TJPA - 0808705-61.2023.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 10:47
Juntada de Alvará
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15/08/2024 02:14
Decorrido prazo de RICARDO DIAS RODRIGUES em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 03:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:55
Decorrido prazo de RICARDO DIAS RODRIGUES em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 10:28
Processo Reativado
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22/07/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: RICARDO DIAS RODRIGUES Endereço: Rua 136, quadra 67, lote, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: MM TURISMO & VIAGENS S.A Endereço: Rua Matias Cardoso, 169, 1 andar, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-050 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar, Torre Jatobá, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 PROCESSO n. 0808705-61.2023.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou comprovante de pagamento e informou o cumprimento de pagamento dos valores executados. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que o executado realizou o pagamento da totalidade do débito, conforme comprovante do ID n. 103196334.
A parte exequente concordou expressamente com o cumprimento total da obrigação e apresentou dados para levantamento da quantia depositada (ID n. 104841177).
Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação.
Assim sendo, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação.
Ante a ausência expressa de renúncia ao prazo recursal, após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou de seu patrono, CASO HAJA PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER VALORES.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxes.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO — Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
19/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2024 10:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 23:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 23:47
Decorrido prazo de RICARDO DIAS RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:53
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 04/10/2023 23:59.
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18/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
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18/09/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 10:43
Audiência Una realizada para 18/09/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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15/09/2023 20:35
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2023 03:02
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 01/09/2023 23:59.
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01/08/2023 23:22
Decorrido prazo de RICARDO DIAS RODRIGUES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 18:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 06:34
Juntada de identificação de ar
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06/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 10:09
Não Concedida a Medida Liminar
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05/06/2023 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2023 14:28
Conclusos para decisão
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05/06/2023 14:28
Audiência Una designada para 18/09/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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05/06/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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