TJPA - 0800622-03.2024.8.14.0014
1ª instância - Vara Unica de Capitao Poco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 09:33
Decorrido prazo de J E B NETTO LTDA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800622-03.2024.8.14.0014 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: J E B NETTO LTDA Nome: J E B NETTO LTDA Endereço: LAZARO PICANCO, 345, FUNDOS, CENTRO, OURéM - PA - CEP: 68640-000 EXEQUENTE: J E B NETTO LTDA Nome: FRANCISCO GENILSON DE OLIVEIRA ROCHA Endereço: Travessa Luiza Rodrigues, 1021, Jardim Tropical, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 SENTENÇA Adoto como relatório os fatos constantes nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo à fundamentação O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo “ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa”.
Está-se, pois, in casu, diante de circunstância que requer pura e simplesmente aplicação da regra contida no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, uma vez que se trata, a bem da verdade, de desistência da parte autora no prosseguimento do processo, litteris: “O juiz não resolverá o mérito quando: VII – homologar a desistência da ação”.
Decido Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO em razão da desistência da ação pelo autor, assim o fazendo com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios e ao pagamento das custas processuais, nos moldes do artigo 55 da Lei 9099/95.
Sentença publicada em gabinete.
Registre-se.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, via DJEN.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se imediatamente os autos.
Capitão Poço (PA), 5 de dezembro de 2024.
Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO -
05/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:02
Extinto o processo por desistência
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05/12/2024 08:54
Conclusos para decisão
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05/12/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Capitão Poço PROCESSO: 0800622-03.2024.8.14.0014 Nome: J E B NETTO LTDA Endereço: LAZARO PICANCO, 345, FUNDOS, CENTRO, OURéM - PA - CEP: 68640-000 Nome: FRANCISCO GENILSON DE OLIVEIRA ROCHA Endereço: Travessa Luiza Rodrigues, 1021, Jardim Tropical, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 ID: DESPACHO 1. É cediço que apenas microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é quem detém a legitimidade para figurar no polo ativo do processo cujo rito tramita pela Lei 9099/95 (artigo 8º, § 1º, II da Lei 9099/95). 2.
No caso concreto, verifico que consta como exequente, a Pessoa Jurídica J E B NETTO LTDA, CNPJ 33.***.***/0001-61, cujo porte é de microempresa e cujo endereço da sede é na cidade de Ourém.
Todavia, verifica-se que a data da abertura da referida Pessoa Jurídica é 18.06.2019, porém muitas compras foram realizadas pelos consumidores antes da referida data, ou seja, quando a sede da exequente de Ourém sequer existia no mundo jurídico. 3.
Prosseguindo, verifica-se que a Pessoa Jurídica exequente matriz cuja sede está localizada nesta cidade de Capitão Poço (PA), de CNPJ 14.***.***/0001-42, com data de abertura de 26.09.2011, está inscrita como porte: “Demais” (consulta ao REDESIM em anexo), ou seja, quando a empresa está inscrita como qualquer outro porte, que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte, pois se trata de Pessoa Jurídica cujo faturamento anual suplantou 4,8 milhões de reais anuais. 4.
Considerando todas as informações supramencionadas, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, via DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, provar documentalmente (através de nota fiscal da compra) que o negócio jurídico celebrado entre as partes ocorreu na cidade de Ourém e depois da data da abertura da Pessoa Jurídica, ou seja, o dia 18.06.2019, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito por ilegitimidade da Pessoa Jurídica J E B NETTO LTDA, CNPJ 33.***.***/0001-61, da sede de Ourém para figurar no polo ativo da demanda executória e de ilegitimidade da Pessoa Jurídica J E B NETTO LTDA CNPJ 14.***.***/0001-42, da sede de Capitão Poço - Pa, para figurar no polo ativo do presente feito que tramita no rito dos Juizados Especiais, assim o fazendo com fulcro nos artigos 10 do CPC, 8º, § 1º, II e 51, IV da Lei 9099/95, vez que não está cadastrada como microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão.
Capitão Poço (PA), datado conforme assinatura.
Andre dos Santos Canto Juiz de Direito Titular -
14/11/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 20:40
Conclusos para despacho
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02/09/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos Provimentos n. 006/2006 da CRMB e n. 006/2009-CJCI e no art. 1.023, §2º do CPC, fica o exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação oficial deste ato no Diário de Justiça Eletrônico, manifestar-se sobre a não localização do executado, conforme certidão de ID. 124164837.
Capitão Poço/PA, data da assinatura eletrônica.
ANA CLARA SILVA SANTANA DOS SANTOS Analista Judiciário Comarca de Capitão Poço -
27/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 13:48
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2024 18:42
Decorrido prazo de J E B NETTO LTDA em 25/07/2024 23:59.
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16/07/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Capitão Poço PROCESSO: 0800622-03.2024.8.14.0014 Nome: J E B NETTO LTDA Endereço: LAZARO PICANCO, 345, FUNDOS, CENTRO, OURéM - PA - CEP: 68640-000 Nome: FRANCISCO GENILSON DE OLIVEIRA ROCHA Endereço: Travessa Luiza Rodrigues, 1021, Jardim Tropical, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DESPACHO 1.
Recebo a presente demanda pelo rito da Lei 9099/95 c/c 827 e seguintes do Novo CPC. 2.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o executado através de mandado para, no prazo de 3 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento do débito exequendo (art. 829 do NCPC). 3.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos do comprovante de citação. 4.
Deixo de fixar honorários advocatícios na forma do artigo 827 do NCPC, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95 e enunciado 97 do FONAJE, aplicado por analogia. 5.
Transcorrido o prazo sem pagamento e/ou oposição de embargos à execução, certifique-se e voltem os autos conclusos para a prática de atos de constrição judicial, observada a ordem legal de penhora do artigo 835 do NCPC e em obediência ao Enunciado 147 do FONAJE. 6.
Feito o pagamento, intime-se o exequente na pessoa de seu advogado via DJE ou via Sistema (caso esteja assistido pela Defensoria Pública) para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o valor depositado, independentemente de nova conclusão. 7.
Opostos os embargos, formem-se novos autos com nova numeração, certifique-se a tempestividade e voltem os autos conclusos para juízo de admissibilidade.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO CARTA OU MANDADO DE CITAÇÃO Capitão Poço (PA), datado conforme assinatura.
Andre dos Santos Canto Juiz De Direito -
03/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:49
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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