TJPA - 0847792-80.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 14:31
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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10/11/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:51
Decorrido prazo de ANISIO OLIVEIRA XAVIER em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0847792-80.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Material] Nome: ANISIO OLIVEIRA XAVIER Endereço: Travessa Teófilo Conduru, 280, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-530 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte autora pretende, em síntese, a revisão de saldo de conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), administrada pela parte ré.
Ocorre que a pretendida revisão demanda a realização de perícia contábil complexa, para verificar a efetiva aplicação ou não dos índices de correção monetária, juros e demais encargos incidentes ao longo de anos na conta bancária, assim os saques e as transferências porventura ocorridos.
No entanto, a produção de prova pericial complexa não é admitida no procedimento previsto na Lei 9.099/1995.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, II, da Lei 9.099/1995).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060818362029300000109815973 DOC.01 - documento de identificação de Anisio Oliveira Xavier Documento de Identificação 24060818362063600000109815974 DOC.02 - comprovante de residencia atualizado de Anisio Oliveira Xavier Documento de Comprovação 24060818362098200000109815975 DOC.03 - procuração Anisio Oliveira Xavier Instrumento de Procuração 24060818362136200000109815976 DOC.04 - declaraçao de hipossuficiência de Anisio Oliveira Xavier Documento de Comprovação 24060818362195100000109815977 DOC.05 - contracheque Incra de Anisio Oliveira Xavier de abril de 2024 Documento de Comprovação 24060818362231000000109815978 DOC.05-A - portal da transparencia Anisio Oliveira Xavier Documento de Comprovação 24060818362279300000109817379 DOC.06 - extrato Pasep anterior a 1999 (microfichas) Documento de Comprovação 24060818362312200000109817380 DOC.07 - extrato Pasep a partir de 1999 Documento de Comprovação 24060818362461400000109817381 DOC.08 - cálculo do valor devido Pasep de Anisio Oliveira Xavier Documento de Comprovação 24060818362525200000109817382 DOC.09 - resoluçao BCB 254 de 15.03.1973 Documento de Comprovação 24060818362575600000109817383 DOC.10 - sentença paradigma (procedência) Documento de Comprovação 24060818362606700000109817384 DOC.11 - acórdão paradigma (procedência) Documento de Comprovação 24060818362641300000109817385 Decisão Decisão 24070411473293100000110163742 Decisão Decisão 24070411473293100000110163742 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071011035353800000112296648 Intimação Intimação 24071011035353800000112296648 Citação Citação 24071011122215100000112296666 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24071020061616200000112368883 Habilitação nos autos Petição 24072107475848700000113194408 1 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO UNIFICADO Instrumento de Procuração 24072107475884600000113194409 Contestação Contestação 24091213180949400000118429264 EXTRATO Documento de Comprovação 24091213180980400000118429268 MICROFICHAS Documento de Comprovação 24091213180996500000118429269 TRANSCRIÇÃO Documento de Comprovação 24091213181023000000118429271 Petição Petição 24091213253440800000118434978 3 Cadeia de Pro Documento de Comprovação 24091213253474200000118438479 4 cadeia de Pro Documento de Comprovação 24091213253693400000118438481 1 Cadeia de Pro Documento de Comprovação 24091213253881900000118438482 2 Cadeia de Pro Documento de Comprovação 24091213254078800000118438495 Petição Petição 24091310173370300000118563393 1.
Substabelecimento Substabelecimento 24091310173742000000118563396 Carta de Preposicao Documento de Comprovação 24091310173798700000118563401 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24091312414900000000118587072 Audiência Una - Processo 0847792-80.2024.8.14.0301-20240913_101909-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24091312414900000000118587073 Réplica à Contestação Petição 24091316090187000000118656460 Despacho Despacho 24100113123859000000118600644 Despacho Despacho 24100113123859000000118600644 -
17/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0847792-80.2024.8.14.0301 Parte autora: ANISIO OLIVEIRA XAVIER Identidade: 3.594.325 - SSP/PA CPF: *66.***.*20-15 Advogado(a): DARWIN BOERNER JUNIOR OAB/PA: 16.261 Parte ré: BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ: 00.***.***/0001-91 Preposto(a): JOSE BERNARDO CAVALEIRO DE MACEDO SOEIRO Identidade: *24.***.*16-06 - DETRAN/PA CPF: *04.***.*18-15 Advogado(a): JULIANE VIEIRA SILVA MONECCHI OAB/ES: 31.953 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos treze (13) dias do mês de setembro do ano de 2024, às 10h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juíza de Direito Alessandra Isadora Vieira Marques , foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pela juíza e pelo conciliador.
Foi verificada a presença do autor, de forma presencial, e da ré, de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 126428677).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito em exercício na 8ª Vara do Juizado Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200847792-80.2024.8.14.0301-20240913_101909-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
02/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:41
Juntada de relatório de gravação de audiência
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13/09/2024 12:09
Audiência Una realizada para 13/09/2024 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:01
Audiência Una redesignada para 13/09/2024 10:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0847792-80.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Material] Nome: ANISIO OLIVEIRA XAVIER Endereço: Travessa Teófilo Conduru, 280, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-530 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia - "Avenida dos Anjos Reis", 19, Rua "Marechal Deodoro da Fonseca", 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 DECISÃO Considerando o disposto no art. 144, V, do Código de Processo Civil, a partir de 25/11/2022, declaro-me impedido para atuar em processo no qual o Banco do Brasil é parte.
Remeta-se o feito ao(à) substituto(a) automático(a).
Comunique-se ao(à) substituto(a) automático(a), à Corregedoria-Geral de Justiça e à Secretaria de Gestão de Pessoas por e-mail institucional (art. 3º, § 3º, e art. 5º da Portaria nº 2540/2020-GP).
Redesigne-se a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada automaticamente nos autos Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060818362029300000109815973 DOC.01 - documento de identificação de Anisio Oliveira Xavier Documento de Identificação 24060818362063600000109815974 DOC.02 - comprovante de residencia atualizado de Anisio Oliveira Xavier Documento de Comprovação 24060818362098200000109815975 DOC.03 - procuração Anisio Oliveira Xavier Procuração 24060818362136200000109815976 DOC.04 - declaraçao de hipossuficiência de Anisio Oliveira Xavier Documento de Comprovação 24060818362195100000109815977 DOC.05 - contracheque Incra de Anisio Oliveira Xavier de abril de 2024 Documento de Comprovação 24060818362231000000109815978 DOC.05-A - portal da transparencia Anisio Oliveira Xavier Documento de Comprovação 24060818362279300000109817379 DOC.06 - extrato Pasep anterior a 1999 (microfichas) Documento de Comprovação 24060818362312200000109817380 DOC.07 - extrato Pasep a partir de 1999 Documento de Comprovação 24060818362461400000109817381 DOC.08 - cálculo do valor devido Pasep de Anisio Oliveira Xavier Documento de Comprovação 24060818362525200000109817382 DOC.09 - resoluçao BCB 254 de 15.03.1973 Documento de Comprovação 24060818362575600000109817383 DOC.10 - sentença paradigma (procedência) Documento de Comprovação 24060818362606700000109817384 DOC.11 - acórdão paradigma (procedência) Documento de Comprovação 24060818362641300000109817385 -
04/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:47
Declarado impedimento por LEONARDO DE FARIAS DUARTE
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13/06/2024 08:48
Conclusos para decisão
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08/06/2024 18:37
Audiência Una designada para 24/09/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/06/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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