TJPA - 0823496-04.2018.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 01:38
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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06/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0823496-04.2018.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Acidente de Trânsito] Nome: VAGNER DE CARVALHO CRUZ FILHO Endereço: Rua Boaventura da Silva, 100, APARTAMENTO 102, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-050 Nome: D & A TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - EPP Endereço: Travessa Pedro Marques de Mesquita, 360, Marituba, ANANINDEUA - PA - CEP: 67105-180 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 139869821 e extingo o processo (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Proceda-se à baixa/desbloqueio eventualmente existente nos autos em desfavor da parte executada.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18031220322092200000004152744 boletim acidente transito1 Documento de Comprovação 18031220293171800000004152754 boletim acidente transito2 Documento de Comprovação 18031220294347100000004152755 boletim acidente transito3 Documento de Comprovação 18031220295686900000004152759 boletim acidente transito4 Documento de Comprovação 18031220304160600000004152766 boletim acidente transito5 Documento de Comprovação 18031220305640200000004152769 orçamentos Documento de Comprovação 18031220311064300000004152771 procuracao Instrumento de Procuração 18031220313116000000004152773 rg e cpf Documento de Comprovação 18031220314138400000004152777 Decisão Decisão 18050212552456100000004764946 Intimação Intimação 18050212552456100000004764946 Despacho Despacho 18050410312292700000004798313 Intimação Intimação 18050410312292700000004798313 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 18050714242707600000004825279 Citação Citação 18061210143229700000004832376 Certidão Certidão 18061212113059600000005222007 Citação-D&A Transportes-0823496 OK Documento de Comprovação 18061212113079600000005222022 Contestação Contestação 18071023253652200000005535342 Cartão do CNPJ Documento de Identificação 18071023212483200000005535388 Ato Constitutivo e RG do representante legal Documento de Identificação 18071023215699300000005535389 Termo de Audiência Termo de Audiência 18071109192728400000005536909 VAGNER FILHO x D & A EPP Termo de Audiência 18071109190025100000005536998 Sentença Sentença 19012110022372200000007933441 Intimação Intimação 19012110022372200000007933441 Intimação Intimação 19012110022372200000007933441 Intimação Intimação 19012110022372200000007933441 Intimação Intimação 19012110022372200000007933441 RECURSO INOMINADO Apelação 19021321531102800000008308924 pagamento preparo recursal Documento de Comprovação 19021321531117000000008308928 Intimação Intimação 19021809074430900000008356594 Intimação Intimação 19021809074430900000008356594 Certidão Certidão 19032213413987400000008356595 Decisão Decisão 19032513233515200000008881964 Intimação Intimação 19032513233515200000008881964 Intimação Intimação 19032513233515200000008881964 Habilitação em processo Petição 19091716223839100000012277373 PROCURAÇÃO VAGNER(1) Instrumento de Procuração 19091716223847600000012277376 Intimação Intimação 20082503121700000000023748837 Ata de sessão de julgamento Ata de sessão de julgamento 20100305220700000000023748838 Acórdão Acórdão 20100511203000000000023748839 Intimação Intimação 20101311431100000000023748840 PROCURAÇÃO VAGNER(1) Instrumento de Procuração 21032223433400000000023748842 Petição Petição 21032223433400000000023748841 Petição Petição 21032815584900000000023748843 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 21040816065900000000023748844 Decisão Decisão 21040912232784700000023785525 Intimação Intimação 21040912232784700000023785525 Intimação Intimação 21040912232784700000023785525 Intimação Intimação 21040912232784700000023785525 Intimação Intimação 21040912232784700000023785525 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 21041512480277500000024006702 CÁLCULOS 0823496-04.2018.8.14.0301 Cálculo Judicial 21041512480285700000024006703 Intimação Intimação 21041606155316900000024035682 D & A TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - EPP boleto Guia de Depósito Judicial 21041606155340700000024035683 Intimação Intimação 21041606155316900000024035682 Petição para execusão Petição 21052613512710600000025588483 Certidão Certidão 21052620174028500000025605358 EXTRATO SUBCONTA - D A TRANSPORTE Extrato de subcontas 21052620174034700000025605359 Despacho Despacho 21052713144186300000025629421 Intimação Intimação 21052713144186300000025629421 Intimação Intimação 21052713144186300000025629421 Petição Petição 21083111313498000000031277712 Despacho Despacho 21120311414690800000041544265 Despacho Despacho 21120311414690800000041544265 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22011412320053200000044818444 RESTRIÇÃO VEICULAR - D E A TRANSPORTES Documento de Comprovação 22011412320108200000044818445 Certidão Certidão 22022110490061400000048771744 ORDEM DE BLOQUEIO - D TRANSPORTES Documento de Comprovação 22022110490079900000048771755 MANDADO Mandado 22022311240860100000049002141 Intimação Intimação 22022311240860100000049002141 DILIGÊNCIA Diligência 22040216381879800000053650972 Intimação - Não Realizada Devolução de Mandado 22040216381893700000053650973 DILIGÊNCIA Diligência 22040216381879800000053650972 Carta-convite Carta Convite 22051013500433900000057785332 Carta-convite Carta Convite 22051013500433900000057785332 Certidão LINK Certidão 22060908141585400000061930124 Termo e Mídia de Audiência Termo de Audiência 22060914502125300000062035940 VAGNER FILHO x D & A LTDA Mídia de audiência 22060914502143000000062035944 VAGNER FILHO x D & A LTDA Termo de Audiência 22060914502412000000062035945 Decisão Decisão 22071112182753100000066117213 Decisão Decisão 22071112182753100000066117213 Certidão Certidão 22100312074380900000074951137 Decisão Decisão 22112112400826400000078120883 Decisão Decisão 22112112400826400000078120883 Petição Petição 23082410522012100000093712730 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 23082410522057700000093712731 CNH FRENTE Documento de Identificação 23082410522099000000093712734 CNH VERSO Documento de Identificação 23082410522147000000093712736 Petição Petição 23102019152199300000096846354 Petição Petição 24012318154016300000101113577 SUBSTABELECIMENTO VAGNER DE CARVALHO Substabelecimento 24012318154048100000101113578 Decisão Decisão 24071609070153400000112651489 Decisão Decisão 24071609070153400000112651489 Petição Petição 24080202435758200000114336076 Decisão Decisão 24111311324779200000122670904 Decisão Decisão 24111311324779200000122670904 0823496-04.2018.8.14.0301 - Renajud Baixa Documento de Comprovação 25012914311569000000126628845 0823496-04.2018.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 25012914311607500000126628844 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012914311645900000126628843 Habilitação nos autos Petição 25032714534634100000130288569 Petição de acordo Petição 25032714564156700000130288573 Comprovante pgto acordo Documento de Comprovação 25032714564189400000130288576 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040112325594700000130579053 0823496-04.2018.8.14.0301 - Sisbajud Parcial Documento de Comprovação 25040112325608600000130579054 -
02/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 01:48
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0823496-04.2018.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Acidente de Trânsito] Nome: VAGNER DE CARVALHO CRUZ FILHO Endereço: Rua Boaventura da Silva, 100, APARTAMENTO 102, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-050 Nome: D & A TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - EPP Endereço: Travessa Pedro Marques de Mesquita, 360, Marituba, ANANINDEUA - PA - CEP: 67105-180 DECISÃO Iniciado o cumprimento de sentença, após o retorno dos autos da Turma Recursal, a executada foi intimada para paga voluntariamente a dívida, mas não o fez (ID 27319272).
Foi efetuada consulta ao sistema Sisbajud, que, contudo, se revelou infrutífera (ID 51376351).
Foi identificado veículo da executada via Renajud (ID 47262276), mas o bem não foi penhorado por não ter sido localizado (ID 56421284).
O exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada (ID 99347230).
Em 15/7/2024, foi determinada a renovação de penhora via Renajud (ID 120267098).
A exequente reiterou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica (ID 122070625).
Decido.
Para que se instaure o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é necessário que se comprove o preenchimento dos requisitos do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, c/c o art. 134, §4º, do Código de Processo Civil, o que, entretanto, não foi feito pelo exequente.
Sendo assim, indefiro o pedido de ID 122070625.
Além disso, observo que o exequente não se manifestou sobre os veículos identificados via Renajud e que não foram localizados por oficial de justiça (ID 56421284).
O valor atualizado da condenação, incluída a multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e honorários sucumbenciais de 20% (acórdão de ID 25296698), é de R$ 39.119,63, conforme cálculo abaixo.
Considerando o tempo decorrido desde a última consulta ao sistema Sisbajud, ocorrida em fevereiro de 2022 (ID 51376351), reitere-se a busca patrimonial por meio do Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, visando à localização de valores eventualmente existentes em contas bancárias da executada D & A TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - EPP, pelo período de trinta dias.
Havendo bloqueio, promova-se a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/1995 e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§1º e 2º do CPC).
Caso não seja apresentada impugnação, intime-se o exequente para informar dados bancários e, em seguida, expeça-se em favor do credor alvará de transferência do valor que lhe é devido e se encontra depositado judicialmente, acrescidos de eventuais rendimentos incidentes em subconta judicial vinculada ao feito, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção (art. 924, II, do CPC).
Sendo infrutífera a consulta ao sistema Sisbajud, intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º da Lei nº 9.099/1995), caso em que fica desde logo autorizada a expedição de certidão de crédito, caso seja requerido pela parte exequente.
Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar o exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I do CPC).
