TJPA - 0857148-02.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:49
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 27/08/2025 23:59.
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28/09/2025 02:49
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 27/08/2025 23:59.
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28/09/2025 02:12
Decorrido prazo de LAURIANO DE MELO DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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28/09/2025 02:12
Decorrido prazo de LAURIANO DE MELO DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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23/09/2025 10:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/09/2025 10:55
Juntada de Certidão
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20/09/2025 21:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0857148-02.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURIANO DE MELO DA SILVA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Nome: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 878, sala 1, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01318-002 DECISÃO 1.
INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como os pontos controversos para saneador, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando, desde logo, o pedido formulado, apontando de forma clara quais fatos serão provados por meio de cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Sobrevindo manifestação das partes pela produção de provas, certifique-se e retornem conclusos para saneamento do feito. 3.
Lado outro, caso não seja requerida a produção de outras provas além das já constante nos autos, desde logo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO, nos termos do art. 355, I do CPC. 4.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita, o que deverá ser certificado. 5.
Após, não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Publique-se.
Intimem-se.
Data registrada em sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
04/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 13:05
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 03:48
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 23:22
Decorrido prazo de LAURIANO DE MELO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 23:22
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0857148-02.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: LAURIANO DE MELO DA SILVA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: LAURIANO DE MELO DA SILVA Endereço: Passagem Emílio Martins, 130, Marco, BELéM - PA - CEP: 66070-160 Advogado(s) do reclamante: FELIPE CINTRA DE PAULA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 878, sala 1, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01318-002 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO VALOR DA CAUSA: 10.675,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 7 de janeiro de 2025 NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071611580244200000112786405 2RG Documento de Comprovação 24071611580280300000112786408 3Ação cível Documento de Comprovação 24071611580351500000112786409 3Ação revisional Documento de Comprovação 24071611580415800000112786410 4Comprovante de endereço Documento de Comprovação 24071611580459700000112786411 4Declaração de hipo Documento de Comprovação 24071611580488800000112786412 4historico-creditos - 2024-06-28T112519.148 Documento de Comprovação 24071611580528800000112786413 4Procom Documento de Comprovação 24071611580570100000112786414 5Substabelecimento - Dr.
Leonardo Documento de Comprovação 24071611580600400000112786415 Despacho Despacho 24071613304766200000112791265 Despacho Despacho 24071613304766200000112791265 Habilitação nos autos Petição 24080116013722800000114291805 ata-sinab_3 Documento de Comprovação 24080116013735500000114291806 estatuto-sinab_2 Documento de Comprovação 24080116013899500000114291807 protocolo-carol-habilitacao-4786727_1 Petição 24080116013958600000114291808 scan-20230714-103944800_5 Documento de Comprovação 24080116013987800000114291809 AR Identificação de AR 24080208292837800000114342631 AR Identificação de AR 24080208292845900000114342632 Contestação Contestação 24080917415564300000115048417 lauriano-cancelamento-1721763816_1 Contestação 24080917415583900000115048418 sinab-desconhece-contratacao-0857148-0220248140301_2 Documento de Identificação 24080917415629200000115048419 lauriano-de-melo-da-silva-rg-frente-1721763364_3 Documento de Identificação 24080917415721300000115048420 lauriano-de-melo-da-silva-rg-verso-1721763365_4 Documento de Identificação 24080917415753100000115048421 lauriano-de-melo-da-silva-selfie-1721763365_5 Documento de Identificação 24080917415785900000115048422 lauriano-parcelas-1721763816_6 Documento de Identificação 24080917415817600000115048423 dossie-proposta-170230-1721763366_7 Documento de Identificação 24080917415845500000115048424 sentencia-desfavoravel-autor_8 Documento de Identificação 24080917415892000000115048425 sentenca-improcedencia-autor_9 Documento de Identificação 24080917415927200000115048426 Petição Petição 24092514525574100000119663260 Certidão Certidão 25010710094368500000125357945 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
07/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:09
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 01:05
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 07:34
Decorrido prazo de LAURIANO DE MELO DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:26
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 08:29
Juntada de identificação de ar
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19/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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19/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0857148-02.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURIANO DE MELO DA SILVA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Nome: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 878, sala 1, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01318-002 [] DESPACHO Defiro o pleito de justiça gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se o requerido para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Sendo arguida em defesa quaisquer matérias no artigo 337 do CPC dê-se vistas para réplica no prazo de 15 (quinze) dias de acordo com o artigo 351 do CPC.
Diligências necessárias.
Tramite-se em segredo de justiça.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071611580244200000112786405 2RG Documento de Comprovação 24071611580280300000112786408 3Ação cível Documento de Comprovação 24071611580351500000112786409 3Ação revisional Documento de Comprovação 24071611580415800000112786410 4Comprovante de endereço Documento de Comprovação 24071611580459700000112786411 4Declaração de hipo Documento de Comprovação 24071611580488800000112786412 4historico-creditos - 2024-06-28T112519.148 Documento de Comprovação 24071611580528800000112786413 4Procom Documento de Comprovação 24071611580570100000112786414 5Substabelecimento - Dr.
Leonardo Documento de Comprovação 24071611580600400000112786415 -
16/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:58
Conclusos para decisão
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16/07/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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