TJPA - 0825847-37.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 01:07
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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19/07/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0825847- 37.2024.8.14.0301 Parte autora: ANTONIO PAULO MORAES DAS CHAGAS Identidade: 6004 OAB/PA CPF: *27.***.*02-87 Parte autora: ERNEANE ESTER MORAES CORDEIRO Identidade: 3812520 - SEGUP/PA CPF: *21.***.*32-87 Parte ré: GOL LINHAS AÉREAS S/A.
CNPJ: 07.***.***/0023-64 Preposto(a): ANDRESSA AUGUSTA NOGUEIRA DA SILVA Identidade: 11935618 - SEPC/AC CPF: *24.***.*43-14 Advogado(a): ALYSON THIAGO DE OLIVEIRA OAB/AC: 4.471 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos quinze (15) dias do mês de julho do ano de 2024, às 09h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença dos autores e da ré, de forma telepresencial, os quais chegaram ao seguinte acordo: a GOL se compromete a oferecer duas passagens nacional de ida e volta, para qualquer localidade do Brasil em que a companhia opere, exceto Fernando de Noronha/PE, Jericoacoara/CE e voos operados em “code-share”, “interline” (i.e., acordo de compartilhamentos de voos com outras companhias), ou por companhias que possuam parceria de plano de milhagens, voo “charter” e voos exclusivos para participantes do programa Smiles.
A solicitação e a utilização da passagem devem ser realizado dentro do prazo improrrogável de até 1 (um) ano a contar da data da assinatura do presente acordo.
A reserva de assento está sujeita à disponibilidade na aeronave e deve ser solicitada através do endereço eletrônico [email protected], com no mínimo 25 (vinte e cinco) dias de antecedência da data da viagem e sem direito a remarcação, alteração e cancelamento.
O pagamento da taxa de embarque, franquia adicional de bagagem, opção do assento conforto e demais serviços opcionais são de responsabilidade do passageiro.
A passagem é transferível a terceiros, não é elegível para acumular segmentos para upgrade de categoria e não dá direito à milhas do programa Smiles. É expressamente vedada a comercialização da(s) passagem(ns) aérea(s) ofertada(s).
A Gol linhas Aéreas S.A se dá ao direito de promover o cancelamento do(s) bilhete(s) em caso de comprovação do descumprimento do acordo.
Em caso descumprimento da cláusula supra, fica a Gol Linhas Aéreas S.A. eximida e desobrigada em relação a qualquer reclamação, inclusive, conversão em perdas e danos da obrigação de fazer, para mais nada reclamar, a qualquer título, em Juízo ou fora dele.
Em seguida, foi proferida sentença nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo realizado em audiência (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Belém-PA (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200825847-%2037.2024.8.14.0301-20240715_094445-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view Link de vídeo 2 (sentença): https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200825847-%2037.2024.8.14.0301-20240715_095838-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
16/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:33
Homologada a Transação
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15/07/2024 11:34
Audiência Una realizada para 15/07/2024 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 21:22
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:21
Audiência Una designada para 15/07/2024 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/03/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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