TJPA - 0858241-73.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 02:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 08:47
Decorrido prazo de HELENA ZENAIDE GALVAO DIAS em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 21:10
Decorrido prazo de HELENA ZENAIDE GALVAO DIAS em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0858241-73.2019.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc. 1.
A executada informou sob ID 97955326 interposição de agravo de instrumento, porém não indicou o numero do recurso, pelo que não foi possível sua localização no 2° grau.
Intime-se a executada, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar o numero de distribuição do agravo de instrumento. 2.Face o parcelamento do débito fiscal perante à SEFIN, DEFIRO o pedido de suspensão do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido pela Municipalidade, a fim de que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922 do NCPC. 3.Como o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme disposição contida no art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, caso tenha havido expedição de mandado de penhora e avaliação, providencie a Secretaria o recolhimento junto a Central de Mandados. 4.Após o decurso do prazo de suspensão, manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual quitação do débito, requerendo o que entender de direito.
Int.
Dil.
Belém/PA, 26 de junho de 2024.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
11/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
26/06/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 08:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/02/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:07
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 14:01
Juntada de Relatório
-
04/04/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 08:26
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2021 12:52
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2020 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 10:38
Expedição de Carta.
-
13/11/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 08:38
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854390-50.2024.8.14.0301
Leonardo Angelim Ribeiro Cardoso
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Freire da Fonseca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/07/2024 11:42
Processo nº 0847453-24.2024.8.14.0301
Luciana das Gracas Santos Azevedo
Advogado: Aila Carolina da Silva Pinto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/06/2024 21:08
Processo nº 0800405-08.2024.8.14.0095
Raimundo Ferreira Campos
Cenira Tereza Pantoja da Cunha Campos
Advogado: Wandyr Marcelo Trindade da Fonseca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/06/2024 16:06
Processo nº 0801949-66.2022.8.14.0009
Jose Augusto Moura Matos
Defensoria Publica do Estado do para
Advogado: Joana Chagas Coutinho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2023 13:11
Processo nº 0001502-88.2007.8.14.0801
Joaquim Galdino de Matos
Banco Hsbc
Advogado: Taiane Tenorio da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/10/2010 08:59