TJPA - 0800673-90.2022.8.14.0076
1ª instância - Vara Unica de Acara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 13:11
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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31/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SANTIAGO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
31/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MARINALDO SANTIAGO DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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28/12/2024 02:02
Decorrido prazo de OSMA SOARES DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:05
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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03/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOS N.: 0800673-90.2022.8.14.0076 AUTOR: MARIA FRANCISCA SANTIAGO DA SILVA REU: OSMA SOARES DOS SANTOS, MARINALDO SANTIAGO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação reivindicatória que tem como parte a acima descrita, devidamente qualificado na inicial.
Despachado no ID nº 119858229 determinando emenda à inicial para que fossem juntado aos autos a Escritura Pública devidamente Registrada em Cartório, para comprovar a propriedade do imóvel objeto da lide, a comprovação da posse injusta dos requeridos, e o memorial descritivo do imóvel, demonstrando a área do imóvel, com seus limites, proprietários, etc, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Devidamente intimada, através de seu patrono, não se manifestou, conforme certidão da secretaria de ID nº 131076736.
Assim, não cumpriu as determinações do despacho anterior de emenda no prazo legal.
Diante disso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial, com fulcro no art. 485, inciso I c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem custas por não haver sua incidência.
P.R.I.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Intimações pelo DJE.
Cumpra-se.
Acará/PA, datado e assinado eletronicamente.
EMILIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de direito titular -
26/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:50
Indeferida a petição inicial
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12/11/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 09:16
Juntada de Certidão
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03/08/2024 03:00
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SANTIAGO DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 01:13
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOS N.: 0800673-90.2022.8.14.0076 AUTOR: MARIA FRANCISCA SANTIAGO DA SILVA REU: OSMA SOARES DOS SANTOS, MARINALDO SANTIAGO DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de Ação Reivindicatória com pedido de Tutela Antecipada que tem como partes as acima descritas.
Compulsando os autos, verifica-se que os requeridos possuem razão em sua manifestação de ID nº 100899474.
Não juntou aos autos a autora, documento essencial e indispensável a propositura da Ação.
Na inicial, deve a parte comprovar: 1.
A propriedade do imóvel; 2.
A posse injusta exercida pelo(s) requerido(s); 3.
A perfeita individualização do Imóvel.
Verifica-se que nenhum dos 3 requisitos foi comprovado pela autora.
O pedido não preenche os requisitos do art. 319 do CPC.
Assim, Chamo o feito à Ordem, e determino a intimação do autor, através de seu patrono, para que promova a emenda à inicial, e apresente Escritura Pública devidamente Registrada em Cartório, para comprovar a propriedade do imóvel objeto da lide, a comprovação da posse injusta dos requeridos, e o memorial descritivo do imóvel, demonstrando a área do imóvel, com seus limites, proprietários, etc, devendo fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme reza o art. 321, §único do CPC.
Cumpra-se, servindo este como Mandado.
Acará/PA, datado e assinado eletronicamente.
EMILIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito Titular -
10/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 08:46
Conclusos para despacho
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10/07/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 06:05
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SANTIAGO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 06:05
Decorrido prazo de OSMA SOARES DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 06:05
Decorrido prazo de MARINALDO SANTIAGO DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
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26/02/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 13:27
Conclusos para despacho
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10/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 02:49
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SANTIAGO DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
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22/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2022 02:22
Decorrido prazo de OSMA SOARES DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59.
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08/10/2022 02:36
Decorrido prazo de MARINALDO SANTIAGO DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59.
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06/10/2022 12:58
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 13:26
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2022 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2022 16:18
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2022 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2022 08:50
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 08:50
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 08:48
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 08:45
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 10:09
Conclusos para despacho
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24/05/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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