TJPA - 0800870-04.2024.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO TELES PEREIRA em 11/08/2025 23:59.
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10/08/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2025 23:59.
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04/08/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025.
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03/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Mocajuba Travessa Sete de Setembro, s/n, FÓRUM DES.
MOACYR GUIMARÃES MORAES, Centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 37961226 Processo:0800870-04.2024.8.14.0067 Classe Processual:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO TELES PEREIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO SEM PRAZO DESTINATÁRIO: RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO TELES PEREIRA Nome: MARIA DA CONCEICAO TELES PEREIRA Endereço: TRAVESSA JURANDIR GUIMARÃES, 315, BAIRRO CIDADE NOVA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, e o seu representante legal, via DJe, para tomar ciência da expedição de ALVARÁ JUDICIAL DE LEVANTAMENTO, vinculado ao processo 0800870-04.2024.8.14.0067 , conforme documento em anexo.
Mocajuba, 31 de julho de 2025.
JADIEL DE MORAES FAYAL OBSERVAÇÃO: A parte deve realizar o levantamento dos valores no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua assinatura.
A caducidade do prazo, sem o respectivo levantamento/saque, obriga a parte a peticionar nos autos novamente e aguardar o fluxo de processamento e atendimento, conforme a lei processual prescreve.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: (91) 37961226 [email protected] DOCUMENTOS ANEXOS -
31/07/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 14:12
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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31/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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31/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2025 23:59.
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06/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:36
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800870-04.2024.8.14.0067 Assunto: [Tarifas] Nome: MARIA DA CONCEICAO TELES PEREIRA Endereço: TRAVESSA JURANDIR GUIMARÃES, 315, BAIRRO CIDADE NOVA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA, IAGO DA SILVA PENHA Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", 541, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
05/05/2025 13:09
Processo Reativado
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05/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 08:35
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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24/04/2025 21:42
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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24/04/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 14:03
Juntada de intimação de pauta
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26/09/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 16:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:53
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:19
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2024 23:59.
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14/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 20:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:07
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2024 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2024 19:18
Conclusos para decisão
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16/05/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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