TJPA - 0009048-35.2013.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:06
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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14/09/2025 04:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 09/09/2025 23:59.
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14/09/2025 04:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/09/2025 23:59.
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14/09/2025 03:57
Decorrido prazo de ADEPARÁ em 09/09/2025 23:59.
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25/08/2025 03:38
Decorrido prazo de CLEYTON AUGUSTO DOS SANTOS LEANDRO em 19/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:38
Decorrido prazo de CLEYTON AUGUSTO DOS SANTOS LEANDRO em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 11:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0009048-35.2013.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLEYTON AUGUSTO DOS SANTOS LEANDRO REQUERIDO: ADEPARÁ, Nome: ADEPARÁ Endereço: Avenida Pedro Miranda, 1666, B, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 SENTENÇA DE EMGARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, oposto por CLAYTON AUGUSTO DOS SANTOS LEANDRO em face do ADEPARÁ no tocante à sentença de cumprimento de id 136204087, objetivando a correção de erro material quanto ao nome do ente público executado, que foi mencionado como "Estado do Pará" quando deveria constar "ADEPARÁ", bem como o saneamento de suposta contradição referente à determinação de expedição de RPV com menção a destaque no "precatório".
O embargante sustenta que a decisão apresentou erro material em seu dispositivo e foi contraditória quanto à separação dos honorários, requerendo a correção nos termos do art. 1.022, III, do CPC.
O embargado não apresentou contrarrazões, conforme certidão de id 140488691.
Este é o relato do necessário.
A sentença embargada homologou o cálculo apresentado pelo exequente no valor de R$ 9.752,87, declarando como devido pelo "Estado do Pará" ao autor/exequente, além de deferir o destaque dos honorários contratuais e determinar a expedição de RPV, mencionando posteriormente destaque no "mesmo precatório".
Mérito do recurso Os embargos de declaração cabem para "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição", "suprir omissão" e "corrigir erro material" (art. 1.022 do CPC).
No caso em análise, o embargante aponta dois vícios específicos que merecem exame.
Quanto ao erro material O primeiro vício alegado refere-se ao erro material consistente na indicação equivocada do ente executado.
A sentença declarou o valor como devido pelo "Estado do Pará", quando o correto seria "ADEPARÁ", conforme se verifica da própria autuação do processo e do curso da demanda.
Configura-se, de fato, erro material evidente e conhecível de plano.
Segundo o entendimento consolidado, "o erro material sanável nos embargos de declaração é aquele evidente, conhecível de plano, que prescinde da análise do mérito, ou que diz respeito a incorreções internas do próprio julgado" (STJ, Jurisprudência em Teses, Edição 192).
O erro é manifesto, pois em todo o processado consta que o executado é ADEPARÁ, não o Estado do Pará.
Trata-se de mera incorreção material que não altera a substância da decisão, apenas corrige a identificação do devedor.
Quanto à alegada contradição O segundo ponto refere-se à suposta contradição entre determinar a expedição de "RPV" e mencionar destaque no "mesmo precatório".
Aqui não se verifica propriamente contradição, mas sim imprecisão terminológica que merece esclarecimento.
Tratando-se de valor de R$9.752,87, enquadra-se na hipótese de obrigação de pequeno valor, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sendo cabível a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), não precatório.
A menção a "precatório" no item 2 da parte dispositiva da sentença constitui impropriedade terminológica que deve ser corrigida para evitar equívocos na execução da decisão.
Efeitos modificativos Os embargos merecem acolhimento para correção do erro material e esclarecimento da imprecisão terminológica, sem que isso implique alteração da substância do julgado.
Como bem preleciona a doutrina, "a correção das inexatidões materiais não deve afetar em substância o decisório da sentença, não alterando, aumentando ou diminuindo os seus efeitos".
A providência visa apenas assegurar a correta identificação do devedor e a adequada expedição do título executivo, conforme previsto no art. 535, § 3º, II, do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reputo ACOLHIDO o recurso de embargos de declaração para: 1.
Corrigir o erro material constante da sentença embargada, substituindo-se "Estado do Pará" por "ADEPARÁ" como ente devedor da obrigação; 2.
Esclarecer que deve ser expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV), e não precatório, em razão do valor da condenação enquadrar-se na hipótese do art. 535, § 3º, II, do CPC; 3.
