TJPA - 0854527-32.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 13:13
Decorrido prazo de SUZANA FERREIRA CARDOSO em 28/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:13
Decorrido prazo de ERMILA FERREIRA CARDOSO em 28/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:13
Decorrido prazo de SUZANA FERREIRA CARDOSO em 28/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:13
Decorrido prazo de ERMILA FERREIRA CARDOSO em 28/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 06:57
Decorrido prazo de SUZANA FERREIRA CARDOSO em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 06:57
Decorrido prazo de SUZANA FERREIRA CARDOSO em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 06:57
Decorrido prazo de ERMILA FERREIRA CARDOSO em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 06:57
Decorrido prazo de ERMILA FERREIRA CARDOSO em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ERMILA FERREIRA CARDOSO em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ERMILA FERREIRA CARDOSO em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:48
Decorrido prazo de SUZANA FERREIRA CARDOSO em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:48
Decorrido prazo de SUZANA FERREIRA CARDOSO em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:48
Decorrido prazo de ERMILA FERREIRA CARDOSO em 30/05/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 10:47
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
21/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 - BELéM - PA Telefone: (91) 32052220 ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL 0854527-32.2024.8.14.0301 REQUERENTE: SUZANA FERREIRA CARDOSO, ERMILA FERREIRA CARDOSO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Doutor Juiz de Direito do 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
ALVARÁ BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Pelo presente Alvará de Autorização, expedido nos autos da ação supra caracterizada, AUTORIZA o BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pagar a herdeira do "de cujus" RENATO FERREIRA CARDOSO(*73.***.*80-00), falecido em 01/2024, os valores depositados em seu nome.
HERDEIRO(S): 1.
SUZANA FERREIRA CARDOSO CPF: *12.***.*95-72, representada por sua curadora judicial ERMILA FERREIRA CARDOSO CPF: *01.***.*52-20 - caberá 100% dos valores existentes; ATO CONTÍNUO ALVARÁ BANCO BRADESCO S.A Pelo presente Alvará de Autorização, expedido nos autos da ação supra caracterizada, AUTORIZA o BANCO BRADESCO S.A, pagar a herdeira do "de cujus" RENATO FERREIRA CARDOSO(*73.***.*80-00), falecido em 01/2024, os valores depositados em seu nome.
HERDEIRO(S): 1.
SUZANA FERREIRA CARDOSO CPF: *12.***.*95-72, representada por sua curadora judicial ERMILA FERREIRA CARDOSO CPF: *01.***.*52-20 - caberá 100% dos valores existentes; ALVARÁ BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A Pelo presente Alvará de Autorização, expedido nos autos da ação supra caracterizada, AUTORIZA o BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, pagar a herdeira do "de cujus" RENATO FERREIRA CARDOSO(*73.***.*80-00), falecido em 01/2024, os valores depositados em seu nome.
HERDEIRO(S): 1.
SUZANA FERREIRA CARDOSO CPF: *12.***.*95-72, representada por sua curadora judicial ERMILA FERREIRA CARDOSO CPF: *01.***.*52-20 - caberá 100% dos valores existentes; DADO E PASSADO nesta cidade de Belém, Estado do Pará.
Eu, FABIO HELLANN MARTINS COSTA, Analista Judiciário, conferi e subscrevo. 19 de maio de 2025 Juiz de Direito ASSINADO ELETRONICAMENTE OBSERVAÇÃO: Para validação de Alvarás e outros documentos do PJe a partir do QRCode/Código de Verificação. -
19/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:54
Juntada de Alvará
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0854527-32.2024.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SUZANA FERREIRA CARDOSO, ERMILA FERREIRA CARDOSO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de requerimento inicialmente formulado como pedido de alvará judicial, com fundamento na Lei nº 6.858/1980, posteriormente emendado para tramitação sob o rito do arrolamento sumário (art. 659 e ss., CPC), formulado por SUZANA FERREIRA CARDOSO, representada por sua curadora judicial, ERMILA FERREIRA CARDOSO, objetivando a adjudicação dos valores deixados por seu filho falecido, RENATO FERREIRA CARDOSO, e autorização para seu levantamento, diante da ausência de outros herdeiros e da inexistência de bens sujeitos à partilha formal.
Relata a parte requerente, em síntese: i) o falecimento de seu filho RENATO FERREIRA CARDOSO em janeiro de 2024, conforme certidão de óbito anexa; ii) a inexistência de testamento, bem como de demais bens a inventariar; iii) que a requerente é a única herdeira legítima, conforme disposto no art. 1.829, inciso I, do Código Civil; iv) a existência de saldos bancários em nome do de cujus nas instituições CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO S.A. e ITAÚ UNIBANCO S.A., totalizando R$ 41.732,42, conforme documentação bancária; v) e que, em razão de sua condição de idosa interditada judicialmente, litiga por meio de sua curadora, já formalmente nomeada em decisão definitiva no processo nº 0824332-64.2024.8.14.0301, em trâmite nesta comarca.
