TJPA - 0801230-23.2024.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 13:54
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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27/07/2024 23:49
Decorrido prazo de KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 23:48
Decorrido prazo de AUGUSTO SERGIO SILVERIO em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:50
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 02:50
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS Termo de Audiência – Microsoft TEAMS PROCESSO: 0801230-23.2024.8.14.0136 REQUERENTE: AUGUSTO SERGIO SILVERIO REQUERIDO: KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA DATA: 03/07/2024 HORÁRIO:9:30h REALIZADO O PREGÃO: PRESENTES: O Exmo.
Sr.
Dr.
DANILO ALVES FERNANDES, Juiz de Direito, titular da Primeira Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás/PA, com ele a servidora, do seu cargo, que ao final subscreve.
O(a) autor(a), acompanhado(a) pelo(a) Dr(a).
Bruna Stephanie Oliveira da Silva, OAB/PE 60.441 27.179.
O(a) requerido(a), pela preposta, Sra.
Fernanda Guimarães Carvalho, CPF *22.***.*61-33, acompanhada pela Dra.
Carlos Marcelo Souto de Abreu, OAB/BA 26.851.
OCORRÊNCIAS: a- Instadas as partes acerca de acordo, não transigiram. b- As partes não possuem provas a produzir.
DECISÃO EM AUDIÊNCIA: mantenham os autos conclusos para sentença.
SENTENÇA Dispenso o relatório conforme art. 38 da Lei 9099/95.
Atinente a preliminar de coisa julgada material, entendo que assiste razão à requeria.
De acordo com o preâmbulo da sentença em ID Num. 119205967 - Pág. 18, advinda da 6ª Vara Cível de Barueri/SP, revela-se que se trata do mesmo grupo e cota informados pelo autor em ID Num. 112587295 - Pág. 1.
Embora não tenha acostado a certidão de trânsito em julgado, a requerida juntou acórdão em ID Num. 119205970 - Pág. 19, datado de 26/10/23.
Não bastasse, o autor não impugnou a preliminar de coisa julgada material, o que a torna incontroversa.
Assim, acolho a preliminar, razão pela qual entendo prejudicada a análise das demais preliminares e mérito.
Ante o exposto, alicerçado no art. 485, V, do CPC JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito.
Por conseguinte: Deixo de condenar em custas e honorário em razão do disposto nos artigos 54/55 da Lei 9099/95.
P.
R.
I.
C.
Os presentes DECLARAM que leram e anuem com o teor desse termo, o qual é juntado eletronicamente no PJE nessa data.
Em tempo, colaciono o link para acesso à mídia de audiência, DEVENDO ser copiado e colado diretamente na aba do navegador: 0801230-23.2024.8.14.0136 UNA-20240703_094611-Gravação de Reunião.mp4 OBS: para que funcione corretamente, o link NÃO deve ser copiado dos autos baixado em PDF, copie diretamente do sistema PJE).
Nada mais.
Do que para constar, lavro este termo.
Eu Lucas, servidor, o digitei e subscrevi.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009. -
09/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/07/2024 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2024 09:30 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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03/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2024 00:54
Decorrido prazo de AUGUSTO SERGIO SILVERIO em 18/06/2024 23:59.
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16/06/2024 01:18
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/06/2024 23:59.
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27/05/2024 18:05
Juntada de identificação de ar
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14/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2024 09:30 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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12/05/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 10:51
Conclusos para decisão
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23/04/2024 10:51
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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