Ratificar os demais termos da sentença embargada, mantendo-se inalterados o valor homologado (R$9.752,87) e o deferimento do destaque dos honorários contratuais na forma determinada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém-PA, datado conforme assinatura eletrônica.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
25/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/07/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 09:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:30
Decorrido prazo de ADEPARÁ em 07/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:16
Decorrido prazo de ADEPARÁ em 24/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 03:59
Decorrido prazo de ADEPARÁ em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0009048-35.2013.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLEYTON AUGUSTO DOS SANTOS LEANDRO REQUERIDO: ADEPARÁ, Nome: ADEPARÁ Endereço: Avenida Pedro Miranda, 1666, B, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 SENTENÇA EM CUMPRIMENTO CLAYTON AUGUSTO DOS SANTOS LEANDRO ingressou com o presente cumprimento de sentença em face do ADEPARÁ.
Instruiu o pedido com a planilha de cálculo de ID n. 121554128.
Na referida planilha, constam o seguinte valor de R$9.752,87 (nove mil setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), como devido ao exequente.
Regularmente intimado, a AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO PARÁ informou que nada tem a opor aos cálculos apresentados pelo exequente – ID n. 134625191.
DECIDO.
Em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, o Código de Processo Civil disciplinou o assunto de forma especial, em seus artigos 534 e seguintes.
O art. 535, §3º, incisos I e II, dispõe o seguinte: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada (grifei).
I- Expedir-se-á, por intermédio do Presidente do Tribunal competente, precatório, em favor do exequente, observando o disposto na Constituição Federal.
II- Por ordem do juiz, dirigida a autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência do banco oficial mais próxima da residência do exequente.
No presente caso, o executado AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO PARÁ, informou que nada tem a opor aos cálculos apresentados pelo exequente no pedido de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO O CÁLCULO do exequente, acostado no ID n. 121554128, e assim declaro como devido pelo Estado do Pará ao autor/exequente o valor de R$9.752,87 (nove mil setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos).
Defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais em favor de Aline de Fátima Martins da Costa Bulhões Leite, sócia da Baglioli Dammski Bulhões & Costa Advogados Associados - CNPJ: 19.***.***/0001-56, na base de “20% (vinte por cento) do valor bruto a ser auferido na ação demandada”, de acordo com o contrato de ID n. 121554126, com suporte no art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), e no art. 8º, §2º, da Res. nº 303/19-CNJ.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Na sequência, expeçam-se a RPV, conforme segue: 1) no valor de R$7.802,30 (sete mil oitocentos e dois reais e trinta centavos), para pagamento ao exequente CLAYTON AUGUSTO DOS SANTOS LEANDRO; 2) do crédito do exequente, no mesmo precatório, destaque-se 20% (vinte por cento), R$ 1.950,57 (mil novecentos e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos), a título de honorários advocatícios contratuais, a título de honorários advocatícios contratuais, em favor de Aline de Fátima Martins da Costa Bulhões Leite, sócia da Baglioli Dammski Bulhões & Costa Advogados Associados, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.***.***/0001-56. ; Cumpridas as deliberações acima, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, conforme determina o art. 925 do CPC/15, e comprovada a liquidação dos créditos, arquivem-se os autos.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública de Belém -
05/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 02:10
Decorrido prazo de CLEYTON AUGUSTO DOS SANTOS LEANDRO em 19/12/2024 23:59.
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25/12/2024 02:10
Decorrido prazo de CLEYTON AUGUSTO DOS SANTOS LEANDRO em 17/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:07
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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27/11/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0009048-35.2013.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLEYTON AUGUSTO DOS SANTOS LEANDRO REQUERIDO: ADEPARÁ, Nome: ADEPARÁ Endereço: Avenida Pedro Miranda, 1666, B, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 DECISÃO 1- Intime-se a AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - ADEPARÁ, então executado, na pessoa de seu representante legal, para, caso queira, impugnar a execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC/2015. 2- Atente o executado para o § 2º do mencionado art. 535 do CPC, que assim dispõe: “Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição”. 3- Transcorrido o prazo acima, os autos deverão retornar imediatamente conclusos nas seguintes hipóteses: a) Se o ente público concordar com os valores; b) Se o ente público alegar excesso de execução e não declarar o valor que entende correto; c) Se o entende público não apresentar impugnação no prazo legal. 4 - Apresentada a impugnação e não havendo descumprimento do disposto no § 2º, intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Belém (PA), datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
22/11/2024 01:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 01:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2024 01:22
Decorrido prazo de ADEPARÁ em 27/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:52
Conclusos para decisão
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29/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:54
Juntada de decisão
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02/07/2021 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/07/2021 09:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2021 01:06
Decorrido prazo de CLEYTON AUGUSTO DOS SANTOS LEANDRO em 24/03/2021 23:59.
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07/03/2021 02:06
Decorrido prazo de CLEYTON AUGUSTO DOS SANTOS LEANDRO em 27/01/2021 23:59.