Após redistribuição do feito por reconhecimento de incompetência material da vara cível comum (id nº 119416637), os autos foram devidamente direcionados à Vara de Sucessões.
O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido, conforme parecer constante do id nº 137983502. É o relatório.
Decido.
I – DA CONVERSÃO PARA ARROLAMENTO SUMÁRIO Inicialmente, RECEBO a emenda à petição inicial, para que o feito tramite sob o rito do arrolamento sumário, nos termos do art. 659 do CPC.
Estão presentes todos os requisitos exigidos pela legislação: inexistência de testamento, unicidade da herdeira (art. 660, caput), plena concordância com os termos da partilha e inexistência de outros bens sujeitos a inventário.
O procedimento sumário de arrolamento, por seu caráter simplificado, prescinde de diversas formalidades típicas do inventário tradicional, conforme expressamente autorizado pelo art. 660, §1º, do CPC.
II – DA NOMEAÇÃO DA INVENTARIANTE E DA DISPENSA DO COMPROMISSO FORMAL Tendo sido a requerente declarada absolutamente incapaz por sentença judicial, e nomeada curadora definitiva ERMILA FERREIRA CARDOSO, reconheço a legitimidade desta última para representar os interesses da herdeira e atuar como inventariante no presente feito, apenas para fins de formalização da adjudicação.
Não há que se falar, todavia, em lavratura de termo de compromisso, porquanto o rito do arrolamento sumário dispensa tal providência, conforme mencionado acima, sendo suficiente a designação nos próprios autos, com eficácia imediata.
III – DA ADJUDICAÇÃO E DO LEVANTAMENTO DOS VALORES Verificada a regularidade documental e a inexistência de impugnações, ADJUDICO à herdeira única SUZANA FERREIRA CARDOSO, representada por sua curadora, ERMILA FERREIRA CARDOSO, o valor total de R$ 41.732,42 (quarenta e um mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), oriundos de contas bancárias mantidas por RENATO FERREIRA CARDOSO nas instituições financeiras citadas.
Autorizo, desde logo, a expedição de alvarás judiciais individuais para levantamento integral dos respectivos valores nas agências competentes da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO S.A. e ITAÚ UNIBANCO S.A., em favor da curadora da herdeira, ERMILA FERREIRA CARDOSO, com poderes para representá-la nos atos necessários, inclusive perante instituições bancárias e órgãos públicos.
IV – DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E PRIORIDADE Homologo o benefício da justiça gratuita, concedido nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Reconheço, ainda, a prioridade de tramitação do feito, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 e art. 9º da Lei nº 13.146/2015.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para: a) RECEBER a emenda e processar o feito sob o rito do arrolamento sumário; b) DECLARAR ERMILA FERREIRA CARDOSO como representante legal da herdeira única, sem necessidade de termo de compromisso formal; c) ADJUDICAR à herdeira SUZANA FERREIRA CARDOSO, os valores encontrados nas contas do falecido RENATO FERREIRA CARDOSO; d) AUTORIZAR o levantamento imediato dos valores, mediante expedição de alvarás judiciais individualizados em favor da curadora; P.R.I.
Belém 9 de maio de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070415023080200000111848865 2) PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24070415023119000000111848866 3) RG com CPF Suzana Ferreira Documento de Identificação 24070415023162700000111848868 4) RG com CPF CURADORA Ermila Ferreira Documento de Identificação 24070415023202900000111848870 5) COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24070415023238900000111848871 6) RG Falecido Documento de Identificação 24070415023278300000111848872 7) CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 24070415023332400000111848873 8) CERTIDÃO INSS Inexistência de dependentes pensão por morte Documento de Comprovação 24070415023393300000111848874 9) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES INSS Documento de Comprovação 24070415023435500000111848875 10) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA BENS A INVENTARIAR Documento de Comprovação 24070415023474800000111848876 11) DECISÃO JUDICIAL INTERDIÇÃO SUZANA FERREIRA Documento de Comprovação 24070415023514700000111848877 12) TERMO DE CURATELA Documento de Comprovação 24070415023550600000111848878 13) COMPROVANTE DE PAGAMENTO BENEFICIO A PESSOA IDOSA BPC INSS Documento de Comprovação 24070415023583400000111853229 Decisão Decisão 24070512041233800000111863614 Renúncia ao Prazo