TJPA - 0851477-95.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
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10/02/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2025 23:59.
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27/12/2024 08:03
Juntada de identificação de ar
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13/12/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:18
Juntada de identificação de ar
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11/08/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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27/07/2024 16:25
Decorrido prazo de LUIZ DO SOCORRO QUEIROZ DA ROCHA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 16:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0851477-95.2024.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: LUIZ DO SOCORRO QUEIROZ DA ROCHA Nome: LUIZ DO SOCORRO QUEIROZ DA ROCHA Endereço: desconhecido R.H.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (NCPC, art. 700, I, II e §2º).
Defiro, pois de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da obrigação principal acrescida de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, anotando-se, nesse mandado, que caso a demandada o cumpra, ficará isenta de custas (NCPC, art. 701).
Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, em caso de não haver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial“ (NCPC, art. 701, §2º).
Proceda-se pela forma postal (NCPC, art. 246), se não for requerido de forma diversa.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062413172240100000110959119 01-PETICAO INICIAL58541116 Petição 24062413172265500000110959122 02-ATOS CONSTITUTIVOS BRADESCO58619005 Documento de Comprovação 24062413172315400000110959123 03-ESTATUTO SOCIAL BRADESCO58619006 Documento de Comprovação 24062413172367000000110959124 04-PROCURACAO58619007 Documento de Comprovação 24062413172418100000110959125 05-CONTRATO ORIGEM58071170 Documento de Comprovação 24062413172486000000110959126 06-TELAS CONTRATO ATUAL58458818 Documento de Comprovação 24062413172535900000110959128 07-CALCULO58458817 Documento de Comprovação 24062413172589400000110961581 08-GUIA58619010 Documento de Comprovação 24062413172625100000110961583 09-COMPROVANTE58619009 Documento de Comprovação 24062413172661000000110961586 Certidão Certidão 24062713000035600000111257059 RelatorioDeConta 0851477-95.2024.8.14.0301 Documento de Comprovação 24062713000050700000111257061 -
03/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
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28/06/2024 09:46
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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