TJPA - 0856539-19.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0856539-19.2024.8.14.0301 REQUERENTE: EDITH MONTEIRO RABELO REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Considerando a interposição de recurso inominado e contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal para julgamento. 2.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito -
31/07/2025 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 19:51
Conclusos para despacho
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30/07/2025 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2025 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0856539-19.2024.8.14.0301 REQUERENTE: EDITH MONTEIRO RABELO REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0856539-19.2024.8.14.0301, em que EDITH MONTEIRO RABELO move em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para, querendo, oferecer as contrarrazões ao recurso inominado, ID 144891842, interposto pela parte reclamante / reclamada, no prazo de lei, por meio de advogado devidamente habilitado.
Belém, 14 de julho de 2025.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Via PJE e DJE -
14/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:47
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2025 15:07
Decorrido prazo de EDITH MONTEIRO RABELO em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:07
Decorrido prazo de EDITH MONTEIRO RABELO em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:28
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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01/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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26/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0856539-19.2024.8.14.80301 Sentença Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por EDITH MONTEIRO RABELO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, visando a devolução dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora referentes ao contrato nº. 807305367, no valor de R$ 16.734,24 (dezesseis mil setecentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), sendo a parcela mensal no valor de R$ 232,42 (duzentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), sendo o início do desconto o mês 10/2016, e encontra-se atualmente encerrado, onde foram descontadas indevidamente 72 (setenta e duas) parcelas, ou seja, foram subtraídos indevidamente da parte Autora, o valor de R$ 16.734,24, além da condenação do reclamado em danos morais na ordem de R$ 20.000,00.
Contudo, analisando os autos, verifica-se que o direito pleiteado está fulminado pela prescrição quinquenal, nos termos do artigo 27 do CDC, o qual estabelece o prazo de 5 anos para a pretensão de reparação por danos causados por defeito no produto ou serviço.
Com efeito, considerando que o primeiro desconto ocorreu no mês de outubro de 2016 e o último, em 09/2022, conforme se depreende da leitura do extrato juntado em ID 120165375, e que a presente ação somente foi ajuizada no ano de 2024, visando a ação, dentre outros, a anulação do contrato entabulado em 29/09/2016, e a devolução do valor total descontado a partir de 2016, não tendo a autora se desincumbido de descriminar as parcelas mês a mês de modo a excluir do cálculo aquelas já fulminadas pela prescrição, cediço que, em sede de juizados especiais, é vedada a prolação de sentenças ilíquidas da mesma forma como é vedado o julgamento extra petita, é forçoso reconhecer o decurso do prazo prescricional de cinco anos, razão pela qual o direito invocado restou alcançado pela prescrição.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência da prescrição quinquenal.
Sem custas e sem honorários, forte nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito -
23/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/05/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:49
Audiência Una realizada conduzida por EVERALDO PANTOJA E SILVA em/para 03/04/2025 11:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 21:12
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
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08/09/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 03:33
Decorrido prazo de EDITH MONTEIRO RABELO em 04/09/2024 23:59.
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08/09/2024 03:33
Decorrido prazo de EDITH MONTEIRO RABELO em 03/09/2024 23:59.
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08/09/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/09/2024 23:59.
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10/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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10/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0856539-19.2024.8.14.0301 Reclamante: EDITH MONTEIRO RABELO Reclamado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 03/04/2025 11:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGZiNjhmOGUtZmE4Yi00YTc4LWEyZTAtM2Q4M2I3YzZhMTUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 7 de agosto de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: EDITH MONTEIRO RABELO Destinatário: REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071216412332500000112555519 Procuração - Edith Rabelo Documento de Comprovação 24071216412347400000112555520 Documentos Pessoais - Edith Rabelo Documento de Identificação 24071216412382600000112555521 Comprovante de Residencia - Edith Rabelo Documento de Comprovação 24071216412438400000112555522 Extrato de Emprestimos - Edith Rabelo x Bradesco Fin 807305367 Documento de Comprovação 24071216412468700000112555523 Rec - BRADESCO FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 24071216412500500000112555524 Decisão Decisão 24071614121849200000112645100 HABIITAÃÃO Petição 24072917542536200000113913160 12504079peticao_intermediaria__bradesco21483_11194037 Petição 24072917542553400000113913161 12504079atos_constitutivos_bp1194038 Documento de Comprovação 24072917542588800000113913163 12504079bradesco_financiamentos__atos_constitutivos1194039 Documento de Comprovação 24072917542623300000113913164 12504079procuracao__braparte11194040 Documento de Comprovação 24072917542659000000113913165 12504079procuracao__braparte21194041 Documento de Comprovação 24072917542708000000113913167 12504079procuracao_bradesco__atualizadacompressed1194042 Documento de Comprovação 24072917542750700000113913170 HABIITAÃÃO Petição 24072918350228500000113918399 12504079peticao_intermediaria__bradesco21483_11194037 Petição 24072918350242700000113918400 12504079atos_constitutivos_bp1194038 Documento de Comprovação 24072918350272600000113918401 12504079bradesco_financiamentos__atos_constitutivos1194039 Documento de Comprovação 24072918350305600000113918402 12504079procuracao__braparte11194040 Documento de Comprovação 24072918350337900000113918403 12504079procuracao__braparte21194041 Documento de Comprovação 24072918350390800000113918404 12504079procuracao_bradesco__atualizadacompressed1194042 Documento de Comprovação 24072918350435200000113918405 PETIÃÃO Petição 24080217012555800000114431850 12504096peticao_intermediaria__bradesco217821197086 Petição 24080217012736900000114431852 PETIÃÃO Petição 24080217033668100000114428618 12504096peticao_intermediaria__bradesco217821197086 Petição 24080217033683700000114428619 -
07/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:02
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2024 13:01
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 01:21
Decorrido prazo de EDITH MONTEIRO RABELO em 24/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:12
Decorrido prazo de EDITH MONTEIRO RABELO em 24/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 02:47
Decorrido prazo de EDITH MONTEIRO RABELO em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:52
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0856539-19.2024.8.14.0301.
REQUERENTE: EDITH MONTEIRO RABELO.
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Vistos, etc. 1.
Não foi formulado pedido liminar ou de tutela, tampouco há prevenção entre o presente feito e os autos associados no sistema PJE. 2.
Cite-se e intimem-se para comparecimento na audiência una agendada para o dia 03/04/2025, às 11h:00min. 3.
Publique-se e cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) -
16/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 16:42
Conclusos para decisão
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12/07/2024 16:42
Audiência Una designada para 03/04/2025 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/07/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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