Em face da matéria aqui versada estar sub judice no Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 16/12/2024), deverão ser suspensos todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Colaciono a ementa ali esposada: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (grifos nossos).
Nestes termos, determino a SUSPENSÃO do feito nos termos deste decisum até decisão ulterior da referida decisão recursal, cujos autos ficarão arquivados provisoriamente.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível e Empresarial da Capital Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060617055961100000109719757 0 Petição Pasep Petição 24060617055977200000109719761 1 Procuração e Declaração de hipossuficiência Instrumento de Procuração 24060617060013900000109719765 2 RG, CPF e Comprovante de residência Documento de Identificação 24060617060058000000109719767 4 Cálculo sem desconto Documento de Comprovação 24060617060091000000109719769 5 Cálculo corrigido sem desconto Documento de Comprovação 24060617060123400000109719770 6 Microfilmagem Documento de Comprovação 24060617060157300000109719774 7 Extrato Analítico Documento de Comprovação 24060617060323100000109719775 8 Acórdão Favorável Documento de Comprovação 24060617060415900000109719776 9 Sentença Favorável Documento de Comprovação 24060617060444400000109719778 10 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24060617060473000000109719980 Despacho Despacho 24062721111811900000111157538 Habilitação nos autos Petição 24072114432415900000113201335 1 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO UNIFICADO Documento de Comprovação 24072114432451800000113201336 Contestação Contestação 24072215221997900000113277499 Contestação 1 Contestação 24072215222024900000113277501 MARIA_DA_SGRACAS_EXTRATO Documento de Comprovação 24072215222100500000113277503 MICRO FICHAS Documento de Comprovação 24072215222133400000113277504 TRANSIÇÃO MICRO FICHAS 17020918474_-_MARIA_DAS_GRACAS_FERNANDES_DE_SOUSA_-_113884341 Documento de Comprovação 24072215222202000000113277506 Despacho Despacho 24093011103642500000119651270 Petição Petição 24100317174711500000120208825 Despacho Despacho 24101813290483900000120726538 Despacho Despacho 24101813290483900000120726538 Petição Petição 24102122430150800000121417188 Petição Petição 24102313473730600000121574877 Certidão Certidão 24112911181511300000123779021 -
20/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:43
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
23/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0847406-50.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS FERNANDES DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DESPACHO Intimem-se as partes, para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir, (art. 319, inciso VI c/c art. 336, ambos no NCPC) ou, sendo caso, informe a pretensão de julgamento antecipado do mérito.
Após, conclusos para saneamento.
Intimem-se.
Belém do Pará Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060617055961100000109719757 0 Petição Pasep Petição 24060617055977200000109719761 1 Procuração e Declaração de hipossuficiência Instrumento de Procuração 24060617060013900000109719765 2 RG, CPF e Comprovante de residência Documento de Identificação 24060617060058000000109719767 4 Cálculo sem desconto Documento de Comprovação 24060617060091000000109719769 5 Cálculo corrigido sem desconto Documento de Comprovação 24060617060123400000109719770 6 Microfilmagem Documento de Comprovação 24060617060157300000109719774 7 Extrato Analítico Documento de Comprovação 24060617060323100000109719775 8 Acórdão Favorável Documento de Comprovação 24060617060415900000109719776 9 Sentença Favorável Documento de Comprovação 24060617060444400000109719778 10 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24060617060473000000109719980 Despacho Despacho 24062721111811900000111157538 Habilitação nos autos Petição 24072114432415900000113201335 1 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO UNIFICADO Documento de Comprovação 24072114432451800000113201336 Contestação Contestação 24072215221997900000113277499 Contestação 1 Contestação 24072215222024900000113277501 MARIA_DA_SGRACAS_EXTRATO Documento de Comprovação 24072215222100500000113277503 MICRO FICHAS Documento de Comprovação 24072215222133400000113277504 TRANSIÇÃO MICRO FICHAS 17020918474_-_MARIA_DAS_GRACAS_FERNANDES_DE_SOUSA_-_113884341 Documento de Comprovação 24072215222202000000113277506 Despacho Despacho 24093011103642500000119651270 Petição Petição 24100317174711500000120208825 -
18/10/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 11:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERNANDES DE SOUSA em 22/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 11:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERNANDES DE SOUSA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 01:19
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
30/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0847406-50.2024.8.14.0301 AUTOR: MARIA DAS GRACAS FERNANDES DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Cite-se a parte requerida, já qualificada nos autos, para se quiser, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser decretada sua revelia e a confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344, do NCPC.
Anoto que, prezando pela dinamização da pauta deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação, ficando, contudo, a secretaria autorizada a agendá-la apenas em caso de ambas as partes informarem, por meio de petição, o interesse na conciliação.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Int. 26 de junho de 2024.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060617055961100000109719757 0 Petição Pasep Petição 24060617055977200000109719761 1 Procuração e Declaração de hipossuficiência Procuração 24060617060013900000109719765 2 RG, CPF e Comprovante de residência Documento de Identificação 24060617060058000000109719767 4 Cálculo sem desconto Documento de Comprovação 24060617060091000000109719769 5 Cálculo corrigido sem desconto Documento de Comprovação 24060617060123400000109719770 6 Microfilmagem Documento de Comprovação 24060617060157300000109719774 7 Extrato Analítico Documento de Comprovação 24060617060323100000109719775 8 Acórdão Favorável Documento de Comprovação 24060617060415900000109719776 9 Sentença Favorável Documento de Comprovação 24060617060444400000109719778 10 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24060617060473000000109719980 -
27/06/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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