TJPA - 0804614-96.2024.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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02/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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28/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/08/2025 13:46
Juntada de Certidão
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11/08/2025 13:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:45
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira Processo:0804614-96.2024.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito que atua nesta Vara, Dr.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, intime-se o Autor para se manifestar no prazo de 05 dias acerca da Certidão do Oficial de Justiça.
Altamira, 8 de novembro de 2024.
ANDREIA VIAIS SANCHES Diretora de Secretaria FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA E-mail: [email protected] -
08/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:09
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2024 22:44
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2024 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2024 22:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 17/07/2024 23:59.
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22/07/2024 13:21
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2024 13:21
Mandado devolvido cancelado
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22/07/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2024 01:22
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0804614-96.2024.8.14.0005 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: AV TANCREDO NEVES, 586, ANDAR 1 SETOR SUL, centro, COLíDER - MT - CEP: 78500-000 RÉU: Nome: FRANCISCA JANAINA DA SILVA *12.***.*43-88 Endereço: LUCIO GITIRANA, 471, BRASILIA, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-550 Nome: FRANCISCA JANAINA DA SILVA Endereço: Travessa Lúcio Gitirana, 471, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-550 DECISÃO-MANDADO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE proposta pelo SICREDI GRANDES RIOS MT/PA/AM, em face da empresa FRANCISCA JANAINA DA SILVA *12.***.*43-88 e de FRANCISCA JANAINA DA SILVA. É o que importa relatar.
DECIDO. 1.
Recebo a inicial à inicial, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC. 2.
Cite-se as executadas para pagarem a dívida no valor de R$ 24.160,39 (vinte e quatro mil, cento e sessenta reais e trinta e nove centavos), no prazo de três dias, contados da citação, além das custas e os honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sob o valor do débito, sob pena de penhora de bens. 3.
Os honorários advocatícios arbitrados serão reduzidos à metade na hipótese de o pagamento da dívida ocorrer no prazo de três dias contado da data da citação. 4.
Escoado o prazo acima consignado sem pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça proceder à avaliação e à penhora, que deverá preferencialmente recair sobre os bens eventualmente indicados na petição inicial. 5.
Lavrado o auto de penhora, depósito e avaliação, na mesma oportunidade intimem-se os executados e, cuidando-se de constrição de imóvel, o respectivo cônjuge se casado for. 6.
Advirta-se ao executado que, caso queira opor embargos à execução, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias contado da juntada ao processo do comprovante de citação, independentemente da realização da penhora. 7.
No prazo dos embargos, poderá o executado, caso reconheça expressamente o crédito do exequente – inclusive custas e honorários – depositar 30% do seu valor, requerer lhe(s) seja admitido a pagar o restante da dívida em até seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente corrigidas (INPC) e acrescidas de juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916 do CPC. 8.
Não encontrado o executado, mas sendo localizados bens, proceda o Oficial de Justiça o arresto tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na forma do art. 830, do CPC.
Servirá o(a) presente despacho/decisão/sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
P.I.C.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA. -
08/07/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:20
Conclusos para decisão
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20/06/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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