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07/03/2021 01:13
Decorrido prazo de ADEPARÁ em 27/01/2021 23:59.
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24/02/2021 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
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21/01/2021 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/01/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
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12/01/2021 10:06
Expedição de Certidão.
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12/01/2021 09:49
Processo migrado do Sistema Libra
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12/01/2021 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2020 12:20
Remessa
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10/11/2020 14:31
REMESSA INTERNA
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20/10/2020 09:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/10/2020 09:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2020 09:14
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/10/2020 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/10/2020 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/10/2020 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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15/10/2020 09:48
AGUARDANDO JUNTADA
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14/10/2020 10:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/10/2020 10:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/10/2020 10:19
Remessa
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17/09/2020 10:54
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS A ADEPARÁ (1 VOL C/ 147 FLS.)
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08/09/2020 10:39
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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09/03/2020 13:15
AGUARDANDO PRAZO
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09/03/2020 11:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL GUERREIRO DE BARROS BENTES (26195290), que representa a parte CLEYTON AUGUSTO DOS SANTOS LEANDRO (4077651) no processo 00090483520138140301.
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09/03/2020 11:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA CLAUDIA SILVA COSTA (4070191), que representa a parte CLEYTON AUGUSTO DOS SANTOS LEANDRO (4077651) no processo 00090483520138140301.
-
06/03/2020 09:35
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
03/03/2020 11:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/03/2020 11:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/02/2020 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/02/2020 11:43
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/09/2019 10:50
CONCLUSOS
-
25/09/2019 09:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/09/2019 09:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2019 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/09/2019 10:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/09/2019 10:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/09/2019 10:35
Remessa
-
01/03/2019 10:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/03/2019 10:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/03/2019 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/09/2018 11:36
CONCLUSOS
-
03/09/2018 16:16
Remessa
-
03/09/2018 16:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/09/2018 16:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/08/2018 13:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/08/2018 12:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/08/2018 12:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/08/2018 12:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/08/2018 11:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/08/2018 11:54
Remessa
-
29/08/2018 11:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/08/2018 11:23
AGUARDANDO PRAZO
-
24/08/2018 11:05
Remessa
-
22/08/2018 10:43
AGUARDANDO PRAZO
-
21/08/2018 12:26
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
21/08/2018 12:26
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
21/08/2018 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2018 08:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/08/2018 08:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/08/2018 08:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/08/2018 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/08/2018 13:47
AGUARDANDO JUNTADA
-
13/08/2018 14:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/08/2018 14:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/08/2018 14:51
Remessa
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07/08/2018 11:02
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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31/07/2018 09:22
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - 133 FOLHAS, retirado pela advogada JULIANA NEGRÃO, OAB 21591, , tel: 982349009
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27/07/2018 12:10
AGUARDANDO PRAZO
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27/07/2018 10:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SUSAN NATALYA DA PAIXAO SANTIAGO (4067140), que representa a parte CLEYTON AUGUSTO DOS SANTOS LEANDRO (4077651) no processo 00090483520138140301.
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27/07/2018 10:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CILENE RAIMUNDA DE MELO SANTOS (7474799), que representa a parte CLEYTON AUGUSTO DOS SANTOS LEANDRO (4077651) no processo 00090483520138140301.
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27/07/2018 10:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADRIANE FARIAS SIMOES (51973), que representa a parte CLEYTON AUGUSTO DOS SANTOS LEANDRO (4077651) no processo 00090483520138140301.
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06/07/2018 12:57
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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06/07/2018 10:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
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03/07/2018 11:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/06/2018 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2018 13:58
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
29/06/2018 13:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/06/2018 13:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/06/2018 13:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2018 13:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/06/2018 13:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/06/2018 13:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2018 13:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/06/2018 13:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/06/2018 13:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/01/2018 11:24
CONCLUSOS
-
13/11/2017 16:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2017 16:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2017 16:01
Remessa
-
06/11/2017 12:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2017 12:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/11/2017 12:18
Remessa
-
01/09/2017 09:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/09/2017 09:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2017 09:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/07/2017 09:47
CONCLUSOS
-
07/06/2017 11:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6221-45
-
07/06/2017 11:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/06/2017 11:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/06/2017 11:33
Remessa
-
22/08/2016 10:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/08/2016 10:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/08/2016 10:24
Remessa
-
27/07/2016 11:50
CONCLUSOS
-
27/08/2015 09:41
CONCLUSOS
-
18/08/2015 15:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/07/2015 10:01
OUTROS
-
15/07/2015 10:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/07/2015 10:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/07/2015 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2015 09:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/06/2015 09:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/06/2015 09:51
Remessa
-
29/06/2015 09:34
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/02/2015 12:48
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2015 10:58
AGUARDANDO REMESSA MP
-
28/01/2015 08:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/01/2015 08:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2015 08:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/12/2014 11:48
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/12/2014 09:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2014 09:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/12/2014 09:23
Remessa
-
12/12/2014 13:21
VISTAS AO ADVOGADO
-
12/12/2014 13:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/12/2014 13:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/12/2014 13:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/12/2014 13:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA PAULA REIS CARDOSO (7445949), que representa a parte CLEYTON AUGUSTO DOS SANTOS LEANDRO (4077651) no processo 00090483520138140301.
