TJPA - 0811046-58.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:09
Conclusos para despacho
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19/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0811046-58.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCORRO DE NAZARE DA SILVA COSTA, THAINARA VITORIA DA COSTA VILHENA REPRESENTANTE DA PARTE: SOCORRO DE NAZARE DA SILVA COSTA Nome: SOCORRO DE NAZARE DA SILVA COSTA Endereço: Passagem São Judas Tadeu, n 366, entre Lauro Malcher e Gaiapos, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-740 Nome: THAINARA VITORIA DA COSTA VILHENA Endereço: Passagem São Judas Tadeu, 366, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-740 Nome: SOCORRO DE NAZARE DA SILVA COSTA Endereço: PASS SAO JUDAS TADEU, 366, JURUNAS, BELéM - PA - CEP: 66033-740 REQUERIDO: SERVICO MEDICO HOSPITALAR Nome: SERVICO MEDICO HOSPITALAR Endereço: Avenida Rômulo Maiorana nº 1717, 1717, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 - DESPACHO - Cumpra a UPJ corretamente o despacho de ID 138999565, fazendo a devida alteração na forma determinada.
Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para promover o andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, realizando as diligências necessárias ou requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo supra sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio de aviso de recebimento, cujas custas, ante a excepcionalidade, serão recolhidas ao final do processo (salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita), para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC art. 485, § 1º).
Servirá o presente por cópia digitada como carta/AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
14/07/2025 13:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 22:09
Decorrido prazo de SOCORRO DE NAZARE DA SILVA COSTA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:00
Decorrido prazo de Espólio de Thainara Vitória da Costa Vilhena em 09/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 22:00
Decorrido prazo de SOCORRO DE NAZARE DA SILVA COSTA em 09/04/2025 23:59.
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24/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0811046-58.2020.8.14.0301 - DESPACHO - Face ao petitório de ID nº 29411828, informando o falecimento da autora, proceda a UPJ a alteração no sistema PJE, passando a constar como autora Espólio de Thainara Vitória da Costa Vilhena.
Certifique.
Providencie o espólio demandante, dentro do prazo de 15 dias, a juntada do termo de inventariante e correspondente procuração ou requeira o que entender de direito.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
17/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:34
Conclusos para despacho
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16/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 00:41
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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20/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
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18/07/2024 09:36
Juntada de Petição de parecer
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18/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0811046-58.2020.8.14.0301 - DESPACHO - Vista ao RMP.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito auxiliando a 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital r -
17/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 08:17
Conclusos para despacho
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16/07/2024 08:17
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 06:24
Juntada de Acórdão
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24/10/2020 00:34
Decorrido prazo de SERVICO MEDICO HOSPITALAR em 23/10/2020 23:59.
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01/10/2020 13:22
Juntada de Petição de identificação de ar
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25/09/2020 00:50
Decorrido prazo de T.V.C.V. em 24/09/2020 23:59.
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18/09/2020 10:40
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2020 23:18
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 21:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 07:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2020 10:52
Conclusos para decisão
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17/08/2020 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2020 02:24
Decorrido prazo de SERVICO MEDICO HOSPITALAR em 03/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 02:24
Decorrido prazo de SOCORRO DE NAZARE DA SILVA COSTA em 03/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 01:57
Decorrido prazo de T.V.C.V. em 03/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 04:24
Decorrido prazo de SOCORRO DE NAZARE DA SILVA COSTA em 03/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 04:24
Decorrido prazo de SOCORRO DE NAZARE DA SILVA COSTA em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de SOCORRO DE NAZARE DA SILVA COSTA em 03/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2020 08:42
Juntada de Carta
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08/06/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2020 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2020 09:43
Conclusos para decisão
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11/05/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 22:09
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 16:29
Outras Decisões
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23/03/2020 22:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 12:07
Conclusos para decisão
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05/03/2020 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/03/2020 10:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO (58)
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04/03/2020 09:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO (58)
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04/03/2020 09:08
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/03/2020 09:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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03/03/2020 15:18
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2020 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO (58)
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27/02/2020 11:29
Declarada incompetência
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21/02/2020 13:47
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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