TJPA - 0800421-29.2024.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/10/2024 12:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/10/2024 12:50 Transitado em Julgado em 16/07/2024 
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                                            27/07/2024 12:58 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/07/2024 23:59. 
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                                            27/07/2024 12:58 Decorrido prazo de SEBASTIAO DENILSOM DO NASCIMENTO DIAS em 08/07/2024 23:59. 
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                                            08/07/2024 09:47 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            03/07/2024 02:38 Publicado Sentença em 03/07/2024. 
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                                            03/07/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            02/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) PROCESSO: 0800421-29.2024.8.14.0008 AUTOR DO FATO: SEBASTIAO DENILSOM DO NASCIMENTO DIAS SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em face de SEBASTIAO DENILSON DO NASCIMENTO DIAS, pela suposta conduta descrita no art. 340 do Código de Penal.
 
 Relatado.
 
 Fundamento e decido.
 
 SEBASTIAO DENILSON DO NASCIMENTO DIAS aceitou a proposta de transação e o documento acostado aos autos comprova que o autor do fato cumpriu o objeto da transação penal proposta pelo Ministério Público.
 
 Ante o exposto, entendo, pois, restarem presentes os pressupostos legais a fim de que se declare extinta a punibilidade do autor do fato, pelo que, com fundamento no art. 76 e seguintes, da Lei nº. 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de SEBASTIAO DENILSON DO NASCIMENTO DIAS, relativamente ao presente caso.
 
 Dispenso a intimação do autor do fato, consoante Enunciado 105 do FONAJE, por questões de celeridade e eficiência processuais (art. 8º, do Código de Processo Civil – CPC).
 
 Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
 
 Após, observadas as formalidades da lei, arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito
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                                            01/07/2024 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 13:30 Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de SEBASTIAO DENILSOM DO NASCIMENTO DIAS - CPF: *71.***.*00-53 (AUTOR DO FATO) 
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                                            01/07/2024 09:59 Conclusos para julgamento 
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                                            01/07/2024 09:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/06/2024 13:23 Homologada a Transação Penal 
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                                            17/06/2024 13:22 Audiência Preliminar realizada para 14/06/2024 09:00 Vara Criminal de Barcarena. 
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                                            14/06/2024 08:56 Expedição de Certidão. 
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                                            04/05/2024 23:06 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            04/05/2024 23:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/05/2024 04:14 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/05/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 14:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            16/04/2024 11:39 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            15/04/2024 09:56 Expedição de Mandado. 
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                                            15/04/2024 09:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2024 09:45 Audiência Preliminar designada para 14/06/2024 09:00 Vara Criminal de Barcarena. 
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                                            28/03/2024 04:14 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/03/2024 23:59. 
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                                            25/03/2024 11:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2024 13:22 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2024 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2024 14:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2024 13:11 Conclusos para despacho 
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                                            01/02/2024 13:11 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2024 16:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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