TJPA - 0007606-02.2017.8.14.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2022 21:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
30/04/2022 21:57
Baixa Definitiva
-
30/04/2022 00:05
Decorrido prazo de EWERTON MACIEL SOUZA em 29/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 00:06
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
03/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2022 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0007606-02.2017.8.14.0040 APELANTE: EWERTON MACIEL SOUZA ADVOGADO: IRENILDE SOARES BARATA E OUTRO APELADO: TOYOTA DO BRASIL LTDA RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Recurso de Apelação interposto por EWERTON MACIEL SOUZA em face de sentença proferida nos autos de Ação de Indenização proposta em face de TOYOTA DO BRASIL LTDA.
Compulsando os autos verifiquei que a sentença indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e em seu Apelo a parte deixou de efetuar o preparo recursal, tendo requerido a reforma da sentença também neste tocante, haja vista que o benefício lhe foi indeferido.
Ocorre que conceder-lhe o benefício no presente momento seria esvaziar o próprio objeto do recurso, o que não poderia ocorrer, em razão da necessidade de tal decisão ser colegiada e não monocrática.
Foi concedido prazo ao Apelante para que pudesse efetuar o preparo, sob pena de não conhecimento do seu recurso.
Escoado o prazo, os autos retornaram-me conclusos com a certidão de que o despacho não fora atendido.
Era o que se tinha a relatar.
Decido. É sabido que é imprescindível, ao conhecimento do Recurso que o recorrente comprove, quando exigido pela legislação vigente, como é o caso dos autos, o preparo, sob pena de deserção.
Observando os autos, mesmo sendo concedido o prazo para que o Apelante realizasse o recolhimento das custas processuais, este permaneceu inerte.
Assim, o seu recurso não deve ser conhecido, o que se faz monocraticamente pelo Relator nos termos do art.932, III do CPC.
Por tais fundamentos, DEIXO DE CONHECER do presente recurso de Apelação, nos termos do art.932, III do NCPC.
Belém, de de 2022.
DESA.GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora -
31/03/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 12:51
Não conhecido o recurso de EWERTON MACIEL SOUZA (APELANTE)
-
22/03/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2021 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 00:11
Decorrido prazo de EWERTON MACIEL SOUZA em 22/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 00:03
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RELATORA: DESA.
GLEIDE PEREIRA DE MOURA __________________________________________________________________ Compulsando os autos, verifiquei que em seu Apelo a parte deixou de efetuar o preparo recursal, tendo requerido a reforma da sentença também neste tocante, haja vista que o benefício lhe foi indeferido.
Ocorre que conceder-lhe o benefício no presente momento seria esvaziar o próprio objeto do recurso, o que não pode ocorrer, em razão da necessidade de tal decisão ser colegiada e não monocrática.
Sendo assim, por não ser beneficiário da gratuidade, mister que o recurso esteja acompanhado do devido preparo, sob pena de deserção.
Assim, ante os Princípios da Primazia da Decisão de mérito e da Cooperação entre os sujeitos processuais, concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para que realize o preparo recursal, sob pena de não conhecimento.
Findo o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Belém, de 2021 Desa.
GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora -
02/09/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 09:40
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 09:40
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2021 20:17
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2021 13:31
Recebidos os autos
-
09/07/2021 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2021 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
-
03/09/2020 10:28
Baixa Definitiva
-
04/07/2020 00:55
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 00:00
Publicado Acórdão em 17/04/2020.
-
01/04/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 09:20
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2020 12:03
Juntada de identificação de ar
-
30/09/2019 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2019 10:22
Conhecido o recurso de EWERTON MACIEL SOUZA (APELANTE) e provido
-
10/09/2019 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado
-
10/09/2019 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado
-
23/08/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 13:30
Incluído em pauta para 03/09/2019 14:00:00 Plenário Virtual.
-
17/04/2018 15:02
Redistribuído por alteração da competência do órgão
-
29/11/2017 16:41
Conclusos para julgamento
-
21/11/2017 11:51
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
26/10/2017 11:38
Declarada incompetência
-
10/10/2017 11:29
Conclusos para decisão
-
06/10/2017 09:54
Recebidos os autos
-
06/10/2017 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008238-76.2018.8.14.0045
Robertina Izabel de Oliveira
Municipio de Redencao-Pa
Advogado: Karoline Rodrigues Batista
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/07/2018 11:25
Processo nº 0006897-26.2014.8.14.0701
Condominio Fit Mirante do Parque
Edilson Cezar Boucao da Silva
Advogado: Bruno Leonardo Barros Pimentel
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/10/2020 16:16
Processo nº 0008714-82.2017.8.14.0067
Edmundo Pereira Dutra
Banco Ole Consignado SA
Advogado: Tony Heber Ribeiro Nunes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/02/2020 15:25
Processo nº 0008453-60.2018.8.14.0107
Ana Pereira Lima
Banco Pan S/A.
Advogado: Thayna Jamylly da Silva Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/08/2018 13:04
Processo nº 0007654-46.2007.8.14.0028
Celpa Centrais Eletricas do para
Lar Sao Vicente de Paulo de Marabapa
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/12/2007 06:21