TJPA - 0800752-96.2022.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 21:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:06
Decorrido prazo de MARIA IVONE NEVES SIQUEIRA em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:28
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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05/06/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº: 0800752-96.2022.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários] Requerente:REQUERENTE: MARIA IVONE NEVES SIQUEIRA Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS, MAYCO DA COSTA SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAYCO DA COSTA SOUZA Endereço Requerente: Nome: MARIA IVONE NEVES SIQUEIRA Endereço: domiciliada no Ramal Tambaí, sn, Zona Rural, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço Requerido: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI Vistos etc.
Trata-se da fase de cumprimento de sentença, pela qual a parte credora realizou o levantamento dos valores depositados pela devedora, sendo expedido alvará de transferência/levantamento.
Vieram os autos conclusos. É breve relato.
Decido: Conforme preceitua o art. 924, II, do CPC, “extingue-se a execução quando: [...]; II – a obrigação for satisfeita”.
No caso em tela, conforme narrado, houve a satisfação integral da dívida objeto da presente fase de cumprimento de sentença, devendo ser extinta, portanto, a presente demanda, com fulcro no dispositivo supra.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com espeque nos arts. 523 e art. 924, II, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários pendentes, Exceto as condenações já impostas pelo Colegiado Recursal (id. 130582459).
Após o trânsito em julgado, e havendo custas pendentes não pagas, após a regular intimação para tal, proceda-se a inscrição do débito em dívida ativa ou a instauração do PAC.
Em seguida, não havendo mais pendências e/ou custas pendentes, ARQUIVE-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema. [documento assinado por certificado digital] BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz De Direito Titular De Mocajuba/PA -
27/05/2025 15:17
Apensado ao processo 0800876-74.2025.8.14.0067
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27/05/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 15:15
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 21:14
Decorrido prazo de MARIA IVONE NEVES SIQUEIRA em 24/04/2025 23:59.
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19/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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19/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Mocajuba Travessa Sete de Setembro, s/n, FÓRUM DES.
MOACYR GUIMARÃES MORAES, Centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 37961226 Processo:0800752-96.2022.8.14.0067 Classe Processual:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA IVONE NEVES SIQUEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO SEM PRAZO DESTINATÁRIO: REQUERENTE: MARIA IVONE NEVES SIQUEIRA Nome: MARIA IVONE NEVES SIQUEIRA Endereço: domiciliada no Ramal Tambaí, sn, Zona Rural, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, e o seu representante legal, via DJe, para tomar ciência da expedição de ALVARÁ JUDICIAL DE LEVANTAMENTO, vinculado ao processo 0800752-96.2022.8.14.0067 , conforme documento em anexo.
ATENÇÃO: O percentual de 10% (dez por cento) do valor do alvará de levantamento, refere-se aos honorários advocatícios sucumbenciais, pertencentes ao representante legal, de acordo com acórdão proferido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais, e não constitui verba do Exequente.
Mocajuba, 14 de abril de 2025.
JADIEL DE MORAES FAYAL OBSERVAÇÃO: A parte deve realizar o levantamento dos valores no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua assinatura.
A caducidade do prazo, sem o respectivo levantamento/saque, obriga a parte a peticionar nos autos novamente e aguardar o fluxo de processamento e atendimento, conforme a lei processual prescreve.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: (91) 37961226 [email protected] DOCUMENTOS ANEXOS -
14/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Mocajuba Travessa Sete de Setembro, s/n, FÓRUM DES.
MOACYR GUIMARÃES MORAES, Centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Número do Processo: 0800752-96.2022.8.14.0067 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Contratos Bancários (9607) Autor: MARIA IVONE NEVES SIQUEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: MAYCO DA COSTA SOUZA - PA19131, ISAAC WILLIANS MEDEIROS - PA26850-A, TONY HEBER RIBEIRO NUNES - PA017571 Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Fica intimado(a) o(a) autor(a) para manifestar acerca do valor depositado e petição ID 133982646, conforme orientações abaixo: PRAZO PARA MANIFESTAR: 10 dias úteis.
RESPOSTA AO EXPEDIENTE: Envie as respostas diretamente pela aba "Expedientes" no sistema PJe.
Não seguir essa orientação pode causar atrasos no processo e dificultar a confirmação de sua resposta.
JESSICA AZEVEDO ROCHA Vara Única de Mocajuba.
MOCAJUBA/PA, 19 de março de 2025. -
19/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 06:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/12/2024 23:59.
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18/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:09
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800752-96.2022.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários] Nome: MARIA IVONE NEVES SIQUEIRA Endereço: domiciliada no Ramal Tambaí, sn, Zona Rural, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS, MAYCO DA COSTA SOUZA Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
06/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 09:33
Conclusos para decisão
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06/11/2024 09:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 08:52
Juntada de intimação de pauta
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17/10/2022 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 05:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/09/2022 23:59.
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13/09/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2022 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2022.
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31/08/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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14/08/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/08/2022 23:59.
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11/08/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 01:23
Publicado Sentença em 29/07/2022.
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30/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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27/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 06:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 09:36
Julgado procedente o pedido
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20/07/2022 11:12
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 04:44
Decorrido prazo de TONY HEBER RIBEIRO NUNES em 12/07/2022 23:59.
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07/07/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 01:40
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 11:50
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2022 16:36
Conclusos para decisão
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02/06/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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