TJPA - 0833656-78.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 11:45
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0833656-78.2024.8.14.0301 Parte autora: SILAS VEICULOS LTDA - ME CNPJ: 04.***.***/0002-57 Advogado(a): HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA OAB/PA: 34140-A Parte ré: PAULO ROGERIO DE CARVALHO MENDES CPF: *91.***.*36-91 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e sete (27) dias do mês de março do ano de 2025, às 11h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Lidiana Castro, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pela conciliadora.
A acadêmica Ariane Barbosa Vasques (portadora do RG 7536732 PC/PA e CPF 035241652) assistiu à audiência, de forma presencial.
A acadêmica Carine Emanuelle Vanetta Marinho (portadora do RG 7641389 PC/PA e CPF *17.***.*20-31) assistiu à audiência, de forma presencial.
A acadêmica Fabiana Lopes de Medeiros (portadora do RG 7051438 PC/PA e CPF *21.***.*04-50) assistiu à audiência, de forma presencial.
A acadêmica Janete Pires Alves de Souza (portadora do RG 5015080 PC/PA e CPF *75.***.*35-53) assistiu à audiência, de forma presencial.
A acadêmica Luana Cristina Menezes Gomes (portadora do RG 6500835 PC/PA e CPF *25.***.*49-60) assistiu à audiência, de forma telepresencial.
A acadêmica Maria Isabel Nunes da Silva (portadora do RG 5760553 PC/PA e CPF *28.***.*76-08) assistiu à audiência, de forma presencial.
Foi verificada a ausência do autor e do réu.
Em seguida, foi proferida sentença nos seguintes termos: SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A autora não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data, embora tenha sido intimada para tanto na audiência de ID 129607780.
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, as partes devem comparecer a todas as audiências para quais tenham sido intimadas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, caso a ausência seja da parte autora (art. 51, I, da Lei 9.099/1995), e revelia, caso o não comparecimento seja da parte ré (art. 20 da Lei 9.099/1995).
O requerimento de redesignação formulado pelo advogado da autora (ID 139421002) não a exime de comparecer à audiência, seja porque o art. 51, I, da Lei 9.099/1995 não faz qualquer ressalva nesse sentido, seja porque tal pedido não chegou a ser apreciado antes da audiência, de maneira que este ato foi mantido, cabendo a autora, portanto, comparecer à audiência, o que não ocorreu.
Ademais, observo que a autora não indicou o endereço correto e atual do réu (ID 118709033, ID 133933831 e ID 138952016), dando causa a duas redesignações de audiências anteriormente (ID 122527582 e ID 129607780), sendo esta a terceira audiência designada.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995).
Considerando o pedido de ID 139421002, deixo de condenar a autora em custas.
Sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995).
Sentença proferida em audiência.
Saem as pessoas presentes intimadas.
Publique-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200833656-78.2024.8.14.0301-20250327_113557-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
27/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/03/2025 12:03
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 27/03/2025 11:00, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/03/2025 01:28
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0833656-78.2024.8.14.0301 Reclamante: SILAS VEICULOS LTDA - ME Reclamado: PAULO ROGERIO DE CARVALHO MENDES Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Citação expedido em desfavor da parte Reclamada retornou sem cumprimento, conforme Certidão do Oficial de Justiça. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica a parte Reclamante INTIMADA para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
24/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:19
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 04:02
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0833656-78.2024.8.14.0301 Reclamante: SILAS VEICULOS LTDA - ME Reclamado: PAULO ROGERIO DE CARVALHO MENDES Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Citação expedido em desfavor da parte Reclamada retornou sem cumprimento, conforme Certidão do Oficial de Justiça / Aviso de Recebimento dos Correios. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica a parte Reclamante INTIMADA para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
06/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 23:27
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
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05/12/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:47
Audiência Una designada para 27/03/2025 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 03:29
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0833656-78.2024.8.14.0301 Parte autora: SILAS VEICULOS LTDA - ME CNPJ: 04.***.***/0002-57 Preposto(a): ROSANE DE CASTRO PIMENTA Identidade: 2359656 - SSP/PA CPF: *32.***.*62-15 Advogado(a): MILENA LISBOA DAMASCENO LEAO OAB/PA: 17.583 Parte ré: PAULO ROGERIO DE CARVALHO MENDES CPF: *91.***.*36-91 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e um (21) dias do mês de outubro do ano de 2024, às 12h20, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da autora, de forma telepresencial, e a ausência do réu.
