TJPA - 0843376-69.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 08:03
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça sob o ID 122503245, sem que tenha sido possível a entrega do mandado de citação/intimação por falta de localização da(o) promovida(o), passo a intimar o autor/exequente para se manifestar, indicando o atual endereço ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias úteis.
Belém(PA), 30 de setembro de 2024.
Mariza Oliveira do Carmo, Analista Judiciário. -
30/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 09:27
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo de nº 0843376-69.2024.814.0301 Autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: ESCOLA MADRE ZARIFE SALES Executado: JOSE MARIA BRAGA DE AMORIM NETO DECISÃO 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL processada na forma do art. 53, da Lei nº 9.099/95 e, portanto, com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil naquilo que não for incompatível com o rito do Juizado Especial.
Dessa forma, considerando que inaplicável o art. 827, do Código de Processo Civil ao Juizado Especial, no presente feito não serão cobrados custas e honorários advocatícios, salvo se expressamente previstos no título executivo extrajudicial. 2.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias a contar da citação. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e voltem os autos conclusos para tentativa de localização e penhora de bens via sistemas judiciais disponíveis ao juízo, ficando desde já advertida a parte exequente de que, em caso de resultado infrutífero, deverá indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Na hipótese de indicados bens à penhora, expeça-se desde já o respectivo mandado com ordem de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma do art. 53, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 829, §1º e §2º, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil. 5.
Realizada a penhora, intimem-se as partes para comparecer à audiência de conciliação a ser designada, oportunidades na qual o executado poderá oferecer Embargos à Execução, na forma do art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95. 6.
Fica desde já advertido o exequente que na hipótese de não localizado o devedor ou, ainda, inexistindo bens penhoráveis e havendo interesse, será expedida a certidão de crédito e, finalmente, extinto o processo, na forma do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. 7.
Intime-se. 8.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito - em exercício pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
23/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 09:47
Conclusos para decisão
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15/07/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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