TJPA - 0802495-50.2022.8.14.0065
1ª instância - Vara Criminal de Xinguara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2025 09:46
Decorrido prazo de CESAR SOUSA GUIMARÃES NOVATO em 18/11/2024 23:59.
-
16/12/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:25
Audiência Preliminar cancelada para 13/12/2024 11:45 Vara Criminal de Xinguara.
-
13/11/2024 11:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/11/2024 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:56
Audiência Preliminar redesignada para 13/12/2024 11:45 Vara Criminal de Xinguara.
-
11/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 02:28
Decorrido prazo de IVAN CARLOS GOMES DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CESAR SOUSA GUIMARÃES NOVATO em 06/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 13:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/08/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 00:48
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0802495-50.2022.8.14.0065.
DECISÃO Considerando o disposto no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP), bem como a infração penal e a sua pena mínima, verifico que, em tese, é cabível a propositura de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) ou mesmo de TRANSAÇÃO PENAL nos casos abaixo elencados.
Posto isto, DETERMINO: 01.
DESIGNO/ REDESIGNO audiência para o dia vinte e quatro de setembro de 2024 (24/09/2024), conforme horários abaixo descritos: Proc. 0800480-40.2024.8.14.0065, às 9h; Proc. 0800901-30.2024.8.14.0065, às 9h; Proc. 0800641-50.2024.8.14.0065, às 9h; Proc. 0800560-04.2024.8.14.0065, às 9h15; Proc. 0803818-90.2022.8.14.0065, às 9h15; Proc. 0804180-58.2023.8.14.0065, às 9h15; Proc. 0800897-90.2024.8.14.0065, às 9h30; Proc. 0804179-73.2023.8.14.0065, às 9h30; Proc. 0800043-33.2023.8.14.0065, às 9h30; Proc. 0802359-87.2021.8.14.0065, às 9h45; Proc. 0804190-05.2023.8.14.0065, às 9h45; Proc. 0804656-96.2023.8.14.0065, às 9h45; Proc. 0804655-14.2023.8.14.0065, às 10h; Proc. 0804657-81.2023.8.14.0065, às 10h; Proc.0801990-88.2024.8.14.0065, às 10h; Proc. 0801764-83.2024.8.14.0065, às 10h15; Proc. 0801763-98.2024.8.14.0065, às 10h15; Proc. 0800369-90.2023.8.14.0065, às 10h15; Proc. 0802238-25.2022.8.14.0065, às 10h30; Proc. 0801447-85.2024.8.14.0065, às 10h30; Proc.0002384-40.2020.8.14.0065, às 10h30; Proc. 0801429-64.2024.8.14.0065, às 10h45; Proc. 0801327-42.2024.8.14.0065, às 10h45; Proc. 0801314-77.2023.8.14.0065, às 10h45; Proc. 0800388-33.2022.8.14.0065, às 11h; Proc. 0802321-70.2024.8.14.0065, às 11h; Proc. 0802052-65.2023.8.14.0065, às 11h; Proc. 0802641-23.2024.8.14.0065, às 11h15; Proc. 0802322-55.2024.8.14.0065, às 11h15; Proc. 0800541-32.2023.8.14.0065, às 11h15; Proc. 0800654-83.2023.8.14.0065, às 11h30; Proc. 0803931-10.2023.8.14.0065, às 11h30; Proc. 0803941-54.2023.8.14.0065, às 11h30; Proc. 0803954-53.2023.8.14.0065, às 11h45; Proc. 0804371-06.2023.8.14.0065, às 11h45; Proc. 0804533-35.2022.8.14.0065, às 11h45; Proc. 0804343-38.2023.8.14.0065, às 12h; Proc. 0804772-05.2023.8.14.0065, às 12h; Proc. 0802708-56.2022.8.14.0065, às 12h; Proc. 0802495-50.2022.8.14.0065, às 13h; Proc. 0800345-28.2024.8.14.0065, às 13h; Proc. 0804595-41.2023.8.14.0065, às 13h; Proc. 0804575-50.2023.8.14.0065, às 13h15; Proc. 0800486-47.2024.8.14.0065, às 13h15; Proc. 0800490-84.2024.8.14.0065, às 13h15; Proc.0804152-90.2023.8.14.0065, às 13h30; Proc.0800535-88.2024.8.14.0065, às 13h30; Proc.0800197-17.2024.8.14.0065, às 13h30; Proc.0800196-32.2024.8.14.0065, às 13h45; Proc.0800356-57.2024.8.14.0065, às 13h45; 02.
Caso não conste dos autos, JUNTE-SE a Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) do apontado acusado/autor do fato; 03.