A autora informou o endereço do réu (ID 129306792).
Na sequência, foi exarado despacho: cite-se o réu no endereço indicado na petição de ID 129306792, tanto por oficial de justiça quanto por correio, para tomar ciência da ação e comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento que redesigno para o dia 27/3/2025, às 11h.
Sai a autora intimada.
Segue link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a6e90f18a3eb24055b8a3aa42e50b4cb3%40thread.skype/1729527100635?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200833656-78.2024.8.14.0301-20241021_124049-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
22/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:44
Juntada de relatório de gravação de audiência
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21/10/2024 13:09
Audiência Una realizada para 21/10/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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28/09/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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24/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0833656-78.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Adimplemento e Extinção] Nome: SILAS VEICULOS LTDA - ME Endereço: Travessa Alferes Costa, 639, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-030 Nome: PAULO ROGERIO DE CARVALHO MENDES Endereço: Passagem União, 293, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-550 DECISÃO A parte autora reiterou o pedido de busca pelo endereço da parte ré junto nos sistemas do TRE, Receita Federal, Banco Central (ID 125334833).
Decido.
A qualificação das partes, inclusive a indicação de endereço da parte ré, constitui ônus processual da parte autora (art. 14, § 1º, I, da Lei 9.099/1995).
Ademais, o acesso à informação constante de banco de dados público pode (e, por isso mesmo, deve) ser feita pela própria parte interessada, não necessitando de intervenção judicial.
Sendo assim, mantenho o indeferimento do pedido de busca de endereço via sistemas TRE, Receita Federal, Banco Central.
Intime-se o autor para, no prazo de quinze dias, informar o endereço atualizado da parte ré, sob pena de extinção do processo.
Caso o autor informe o endereço atualizado da parte ré, cite-se-a e intime-se-a para comparecer na audiência designada para o dia 21/10/2024 às 12h20 (ID 122527582).
Caso o autor não informe o endereço atualizado da parte ré, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA) (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041609432732200000106368998 Doc 01 Procuracao Silas Veiculos Instrumento de Procuração 24041609432783300000106368999 Doc. 02 - Comprovante de Situacao Cadastral - Silas Veiculos Documento de Identificação 24041609432815500000106369000 Doc. 02.1 - Contrato Social - Silas Veiculos Documento de Comprovação 24041609432846400000106369006 Doc. 02.2 - Documento de Identificacao da Representante Legal Documento de Identificação 24041609432921800000106369007 Doc. 03 - Documento de Indentificacao Paulo Rogerio Documento de Identificação 24041609432965700000106369009 Doc. 04 - Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 24041609433066400000106369012 Doc. 05 - Documento do Veiculo 1 Documento de Comprovação 24041609433137900000106369017 Doc. 06 - Contrato de Locacao do Veiculo Documento de Comprovação 24041609433216200000106369019 Doc. 07 - Instrumentos Particulares de Aditamento ao Contrato de Locacao e Vistorias do Veiculo-1-5 Documento de Comprovação 24041609433353300000106369020 Doc. 07.1 - Instrumentos Particulares de Aditamento ao Contrato de Locacao e Vistorias do Veiculo-6- Documento de Comprovação 24041609433467100000106369023 Doc. 07.2 - Instrumentos Particulares de Aditamento ao Contrato de Locacao e Vistorias do Veiculo-11 Documento de Comprovação 24041609433617200000106369027 Doc. 07.3 - Instrumentos Particulares de Aditamento ao Contrato de Locacao e Vistorias do Veiculo-16 Documento de Comprovação 24041609433733900000106369028 Doc. 07.4 - Instrumentos Particulares de Aditamento ao Contrato de Locacao e Vistorias do Veiculo-21 Documento de Comprovação 24041609433859600000106372338 Doc. 07.5 - Instrumentos Particulares de Aditamento ao Contrato de Locacao e Vistorias do Veiculo-26 Documento de Comprovação 24041609433979000000106372341 Doc. 07.6 - Instrumentos Particulares de Aditamento ao Contrato de Locacao e Vistorias do Veiculo-31 Documento de Comprovação 24041609434129300000106372342 Doc. 07.7 - Instrumentos Particulares de Aditamento