TJPA - 0800857-88.2024.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
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23/03/2025 04:39
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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23/03/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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19/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:26
Declarada incompetência
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18/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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08/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BREU BRANCO/PA Avenida Belém, s/n, Bairro Centro.
Município de Breu Branco/PA.
Tel.: (094) 99239-7994.
Email.: [email protected] Processo: 0800857-88.2024.8.14.0104 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: AUTOR: JOELSON DE FATIMA DIAS Polo Passivo: REU: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
ATO ORDINATÓRIO (Manual de Rotinas Cíveis) Em atenção ao disposto no item 4.1, alínea “b”, do Manual de Rotinas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Contestação e documentos juntados aos autos.
Breu Branco / PA, 28 de novembro de 2024 SAMUEL DE ASSIS PEREIRA SOARES Analista Judiciário -
28/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/08/2024 13:07
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Única de Breu Branco
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27/08/2024 13:07
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 21/08/2024 10:30 Vara Única de Breu Branco.
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21/08/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 09:12
Audiência Conciliação/Mediação designada para 21/08/2024 10:30 CEJUSC de Tucuruí.
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21/08/2024 08:22
Recebidos os autos.
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21/08/2024 08:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Tucuruí
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20/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 12/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:02
Decorrido prazo de JOELSON DE FATIMA DIAS em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:43
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800857-88.2024.8.14.0104 Requerente: Nome: JOELSON DE FATIMA DIAS Endereço: Avenida Ceará, 132, Novo Horizonte, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido: Nome: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
Endereço: Avenida Almirante Barroso, 1645, - de 41/42 a 653/654, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 D E S P A C H O Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800857-88.2024.8.14.0104 Requerente: Nome: JOELSON DE FATIMA DIAS Endereço: Avenida Ceará, 132, Novo Horizonte, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido: Nome: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
Endereço: Avenida Almirante Barroso, 1645, - de 41/42 a 653/654, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DESPACHO/MANDADO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Vistos os autos. 1.
Recebo a petição inicial pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis. 2.
Defiro o pedido de gratuidade judicial. 3.
Requer, em sede de tutela antecipada, a baixa na restrição de seu nome junto aos órgão de proteção ao crédito e desbloqueio judicial do veículo.
Desta feita, num juízo de cognição sumária (superficial, baseado num mero juízo de probabilidade), verifico a inexistência da probabilidade do direito do autor.
Em suma, os documentos acostados aos autos não são suficientes a comprovar, pelo menos de modo indiciário, que a parte autora não é devedora da quantia questionada em juízo, sendo necessário aguardar o fim de instrução processual para a constatação da legalidade ou ilegalidade da cobrança.
Importa esclarecer que este juízo não está julgando antecipadamente o mérito, mas tão somente afirmando não vislumbrar a presença de um dos requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada, o que não impede o juízo de proferir uma sentença de procedência dos pedidos ao final da instrução processual. 4.
Em razão de ato concertado entre os Juízos cooperantes Vara Única da Comarca de Breu Branco e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da comarca de Tucuruí (CEJUSC-Tucuruí), durante os meses de agosto a outubro de 2024, a realização de audiências de conciliação e/ou mediação de processos cíveis distribuídos pelo juízo 100% digital que tramitam na Vara Única de Breu Branco serão realizadas de forma virtual pelo CEJUSC-TUCURUÍ. 5.
Por tratar-se de direito disponível e transacionável, tendo o processo sido distribuído pelo juízo 100% digital, e não havendo pedido de dispensa da audiência de conciliação pela parte contrária, DESIGNO audiência de conciliação virtual para o dia 21/08/2024, às 10h30min, a ser realizada de forma exclusivamente virtual pelo CEJUSC-Tucuruí. 6.
Intimem-se as partes eletronicamente. 7.
Atente-se ao disposto no artigo 51, I, da Lei 9099/95: o autor deve comparecer à audiência designada sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. a.
A audiência é realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, acessível via computador ou celular, sendo de responsabilidade das partes viabilizar o acesso na data e horário. b.
O acesso à audiência é possível por meio do link e QR code abaixo 8.
Em caso de não ser obtida a conciliação junto ao CEJUSC, deverão as partes manifestarem em seguida, via petição, se pretendem produzir prova em audiência ou passar ao julgamento antecipado da lide. 9.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para comparecer à audiência no dia e hora acima designados. 10.
Cite-se/intime-se a parte requerida, para comparecer à audiência.
Caso não haja possibilidade de conciliação, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência designada.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Link e QR para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aHV1oWgrJDA3e1EKzktOX65yNorNGq3OzVYewQYrJ4mo1%40thread.tacv2/1721231753857?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222e4ade44-2f72-4063-b565-6406408d54a9%22%7d Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular da Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
20/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 08:18
Conclusos para decisão
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01/07/2024 08:17
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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