TJPA - 0818918-52.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 13:23
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 00:53
Decorrido prazo de CLEIA TEREZINHA DE MOURA DIAS XAVIER em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:05
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:22
Conhecido o recurso de CLEIA TEREZINHA DE MOURA DIAS XAVIER - CPF: *25.***.*94-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/01/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 00:20
Decorrido prazo de CLEIA TEREZINHA DE MOURA DIAS XAVIER em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:20
Decorrido prazo de DENOBIA CHAVES DE OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:15
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO Nº: 0818918-52.2023.8.14.0000 AGRAVANTE: CLEIA TEREZINHA DE MOURA DIAS XAVIER AGRAVADO: DENOBIA CHAVES DE OLIVEIRA RELATORA: Desembargadora LUANA DE NAZARETH A.H.
SANTALICES DESPACHO Vistos etc.
Da leitura das alegações da agravante, reservo-me a apreciar o pedido de tutela após intimação da parte contrária, porquanto entendo prudente ouvir a parte agravada antes de qualquer deliberação.
Assim, em apreço aos princípios do contraditório e ampla defesa, determino: 1.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, exercer o contraditório (art. 1.019, II, CPC/20151), caso queira; 2.
Após, conclusos; 3.
Cumpra-se, podendo servir a presente decisão como mandado/ofício, em conformidade com o art. 3º e parágrafo único do art.4º da Portaria nº 3.731/2015 - GP.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Desa.
LUANA DE NAZARETH A.H.
SANTALICES Desembargadora Relatora -
10/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2023 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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