ao Contrato de Locacao e Vistorias do Veiculo-36 Documento de Comprovação 24041609434276900000106372344 Doc. 07.8 - Instrumentos Particulares de Aditamento ao Contrato de Locacao e Vistorias do Veiculo-41 Documento de Comprovação 24041609434429600000106372349 Doc. 07.9 - Instrumentos Particulares de Aditamento ao Contrato de Locacao e Vistorias do Veiculo-46 Documento de Comprovação 24041609434542900000106372350 Doc. 07.10 - Instrumentos Particulares de Aditamento ao Contrato de Locacao e Vistorias do Veiculo-5 Documento de Comprovação 24041609434669100000106372365 Doc. 08 - Comprovantes dos Reparos Realizados no Veiculo 1-1-3 Documento de Comprovação 24041609434757200000106372367 Doc. 08.1 - Comprovantes dos Reparos Realizados no Veiculo 1-4-7 Documento de Comprovação 24041609434842800000106372368 Doc. 09 - Autos de Infracao 1 Documento de Comprovação 24041609434931600000106372369 Citação Citação 24061108585822800000109924376 Intimação Intimação 24061108585854000000109924377 AR Identificação de AR 24062708191488000000111208223 AR Identificação de AR 24062708191495900000111208224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070813242526000000112012953 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070813242526000000112012953 Petição Petição 24073012483500000000114016035 Audiência Una - Processo 0833656-78.2024.8.14.0301-20240807 104003-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24080717431125700000114763102 Despacho Despacho 24080717431174200000114760010 Despacho Despacho 24080717431174200000114760010 Despacho Despacho 24080717431174200000114760010 Petição Petição 24082211411167700000115935261 Petição Petição 24090412085649000000117391720 Declaracao do Simples Nacional Documento de Comprovação 24090412085694100000117391725 -
23/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:43
Conclusos para decisão
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23/08/2024 14:43
Audiência Una designada para 21/10/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:47
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0833656-78.2024.8.14.0301 Parte autora: SILAS VEICULOS LTDA - ME CNPJ: 04.***.***/0002-57 Parte ré: PAULO ROGERIO DE CARVALHO MENDES CPF: *91.***.*36-91 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos sete (07) dias do mês de agosto do ano de 2024, às 10h20, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a ausência da autora e do réu.
Na sequência, foi exarado despacho: indefiro o pedido de expedição de ofício ao TRE-PA, uma vez que constitui ônus processual da autora informar o endereço do réu (art. 14, §1º, da Lei 9.099/1995).
Defiro,
por outro lado, o pedido de redesignação da audiência.
Intime-se a autora para, no prazo de cinco dias, informar o atual endereço do réu, bem como demonstrar ser optante do sistema tributário denominado Simples, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Caso a providência não seja atendida, voltem-me os autos conclusos.
Caso seja informado o atual endereço do réu, cite-se e intime-se o demandado no endereço a ser indicado, tanto por correio quanto por oficial de justiça, para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento que desde logo para o dia 21/10/2024 às 12h20.
Intime-se a autora.
Segue link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a6e90f18a3eb24055b8a3aa42e50b4cb3%40thread.skype/1723038784709?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200833656-78.2024.8.14.0301-20240807_104003-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
09/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:21
Audiência Una realizada para 07/08/2024 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 15:34
Decorrido prazo de SILAS VEICULOS LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0833656-78.2024.8.14.0301 Reclamante: SILAS VEICULOS LTDA - ME Reclamado: PAULO ROGERIO DE CARVALHO MENDES Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Citação expedido em desfavor da parte Reclamada retornou sem cumprimento, conforme Aviso de Recebimento dos Correios. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica a parte Reclamante INTIMADA para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
08/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
-
11/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 09:44
Audiência Una designada para 07/08/2024 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/04/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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