Recursal Petição 24070611210881100000111954670 Certidão Certidão 24070811541757600000112011606 reanto Documento de Comprovação 24071719242362500000112958318 renato Documento de Comprovação 24071719242442900000112538787 Despacho Despacho 24071719242528700000112519792 Manifestação Petição 24080116290014000000114293846 Certidão Certidão 24082211493578700000115936072 Habilitação nos autos Petição 24091018245221900000118198683 ITAU UNIBANCO Documento de Identificação 24091018245242800000118198839 SUBS NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO Substabelecimento 24091018245364700000118198840 Decisão Decisão 24103111261489100000122029933 Manifestação Petição 24110511485143500000122286897 2) PLANO DE PARTILHA Documento de Comprovação 24110511485181000000122286898 3) DECLARAÇÃO DE ÚNICA HERDEIRA (1) Documento de Comprovação 24110511485222500000122286900 3) TERMO DE CURATELA DEFINITIVA Documento de Comprovação 24110511485255200000122286902 4) CERTIDÃO CENSEC NEGATIVA DE TESTAMENTO Documento de Comprovação 24110511485281200000122286904 5) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS FEDERAIS Documento de Comprovação 24110511485374200000122286905 6) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO SEFA Documento de Comprovação 24110511485409800000122286906 7) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Documento de Comprovação 24110511485441400000122286907 8) CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO CADASTRAL SEFIN Documento de Comprovação 24110511485472800000122286909 9) CERTIDÃO CIVEL NEGATIVA TJ PARÁ Documento de Comprovação 24110511485557000000122286910 10) CERTIDÃO CRIMINAL NEGATIVA TJ PARÁ Documento de Comprovação 24110511485610600000122286911 11) CERTIDÃO JUDICIAL CIVEL NEGATIVA JUSTIÇA FEDERAL Documento de Comprovação 24110511485645800000122286926 12) COMPROVANTE DE PAGAMENTO AUXILIO IDOSO Suzana Cardoso Documento de Comprovação 24110511485683200000122286928 13) COMPROVANTE DE PAGAMENTO APOSENTADORIA Ermila Ferreira Cardoso Documento de Comprovação 24110511485741900000122289381 Certidão Certidão 24112812063913600000123701978 Despacho Despacho 25011511363717700000125762452 Habilitação nos autos Petição 25012910004013600000126592951 TerceirizarSubstabelecimento_TE0000009705848_C127899_20250121_120405 Substabelecimento 25012910004350500000126592955 PROCURAÇÃO NACIONAL Documento de Comprovação 25012910004689800000126592959 Despacho Despacho 25011511363717700000125762452 Petição Petição 25022711420385400000128586208 Parecer Parecer 25022711461224300000128586003 Certidão Certidão 25040108165646500000130537640 Manifestação Prioridade na Tramitação Petição 25042311094877000000131904256 LAUDO INTERNAÇÃO SUZANA CARDOSO Documento de Comprovação 25042311094922600000131904259 -
09/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:53
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/05/2025 01:14
Decorrido prazo de ERMILA FERREIRA CARDOSO em 28/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:13
Decorrido prazo de SUZANA FERREIRA CARDOSO em 28/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ERMILA FERREIRA CARDOSO em 29/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:51
Decorrido prazo de SUZANA FERREIRA CARDOSO em 29/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:07
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
04/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO que, em atenção ao despacho/decisão retro do processo, torno os autos conclusos para análise/deliberação.
Belém,01/04/2025.
Ygo Mota Servidor da 2ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
01/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:46
Juntada de Petição de parecer
-
27/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:04
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:57
Decorrido prazo de SUZANA FERREIRA CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:57
Decorrido prazo de SUZANA FERREIRA CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:57
Decorrido prazo de ERMILA FERREIRA CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:57
Decorrido prazo de ERMILA FERREIRA CARDOSO em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 04:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
01/02/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0854527-32.2024.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SUZANA FERREIRA CARDOSO, ERMILA FERREIRA CARDOSO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", S/N, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: AL.
