TJPA - 0803906-23.2024.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 09:54
Audiência de Conciliação do dia 27/05/2025 11:30 cancelada.
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15/07/2025 09:53
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/07/2025 13:53
Decorrido prazo de LUCAS RAFAEL CARVALHO FERREIRA em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:53
Decorrido prazo de LUCAS RAFAEL CARVALHO FERREIRA em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:16
Decorrido prazo de ODALIEL JOSE DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:16
Decorrido prazo de ODALIEL JOSE DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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30/06/2025 17:23
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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30/06/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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04/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 21:09
Homologada a Transação
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02/06/2025 09:37
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
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27/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS em/para 27/05/2025 11:30, CEJUSC de Redenção.
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27/05/2025 13:03
Audiência de Conciliação designada em/para 27/05/2025 11:30, CEJUSC de Redenção.
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27/05/2025 12:56
Recebidos os autos.
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27/05/2025 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Redenção
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19/05/2025 08:09
Decorrido prazo de ODALIEL JOSE DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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19/05/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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27/04/2025 02:01
Decorrido prazo de LUCAS RAFAEL CARVALHO FERREIRA em 23/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
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14/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
IX Semana Estadual de Conciliação ATO ORDINATÓRIO 0803906-23.2024.8.14.0045 Nome: LUCAS RAFAEL CARVALHO FERREIRA Endereço: Avenida Ministro Oscar Thompson Filho, Vila Paulista, REDENçãO - PA - CEP: 68552-705 Advogado do(a) RECLAMANTE: AMARANTO SILVA JUNIOR - PA25836-A Nome: ODALIEL JOSE DA SILVA Endereço: ARAGUAIA, 2696, ENTRONCAMENTO, SANTO ANTÔNIO (REDENÇÃO) - PA - CEP: 68549-000 Considerando a IX Semana Estadual de Conciliação Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/05/2025 11:30 , a ser realizada através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams.
Intimem-se as partes, com as advertências legais de que a ausência da parte autora importa em extinção sem resolução do mérito, ao passo que o não comparecimento da parte ré resulta em revelia, quando, então, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Neste caso, o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência.
As partes deverão, na data e hora designadas, acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTMzNzgzZjQtOGZlNi00ZDBlLWIxNWYtODYxNzdiMjI4OGEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2299630e33-5aad-4620-88bf-e7d454c8584a%22%7d Considerando que o link para ingresso no TEAMS já se encontra disponível neste ato, compete às partes o acesso ao feito para conhecimento, desprezando, assim, nova intimação.
Recomendo a juntada, em momento anterior à audiência, de fotocópia da OAB e documento de identidade.
Eventual impossibilidade de acessar ou participar deve ser peticionada nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE COMO MANDADO.
Redenção/PA, 8 de abril de 2025 WHATSAPP JUIZADO (91) 98251-8386 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061018504741900000109909980 1 - PROCURACAO RAFAEL Instrumento de Procuração 24061018504781100000109909982 2 - CNH Documento de Identificação 24061018504813900000109909984 3 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 24061018504848900000109909985 4 - CONSULTA SERASA Documento de Comprovação 24061018504879000000109909986 5 - RELATORIO DA DÍVIDA Documento de Comprovação 24061018504910900000109909988 Decisão Decisão 24071514220081200000112679002 Decisão Decisão 24071514220081200000112679002 Certidão Certidão 25032013412041900000129791061 ">Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061018504741900000109909980 1 - PROCURACAO RAFAEL Instrumento de Procuração 24061018504781100000109909982 2 - CNH Documento de Identificação 24061018504813900000109909984 3 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 24061018504848900000109909985 4 - CONSULTA SERASA Documento de Comprovação 24061018504879000000109909986 5 - RELATORIO DA DÍVIDA Documento de Comprovação 24061018504910900000109909988 Decisão Decisão 24071514220081200000112679002 Decisão Decisão 24071514220081200000112679002 Certidão Certidão 25032013412041900000129791061 -
09/04/2025 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 09:12
Juntada de Carta
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09/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:58
Audiência de Conciliação designada em/para 27/05/2025 11:30, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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20/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/11/2024 10:14
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
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15/08/2024 02:44
Decorrido prazo de ODALIEL JOSE DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:44
Decorrido prazo de LUCAS RAFAEL CARVALHO FERREIRA em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:30
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais com pedido de tutela provisória voltada para fazer cessar inscrição do nome em cadastro de inadimplentes, firme no fundamento de que o apontamento padece de causa subjacente legítima, ao aduzir a parte autora que a dívida se encontra prescrita.
Para tanto, alega o autor que a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito está relacionada a dívida no valor de R$ 2.700,00, com vencimento em 20/05/2019.
Todavia, em análise do extrato de anotações SPC/SERASA verifica-se que a anotação se deu em virtude de dívida com vencimento em 20/01/2024.
Neste cenário, a declaração de que a dívida está prescrita, quando há precedente contrato (venda) conservado entre as partes, deslegitima a negativa pura e simples.
A incerteza quanto à legitimação da cobrança acaba por esvaziar, em cognição sumária, a probabilidade do direito, de sorte que a tutela vindicada perde o seu fundamento principal.
Diante do exposto, ausentes subsídios que se alinhem ao disposto no art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada.
Reconheço a relação de consumo havida entre as partes e, em consequência, verificando a hipossuficiência da autora, na medida em que a parte ré é detentora de melhores mecanismos de prova a respeito do evento, inverto o ônus da prova.
Providenciada a intimação da decisão, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação de acordo com os parâmetros da referida unidade judiciária, a ser realizada através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que o não comparecimento resulta na extinção sem resolução do mérito.
Cite-se e intime-se o réu da audiência, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei 9.099/95, a fim de comparecer, sob pena de revelia, quando, nesta situação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
O ato de comunicação deve se atentar à preferência eletrônica, nos termos da disposição do art. 246 do CPC, o qual pode ocorrer através de endereço eletrônico ou via linha telefônica móvel celular, atendendo ao preceito regulamentar da Portaria nº 1640/2021-GP, em seu art. 3º, § 1º, referente ao juízo 100% digital.
Para participar da audiência por videoconferência as partes devem baixar a versão gratuita do aplicativo Microsoft Teams no smartphone ou computador com microfone e webcam, sendo-lhes disponibilizado link via e-mail ou aplicativo de mensagens para o ingresso na sala de audiências no dia e hora designados.
Em caso de eventual impossibilidade estrutural dos envolvidos participarem da sessão virtual, poderão comparecer presencialmente ao Fórum e dirigir-se à Secretaria do CEJUSC, momento em que será disponibilizado local apropriado para que participem do ato processual de forma virtual.
A necessidade de comparecimento das partes ao fórum para a realização de sessão virtual não obriga a de seus defensores ou advogados, os quais participarão da sessão de forma virtual e do local em que se encontrem, na modalidade híbrida.
Quando da realização da sessão as partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato.
Até a data da audiência, o link para ingresso no Teams estará disponível nos autos, competindo às partes o acesso ao feito para conhecimento.
Providencie o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito -
22/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 18:51
Conclusos para decisão
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10/06/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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