TJPA - 0805578-89.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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16/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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12/08/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 23:33
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2025 21:01
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 07:10
Decorrido prazo de JULIANA LIMA DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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28/12/2024 04:20
Decorrido prazo de NATHAN OLIVEIRA CAVALCANTE em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:50
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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05/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0805578-89.2024.8.14.0005 REQUERENTE: JULIANA LIMA DE OLIVEIRA, N.
O.
C.
REQUERIDA: AZUL LINHAS AERÉAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que as partes já apresentaram contestação e foi oportunizada a parte autora apresentação de réplica.
Considerando, pois, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte, do CPC, resolvo: 1.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou especifiquem os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a necessidade para a solução do mérito, sem prejuízo da oportunidade para apresentação de rol de testemunhas em momento posterior, conforme §4º, do art. art. 357 do CPC. 2.
Ressalto que a não indicação/especificação das provas nesse momento processual, significa preclusão do direito à prova, conforme entendimento jurisprudencial do STJ (AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2012878 - MG _2022/0209923-2). 3.
Com as respostas, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento e organização do processo, conforme o caso, consoante art. 357 do CPC.
P.R.I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
26/11/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 22:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 15:55
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:39
Decorrido prazo de NATHAN OLIVEIRA CAVALCANTE em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:39
Decorrido prazo de JULIANA LIMA DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:15
Decorrido prazo de JULIANA LIMA DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 06:32
Decorrido prazo de NATHAN OLIVEIRA CAVALCANTE em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ALTAMIRA - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0805578-89.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JULIANA LIMA DE OLIVEIRA, N.
O.
C.
Advogado: JUNYLLA MYLNE DA ROCHA SOARES OAB: PA20478 Endereço: desconhecido REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado: FLAVIO IGEL OAB: SP306018 Endereço: PASCOAL VITA, 405, APTO 134, VILA MADALENA, SãO PAULO - SP - CEP: 05445-000 Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e nº 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica INTIMADA a parte requerente, através de seu advogado, para apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira (PA), 8 de outubro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota -
08/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/10/2024 11:35
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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08/10/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 11:29
Recebidos os autos.
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08/10/2024 11:18
Recebidos os autos.
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08/10/2024 11:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
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07/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 21:42
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 09:05
Decorrido prazo de NATHAN OLIVEIRA CAVALCANTE em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 07:29
Decorrido prazo de JULIANA LIMA DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:22
Decorrido prazo de JULIANA LIMA DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:22
Decorrido prazo de NATHAN OLIVEIRA CAVALCANTE em 08/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
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22/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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19/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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18/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:05
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 11:00 1º CEJUSC de Altamira.
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, Km 04, ao lado do DNIT, bairro Bela Vista – CEP: 68374-780 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0805578-89.2024.8.14.0005 REQUERENTE: N.
O.
C., representado por sua genitora JULIANA LIMA DE OLIVEIRA.
Endereço: Rua João Grafon, 4095, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-760 REQUERIDA: Nome: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, Andar 9, Alphaville, CEP: 06.460-040, Cidade de Barueri – São Paulo.
DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. 2.
Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais dos arts. 319 e 320 do CPC e não se trata de caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC). 3.
Considerando que a mediação é um dos meios para solução pacífica dos conflitos, na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito; considerando que há neste Tribunal de Justiça unidades judiciárias especializadas na realização de sessões de mediação e conciliação (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCS), DETERMINO: 3.1.
O encaminhamento dos autos, via Pje, ao 1º CEJUSC de Altamira, para designação da audiência de mediação/conciliação a acontecer em data disponível para realização do ato pelo CEJUSC, disponibilização de link de acesso nos autos e para os registros necessários da sessão de mediação.
A Secretaria desta vara deve abrir a visibilidade dos autos à equipe do CEJUSC antes de realizar o encaminhamento de autos cobertos pelos sigilos legais. 4.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA, nos termos do art. 238 c/c art. 247 e 249, todos do CPC, para comparecer à audiência de mediação/conciliação, ficando ciente que o prazo para apresentar contestação contará a partir da data da sessão de conciliação/mediação designada. 4.1.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do CPC, A PARTE REQUERIDA fica CIENTIFICADA de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação/mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição, ou da data do protocolo de eventual pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela PARTE REQUERIDA, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC, bem como que a falta de defesa implicará em revelia com a possibilidade de confissão quanto à matéria de fato, com a probabilidade de serem consideradas verdadeiras as alegações da parte contrária, ressalvados os direitos indisponíveis. 4.2.
Caso reste frustrada a citação/intimação, retornem-se imediatamente os autos conclusos. 4.3.
Sendo frutífera a citação, cumpram-se as diligências que seguem. 5.
Encaminhem-se os autos ao 1º CEJUSC de Altamira, para realização de sessão de mediação/conciliação. 5.1.
Recebidos os autos do CEJUSC sem acordo e apresentada a contestação, intimar a parte contrária, de ordem, para apresentar réplica, no prazo legal. 5.2.
Recebidos os autos do CEJUSC com acordo, caso exista interesse de menor, encaminhem-se ao Ministério Público do Estado do Pará para parecer, quando necessário.
Em seguida, imediatamente conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Altamira/PA, data e hora conforme assinatura eletrônica.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
16/07/2024 08:05
Recebidos os autos.
-
16/07/2024 08:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
-
16/07/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 17:56
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 17:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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