Por fim, proceda a Secretara à baixa da restrição de circulação lançada sobre os veículos da parte ré (ID 47262276).
Cumpridas as providências acima, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18031220322092200000004152744 boletim acidente transito1 Documento de Comprovação 18031220293171800000004152754 boletim acidente transito2 Documento de Comprovação 18031220294347100000004152755 boletim acidente transito3 Documento de Comprovação 18031220295686900000004152759 boletim acidente transito4 Documento de Comprovação 18031220304160600000004152766 boletim acidente transito5 Documento de Comprovação 18031220305640200000004152769 orçamentos Documento de Comprovação 18031220311064300000004152771 procuracao Instrumento de Procuração 18031220313116000000004152773 rg e cpf Documento de Comprovação 18031220314138400000004152777 Decisão Decisão 18050212552456100000004764946 Intimação Intimação 18050212552456100000004764946 Despacho Despacho 18050410312292700000004798313 Intimação Intimação 18050410312292700000004798313 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 18050714242707600000004825279 Citação Citação 18061210143229700000004832376 Certidão Certidão 18061212113059600000005222007 Citação-D&A Transportes-0823496 OK Documento de Comprovação 18061212113079600000005222022 Contestação Contestação 18071023253652200000005535342 Cartão do CNPJ Documento de Identificação 18071023212483200000005535388 Ato Constitutivo e RG do representante legal Documento de Identificação 18071023215699300000005535389 Termo de Audiência Termo de Audiência 18071109192728400000005536909 VAGNER FILHO x D & A EPP Termo de Audiência 18071109190025100000005536998 Sentença Sentença 19012110022372200000007933441 Intimação Intimação 19012110022372200000007933441 Intimação Intimação 19012110022372200000007933441 Intimação Intimação 19012110022372200000007933441 Intimação Intimação 19012110022372200000007933441 RECURSO INOMINADO Apelação 19021321531102800000008308924 pagamento preparo recursal Documento de Comprovação 19021321531117000000008308928 Intimação Intimação 19021809074430900000008356594 Intimação Intimação 19021809074430900000008356594 Certidão Certidão 19032213413987400000008356595 Decisão Decisão 19032513233515200000008881964 Intimação Intimação 19032513233515200000008881964 Intimação Intimação 19032513233515200000008881964 Habilitação em processo Petição 19091716223839100000012277373 PROCURAÇÃO VAGNER(1) Instrumento de Procuração 19091716223847600000012277376 Intimação Intimação 20082503121700000000023748837 Ata de sessão de julgamento Ata de sessão de julgamento 20100305220700000000023748838 Acórdão Acórdão 20100511203000000000023748839 Intimação Intimação 20101311431100000000023748840 PROCURAÇÃO VAGNER(1) Instrumento de Procuração 21032223433400000000023748842 Petição Petição 21032223433400000000023748841 Petição Petição 21032815584900000000023748843 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 21040816065900000000023748844 Decisão Decisão 21040912232784700000023785525 Intimação Intimação 21040912232784700000023785525 Intimação Intimação 21040912232784700000023785525 Intimação Intimação 21040912232784700000023785525 Intimação Intimação 21040912232784700000023785525 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 21041512480277500000024006702 CÁLCULOS 0823496-04.2018.8.14.0301 Cálculo Judicial 21041512480285700000024006703 Intimação Intimação 21041606155316900000024035682 D & A TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - EPP boleto Guia de Depósito Judicial 21041606155340700000024035683 Intimação Intimação 21041606155316900000024035682 Petição para execusão Petição 21052613512710600000025588483 Certidão Certidão 21052620174028500000025605358 EXTRATO SUBCONTA - D A TRANSPORTE Extrato de subcontas 21052620174034700000025605359 Despacho Despacho 21052713144186300000025629421 Intimação Intimação 21052713144186300000025629421 Intimação Intimação 21052713144186300000025629421 Petição Petição 21083111313498000000031277712 Despacho Despacho 21120311414690800000041544265 Despacho Despacho 21120311414690800000041544265 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22011412320053200000044818444 RESTRIÇÃO VEICULAR - D E A TRANSPORTES Documento de Comprovação 22011412320108200000044818445 Certidão Certidão 22022110490061400000048771744 ORDEM DE BLOQUEIO - D TRANSPORTES Documento de Comprovação 22022110490079900000048771755 MANDADO Mandado 22022311240860100000049002141 Intimação Intimação 22022311240860100000049002141 DILIGÊNCIA Diligência 22040216381879800000053650972 Intimação - Não Realizada Devolução de Mandado 22040216381893700000053650973 DILIGÊNCIA Diligência 22040216381879800000053650972 Carta-convite Carta Convite 22051013500433900000057785332 Carta-convite Carta Convite 22051013500433900000057785332 Certidão LINK Certidão 22060908141585400000061930124 Termo e Mídia de Audiência Termo de Audiência 22060914502125300000062035940 VAGNER FILHO x D & A LTDA Mídia de audiência 22060914502143000000062035944 VAGNER FILHO x D & A LTDA Termo de Audiência 22060914502412000000062035945 Decisão Decisão 22071112182753100000066117213 Decisão Decisão 22071112182753100000066117213 Certidão Certidão 22100312074380900000074951137 Decisão Decisão 22112112400826400000078120883 Decisão Decisão 22112112400826400000078120883 Petição Petição 23082410522012100000093712730 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 23082410522057700000093712731 CNH FRENTE Documento de Identificação 23082410522099000000093712734 CNH VERSO Documento de Identificação 23082410522147000000093712736 Petição Petição 23102019152199300000096846354 Petição Petição 24012318154016300000101113577 SUBSTABELECIMENTO VAGNER DE CARVALHO Substabelecimento 24012318154048100000101113578 Decisão Decisão 24071609070153400000112651489 Decisão Decisão 24071609070153400000112651489 Petição Petição 24080202435758200000114336076 -
13/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 03:59