CIÊNCIA ao Ministério Público do Estado do Pará, pessoalmente; 04.
INTIMEM-SE os acusados/autores do fato dos processos acima elencados; 05.
INTIME-SE o advogado constituído/ ou a defensoria pública; 06.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Xinguara (PA), 17 de julho de 2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
29/07/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:48
Audiência Preliminar designada para 24/09/2024 13:00 Vara Criminal de Xinguara.
-
29/07/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0802495-50.2022.8.14.0065.
DECISÃO Considerando o disposto no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP), bem como a infração penal e a sua pena mínima, verifico que, em tese, é cabível a propositura de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) ou mesmo de TRANSAÇÃO PENAL nos casos abaixo elencados.
Posto isto, DETERMINO: 01.
DESIGNO/ REDESIGNO audiência para o dia vinte e quatro de setembro de 2024 (24/09/2024), conforme horários abaixo descritos: Proc. 0800480-40.2024.8.14.0065, às 9h; Proc. 0800901-30.2024.8.14.0065, às 9h; Proc. 0800641-50.2024.8.14.0065, às 9h; Proc. 0800560-04.2024.8.14.0065, às 9h15; Proc. 0803818-90.2022.8.14.0065, às 9h15; Proc. 0804180-58.2023.8.14.0065, às 9h15; Proc. 0800897-90.2024.8.14.0065, às 9h30; Proc. 0804179-73.2023.8.14.0065, às 9h30; Proc. 0800043-33.2023.8.14.0065, às 9h30; Proc. 0802359-87.2021.8.14.0065, às 9h45; Proc. 0804190-05.2023.8.14.0065, às 9h45; Proc. 0804656-96.2023.8.14.0065, às 9h45; Proc. 0804655-14.2023.8.14.0065, às 10h; Proc. 0804657-81.2023.8.14.0065, às 10h; Proc.0801990-88.2024.8.14.0065, às 10h; Proc. 0801764-83.2024.8.14.0065, às 10h15; Proc. 0801763-98.2024.8.14.0065, às 10h15; Proc. 0800369-90.2023.8.14.0065, às 10h15; Proc. 0802238-25.2022.8.14.0065, às 10h30; Proc. 0801447-85.2024.8.14.0065, às 10h30; Proc.0002384-40.2020.8.14.0065, às 10h30; Proc. 0801429-64.2024.8.14.0065, às 10h45; Proc. 0801327-42.2024.8.14.0065, às 10h45; Proc. 0801314-77.2023.8.14.0065, às 10h45; Proc. 0800388-33.2022.8.14.0065, às 11h; Proc. 0802321-70.2024.8.14.0065, às 11h; Proc. 0802052-65.2023.8.14.0065, às 11h; Proc. 0802641-23.2024.8.14.0065, às 11h15; Proc. 0802322-55.2024.8.14.0065, às 11h15; Proc. 0800541-32.2023.8.14.0065, às 11h15; Proc. 0800654-83.2023.8.14.0065, às 11h30; Proc. 0803931-10.2023.8.14.0065, às 11h30; Proc. 0803941-54.2023.8.14.0065, às 11h30; Proc. 0803954-53.2023.8.14.0065, às 11h45; Proc. 0804371-06.2023.8.14.0065, às 11h45; Proc. 0804533-35.2022.8.14.0065, às 11h45; Proc. 0804343-38.2023.8.14.0065, às 12h; Proc. 0804772-05.2023.8.14.0065, às 12h; Proc. 0802708-56.2022.8.14.0065, às 12h; Proc. 0802495-50.2022.8.14.0065, às 13h; Proc. 0800345-28.2024.8.14.0065, às 13h; Proc. 0804595-41.2023.8.14.0065, às 13h; Proc. 0804575-50.2023.8.14.0065, às 13h15; Proc. 0800486-47.2024.8.14.0065, às 13h15; Proc. 0800490-84.2024.8.14.0065, às 13h15; Proc.0804152-90.2023.8.14.0065, às 13h30; Proc.0800535-88.2024.8.14.0065, às 13h30; Proc.0800197-17.2024.8.14.0065, às 13h30; Proc.0800196-32.2024.8.14.0065, às 13h45; Proc.0800356-57.2024.8.14.0065, às 13h45; 02.
Caso não conste dos autos, JUNTE-SE a Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) do apontado acusado/autor do fato; 03.
CIÊNCIA ao Ministério Público do Estado do Pará, pessoalmente; 04.
INTIMEM-SE os acusados/autores do fato dos processos acima elencados; 05.
INTIME-SE o advogado constituído/ ou a defensoria pública; 06.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Xinguara (PA), 17 de julho de 2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
18/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 06:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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