TJPA - 0836756-80.2020.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/03/2021 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2021 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2021 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM- PJE AV.
 
 PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM SENTENÇA Vistos etc. Em petição de id-21578357, a parte exequente apresentou desistência da ação, nos termos do art. 485, § 5º do CPC. Decido. Dispõem os arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 200.
 
 Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Parágrafo único.
 
 A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial. ” “Art. 485.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- quando homologar a desistência da ação; (...)” Assim sendo, HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Isento de custas e honorários. P.
 
 R.
 
 I. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito
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                                            25/01/2021 11:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/01/2021 11:01 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2021 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2021 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2021 18:34 Extinto o processo por desistência 
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                                            20/01/2021 12:58 Conclusos para julgamento 
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                                            20/01/2021 12:58 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/11/2020 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2020 17:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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