TJPA - 0864569-48.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Miguel Lima dos Reis Junior da Trpje da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 19:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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31/10/2024 13:37
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 15/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 15/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE COSTA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE COSTA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 23 de setembro de 2024 _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/09/2024 13:34
Juntada de Petição de carta
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23/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/09/2024 08:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/08/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE COSTA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE COSTA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
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03/08/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 20:32
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/07/2024 00:11
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:54
Expedição de Carta.
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26/07/2024 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA / OFÍCIO / MANDADO Trata-se de demanda de registro de óbito extemporâneo.
Inicial instruída com documentos.
O Ministério Público exarou parecer favorável. É o Relatório.
Decido.
O falecimento se encontra suficientemente comprovado pelos documentos juntados aos autos, dispensando a produção de outras provas.
Ante o exposto, em harmonia com o parecer do Ministério Público, acolho o pedido e determino que seja lavrado o assento do óbito de José Claudio Felinto Ferreira (declaração de óbito 34372038-8), ocorrido em 16.01.2024, devendo os dados previstos no art. 80 da LRP e documentos necessários ao ato serem fornecidos pela requerente, na condição de declarante.
Intime-se a requerente Maria de Fatima Caldas Viana, por meio de sua advogada, encaminhando-se a presente sentença, que servirá de OFÍCIO/MANDADO, para que seja apresentada à Serventia Extrajudicial por ocasião da lavratura do óbito, ficando a intimanda advertida para essa circunstância.
Sem custas, honorários e emolumentos, em razão da gratuidade deferida nos autos.
P.R.I.C.
Após a intimação, arquive-se, com baixa.
Moju, data do sistema.
Juiz WALTENCIR ALVES GONÇALVES Titular da Vara Única da Comarca de Moju -
10/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:34
Expedição de Carta.
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05/07/2024 17:08
Conhecido o recurso de MARIA DE NAZARE COSTA SILVA - CPF: *26.***.*18-20 (RECORRENTE) e provido em parte
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28/06/2024 16:03
Juntada de Petição de carta
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27/06/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/05/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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17/01/2023 12:12
Recebidos os autos
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17/01/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
22/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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