Decorrido prazo de D & A TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - EPP em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 07:35
Decorrido prazo de D & A TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - EPP em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 05:14
Decorrido prazo de VAGNER DE CARVALHO CRUZ FILHO em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
-
20/07/2024 00:23
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
20/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
-
17/07/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 09:51
Processo Reativado
-
24/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 06:03
Decorrido prazo de VAGNER DE CARVALHO CRUZ FILHO em 12/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:02
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:40
Determinado o arquivamento
-
03/10/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 01:26
Decorrido prazo de VAGNER DE CARVALHO CRUZ FILHO em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 01:26
Decorrido prazo de D & A TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - EPP em 05/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 04:27
Decorrido prazo de D & A TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - EPP em 28/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 04:27
Decorrido prazo de VAGNER DE CARVALHO CRUZ FILHO em 28/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
20/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
12/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 14:51
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2022 14:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
09/06/2022 14:50
Juntada de
-
09/06/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 03:49
Decorrido prazo de VAGNER DE CARVALHO CRUZ FILHO em 27/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 03:49
Decorrido prazo de D & A TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - EPP em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 06:50
Decorrido prazo de VAGNER DE CARVALHO CRUZ FILHO em 20/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:50
Expedição de .
-
10/05/2022 13:49
Audiência Conciliação designada para 09/06/2022 14:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
26/04/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2022 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 09:09
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2022 02:28
Decorrido prazo de VAGNER DE CARVALHO CRUZ FILHO em 21/01/2022 23:59.
-
14/01/2022 12:32
Juntada de
-
03/12/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 00:03
Decorrido prazo de D & A TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - EPP em 17/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 00:23
Decorrido prazo de D & A TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - EPP em 11/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:47
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO CORREA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:47
Decorrido prazo de D & A TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - EPP em 27/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 05:40
Decorrido prazo de VAGNER DE CARVALHO CRUZ FILHO em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 05:40
Decorrido prazo de WILIAM JORGE DA SILVA BASTOS em 19/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 06:15
Expedição de .
-
15/04/2021 12:48
Juntada de
-
09/04/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2021 20:10
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 20:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
08/04/2021 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2019 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/03/2019 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 11:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/03/2019 13:42
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 00:13
Decorrido prazo de VAGNER DE CARVALHO CRUZ FILHO em 19/03/2019 23:59:59.
-
09/03/2019 00:08
Decorrido prazo de VAGNER DE CARVALHO CRUZ FILHO em 08/03/2019 23:59:59.
-
23/02/2019 00:04
Decorrido prazo de D & A TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - EPP em 22/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 00:07
Decorrido prazo de VAGNER DE CARVALHO CRUZ FILHO em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 00:07
Decorrido prazo de D & A TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - EPP em 13/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 21:53
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2019 00:07
Decorrido prazo de VAGNER DE CARVALHO CRUZ FILHO em 12/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2018 09:19
Juntada de Petição de termo de audiência
-
11/07/2018 09:19
Juntada de Termo de audiência
-
11/07/2018 09:17
Conclusos para julgamento
-
11/07/2018 09:16
Audiência una realizada para 11/07/2018 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
10/07/2018 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2018 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2018 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 14:21
Audiência una designada para 11/07/2018 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
07/05/2018 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2018 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2018 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 12:55
Conclusos para despacho
-
03/05/2018 08:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2018 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2018 08:33
Audiência conciliação cancelada para 22/11/2018 09:00 #Não preenchido#.
-
02/05/2018 12:55
Declarada incompetência
-
03/04/2018 12:24
Conclusos para decisão
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12/03/2018 20:33
Audiência conciliação designada para 22/11/2018 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/03/2018 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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