-
17/11/2014 12:46
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
21/10/2014 11:02
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/09/2014 11:05
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/09/2014 10:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/09/2014 10:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/09/2014 08:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2014 08:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/09/2014 09:44
CONCLUSOS
-
09/09/2014 11:06
CONCLUSOS
-
09/09/2014 11:02
CONCLUSOS
-
17/07/2014 12:11
CONCLUSOS
-
30/05/2014 13:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/05/2014 13:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/05/2014 13:23
Remessa
-
21/05/2014 16:30
CONCLUSOS
-
20/05/2014 10:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/04/2014 13:14
PROVIDENCIAR OUTROS
-
23/04/2014 10:38
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/02/2014 11:11
OUTROS
-
23/01/2014 10:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/01/2014 12:38
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/12/2013 13:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/12/2013 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2013 09:41
Mero expediente - Mero expediente
-
13/12/2013 11:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/12/2013 08:46
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/12/2013 08:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/12/2013 08:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/12/2013 08:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/11/2013 09:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
11/11/2013 19:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/11/2013 19:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/11/2013 19:59
Remessa
-
11/11/2013 13:35
VISTAS AO ADVOGADO
-
01/11/2013 12:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/10/2013 12:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/10/2013 13:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante AGENOR CASSIO DE ANDRADE CORREIA (6694884), que representa a parte ADEPARA AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO PARA (4616400) no processo 00090483520138140301.
-
24/10/2013 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2013 10:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/10/2013 10:11
OUTROS
-
16/10/2013 09:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/10/2013 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/10/2013 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/09/2013 09:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/09/2013 09:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/09/2013 09:57
Remessa
-
26/09/2013 12:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/09/2013 10:17
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
24/09/2013 10:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/09/2013 11:18
AGUARDANDO MANDADO
-
23/08/2013 12:10
AGUARDANDO MANDADO
-
12/08/2013 09:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 19ª AREA DE BELÉM, : MARCELO PAUXIS DE MORAES
-
12/08/2013 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/08/2013 12:37
AGUARDANDO MANDADO
-
09/08/2013 12:08
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/08/2013 10:09
Citação CITACAO
-
05/08/2013 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2013 10:30
PROVIDENCIAR CITACAO
-
29/07/2013 11:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/07/2013 11:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/07/2013 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2013 13:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/07/2013 12:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/07/2013 13:24
OUTROS
-
15/07/2013 13:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/07/2013 13:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/07/2013 13:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/07/2013 13:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/07/2013 13:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/07/2013 13:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/07/2013 12:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/07/2013 09:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2013 09:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/07/2013 09:55
Remessa
-
02/07/2013 10:41
Remessa - Nelson Mauricio De Araujo Jasse OAB/PA 18898
-
02/07/2013 10:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/07/2013 10:27
Remessa
-
02/07/2013 10:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/06/2013 10:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/06/2013 13:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/06/2013 13:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/06/2013 08:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2013 08:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/05/2013 12:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/05/2013 10:05
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/05/2013 10:05
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/04/2013 10:50
AGUARDANDO MANDADO
-
02/04/2013 09:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : ALBERTO PLACIDO PINHEIRO CAVALCANTE JR.
-
02/04/2013 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/04/2013 12:02
AGUARDANDO MANDADO
-
01/04/2013 11:20
MANDADO(S) A CENTRAL
-
01/04/2013 10:06
PROVIDENCIAR CITACAO
-
01/04/2013 10:05
PROVIDENCIAR CITACAO
-
27/03/2013 09:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/03/2013 08:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/03/2013 08:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/03/2013 11:16
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
20/03/2013 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2013 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2013 11:16
Requisição de Informações - Requisição de Informações
-
01/03/2013 09:17
EM CONCLUSÃO
-
18/02/2013 10:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
18/02/2013 10:38
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
08/02/2013 09:55
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO
-
08/02/2013 09:55
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2013
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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