TJPA - 0858141-45.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:53
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0858141-45.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) REQUERENTE: JOSE NOGUEIRA REU: JESSYCA FERNANDA BRITO FELIPE, DANDARA MODESTO DOS SANTOS Despacho Autorizo o desarquivamento dos autos.
Após, retornem conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Belém, 22 de julho de 2025.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
23/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 21:20
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
14/05/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 08:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
01/04/2025 10:19
Audiência de Una não-realizada em/para 01/04/2025 09:30, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:37
Decorrido prazo de DANDARA MODESTO DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:02
Decorrido prazo de JESSYCA FERNANDA BRITO FELIPE em 24/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 13:01
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
-
13/03/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 12:58
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
-
13/03/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
27/12/2024 03:56
Decorrido prazo de JOSE NOGUEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 08:09
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 08:09
Mandado devolvido cancelado
-
28/11/2024 08:07
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 08:07
Mandado devolvido cancelado
-
28/11/2024 00:35
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 00:35
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:29
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:06
Audiência Una designada para 01/04/2025 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/11/2024 17:05
Audiência Una não-realizada para 27/11/2024 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 02:40
Decorrido prazo de DANDARA MODESTO DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
-
12/09/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
-
21/08/2024 08:24
Decorrido prazo de JOSE NOGUEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2024 02:52
Decorrido prazo de JOSE NOGUEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:49
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
Telefone: (91)3131-1313.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0858141-45.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: JOSE NOGUEIRA Endereço: Travessa Frutuoso Guimarães, 528, ARISTIDES LOBO E RIACHUELO, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-170 Promovido(a): 1.
Mantenho o dia 27/11/2024 11:30 horas para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se.
Intime-se.
Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
Serve a presente decisão como mandado. 1.1.
Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/MANDADO, E: a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (artigo 20 da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A): I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) CIENTIFICADO(A) DE QUE, NA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR A SUA CONTESTAÇÃO (RESPOSTA OU DEFESA), SEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO (artigos 21, 23, 24 e 27 e seguintes da Lei 9.099/95). e) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 1.2.
Ao receber a presente decisão/mandado de intimação, FICA O(A) AUTOR(A): a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (artigos 51, I, da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE: I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 2.
Caso as partes atuem em causa própria ou estejam assistidas por advogado ou Defensor Público, para otimização dos trabalhos e no espírito de cooperação para obter a decisão de mérito em tempo razoável como propugnado pelo Código de Processo Civil: a) insto as partes a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros. b) tendo em vista a extensa pauta de audiências deste juízo de direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, e que, por vezes, as partes estão firmes na intenção de não conciliar e não pretendem a produção de prova oral, insto as partes a que informem se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer a opção pelo juízo 100% digital, o que implica na prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias 1.640/2021 e 2.341/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, conforme item 2.b, desde já fica a Secretaria autorizada a cancelar a audiência designada e intimar o réu, por seu procurador, para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos que a instruírem. 5.
Cientifique-se o advogado do autor desta decisão e, em especial, para se manifestar sobre o item 2.b.
Belém, 22 de julho de 2024.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Ato de designação: Portaria: 1929/2024-GP Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071917044966600000113158877 CNH Nogueira Documento de Identificação 24071917044982800000113162384 COMPROV_DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24071917045040900000113162386 PROCURACAO_removed Instrumento de Procuração 24071917045106100000113162387 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA_removed Documento de Comprovação 24071917045157700000113162389 CNH DANDARA MODESTO_removed Documento de Identificação 24071917045209500000113162391 CNH JESSYCA FERNANDA_removed Documento de Identificação 24071917045262600000113162395 CONTRATO DE LOCACAO Documento de Comprovação 24071917045312500000113162396 RECIBO DE ALUGUEL Documento de Comprovação 24071917045547000000113162397 RECIBOS DE REFORMA Documento de Comprovação 24071917045714300000113162399 PHOTO-2024-07-19-15-39-16 Documento de Comprovação 24071917045812900000113162401 CONTRATO DE LOCACAO Documento de Comprovação 24071917045928200000113162402 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
22/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2024 17:06
Audiência Una designada para 27/11/2024 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/07/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811135-72.2024.8.14.0000
Estado do para
Transurb LTDA
Advogado: Jose Victor Fayal Almeida
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27
Processo nº 0811685-67.2024.8.14.0000
Renilson da Silva Reis
Juizo da Vara Unica de Irituia
Advogado: Dassaew Klinsmann de Vasconcelos Rocha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/08/2024 11:30
Processo nº 0004273-89.2013.8.14.0005
Raimunda do Socorro da Silva Lima
Norte e Energia SA Nesa
Advogado: Carlos Augusto Teixeira de Brito Nobre
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/06/2013 12:43
Processo nº 0012067-15.2014.8.14.0301
Projeto Imobiliario Spe 46 LTDA.
Viver Incorporadora e Construtora S.A.
Advogado: Cassio Chaves Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/03/2014 13:37
Processo nº 0012067-15.2014.8.14.0301
Viver Incorporadora e Construtora S.A. (...
Laise Mariana Soares de Macedo
Advogado: Manolo Portugal Faiad Freitas
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/04/2025 19:29