TJPA - 0800203-09.2021.8.14.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tania Batistello da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800203-09.2021.8.14.0104 Requerente Nome: MOISES PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Eunice Alves, Vila de Placas, s/n, Zona Rural, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO BMG S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, 9 andar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
O acórdão proferido nos autos transitou em julgado para todas as partes, conforme certidão de ID nº. 122748822.
Após, foi informado pela parte requerida o falecimento da parte autora.
Com a informação, o patrono do requerente habilitou os herdeiros para sucessão processual.
Diante disso, a parte requerida efetuou o pagamento voluntário do valor da condenação, conforme ID nº. 130280477.
Em vista do valor depositado, a parte requerente peticionou no ID nº. 130797848 pleiteando a expedição de alvará para levantamento de valor.
Por fim, tenho que a obrigação foi totalmente satisfeita, conforme acima explanado.
Posto isto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do NCPC.
Destarte, expeça-se alvará judicial para levantamento de valor incontroverso depositado em subconta, com sua devida correção, a ser expedido em nome da viúva FRANCISCA DIAS DA SILVA, CPF nº. *68.***.*66-87.
Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta instância processual, com base no art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após as formalidades legais, arquive-se os autos com as cautelas de praxe Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
09/08/2024 08:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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09/08/2024 08:03
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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09/08/2024 00:33
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:30
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/07/2024 23:59.
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11/07/2024 08:29
Juntada de Petição de carta
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10/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 8 de julho de 2024 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:25
Expedição de Acórdão.
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04/07/2024 11:39
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (RECORRIDO) e não-provido
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03/07/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/06/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 02:59
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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21/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 09:26
Recebidos os autos
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21/11/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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