PEDRO CALIL, Jabaquara, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES, 00, AGÊNCIA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, CENTRO, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 DESPACHO Considerando que a autora está interditada, conforme documento juntado aos autos (id. 119406092), vista ao MP para apresentar manifestação.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070415023080200000111848865 2) PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24070415023119000000111848866 3) RG com CPF Suzana Ferreira Documento de Identificação 24070415023162700000111848868 4) RG com CPF CURADORA Ermila Ferreira Documento de Identificação 24070415023202900000111848870 5) COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24070415023238900000111848871 6) RG Falecido Documento de Identificação 24070415023278300000111848872 7) CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 24070415023332400000111848873 8) CERTIDÃO INSS Inexistência de dependentes pensão por morte Documento de Comprovação 24070415023393300000111848874 9) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES INSS Documento de Comprovação 24070415023435500000111848875 10) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA BENS A INVENTARIAR Documento de Comprovação 24070415023474800000111848876 11) DECISÃO JUDICIAL INTERDIÇÃO SUZANA FERREIRA Documento de Comprovação 24070415023514700000111848877 12) TERMO DE CURATELA Documento de Comprovação 24070415023550600000111848878 13) COMPROVANTE DE PAGAMENTO BENEFICIO A PESSOA IDOSA BPC INSS Documento de Comprovação 24070415023583400000111853229 Decisão Decisão 24070512041233800000111863614 Renúncia ao Prazo Recursal Petição 24070611210881100000111954670 Certidão Certidão 24070811541757600000112011606 reanto Documento de Comprovação 24071719242362500000112958318 renato Documento de Comprovação 24071719242442900000112538787 Despacho Despacho 24071719242528700000112519792 Manifestação Petição 24080116290014000000114293846 Certidão Certidão 24082211493578700000115936072 Habilitação nos autos Petição 24091018245221900000118198683 ITAU UNIBANCO Documento de Identificação 24091018245242800000118198839 SUBS NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO Substabelecimento 24091018245364700000118198840 Decisão Decisão 24103111261489100000122029933 Manifestação Petição 24110511485143500000122286897 2) PLANO DE PARTILHA Documento de Comprovação 24110511485181000000122286898 3) DECLARAÇÃO DE ÚNICA HERDEIRA (1) Documento de Comprovação 24110511485222500000122286900 3) TERMO DE CURATELA DEFINITIVA Documento de Comprovação 24110511485255200000122286902 4) CERTIDÃO CENSEC NEGATIVA DE TESTAMENTO Documento de Comprovação 24110511485281200000122286904 5) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS FEDERAIS Documento de Comprovação 24110511485374200000122286905 6) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO SEFA Documento de Comprovação 24110511485409800000122286906 7) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Documento de Comprovação 24110511485441400000122286907 8) CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO CADASTRAL SEFIN Documento de Comprovação 24110511485472800000122286909 9) CERTIDÃO CIVEL NEGATIVA TJ PARÁ Documento de Comprovação 24110511485557000000122286910 10) CERTIDÃO CRIMINAL NEGATIVA TJ PARÁ Documento de Comprovação 24110511485610600000122286911 11) CERTIDÃO JUDICIAL CIVEL NEGATIVA JUSTIÇA FEDERAL Documento de Comprovação 24110511485645800000122286926 12) COMPROVANTE DE PAGAMENTO AUXILIO IDOSO Suzana Cardoso Documento de Comprovação 24110511485683200000122286928 13) COMPROVANTE DE PAGAMENTO APOSENTADORIA Ermila Ferreira Cardoso Documento de Comprovação 24110511485741900000122289381 Certidão Certidão 24112812063913600000123701978 -
15/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
30/12/2024 01:02
Decorrido prazo de SUZANA FERREIRA CARDOSO em 19/12/2024 23:59.
-
29/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SUZANA FERREIRA CARDOSO em 19/12/2024 23:59.
-
29/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ERMILA FERREIRA CARDOSO em 19/12/2024 23:59.
-
29/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ERMILA FERREIRA CARDOSO em 19/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO que, em atenção ao/à despacho/decisão retro do processo, torno os autos conclusos para análise/deliberação.
Belém, 28/11/2024.
Ygo Mota Servidor da 2ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
28/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:59
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0854527-32.2024.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SUZANA FERREIRA CARDOSO, ERMILA FERREIRA CARDOSO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", S/N, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: AL.
PEDRO CALIL, Jabaquara, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES, 00, AGÊNCIA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, CENTRO, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 DECISÃO Verifico que todas as herdeiras estão devidamente habilitadas.
Ocorre que o saldo disponível para saque encontrado (Id. 120595673) ultrapassa o limite de 500 OTN previsto para as ações de Alvará regidas pela Lei 6858/80, em seu art. 2º.
Assim, intimem-se as herdeiras para, em 15 dias, proceder a adequação do rito para o arrolamento sumário, conforme determina o art. 660 e seus incisos, CPC/2015, apresentando os documentos comprobatórios (certidões negativas), declaração de únicas herdeiras e o plano de partilha.
Cumpridas as determinações, retornem para homologação da partilha.
P.R.I.
CUMPRA-SE.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link:http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070415023080200000111848865 2) PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24070415023119000000111848866 3) RG com CPF Suzana Ferreira Documento de Identificação 24070415023162700000111848868 4) RG com CPF CURADORA Ermila Ferreira Documento de Identificação 24070415023202900000111848870 5) COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24070415023238900000111848871 6) RG Falecido Documento de Identificação 24070415023278300000111848872 7) CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 24070415023332400000111848873 8) CERTIDÃO INSS Inexistência de dependentes pensão por morte Documento de Comprovação 24070415023393300000111848874 9) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES INSS Documento de Comprovação 24070415023435500000111848875 10) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA BENS A INVENTARIAR Documento de Comprovação 24070415023474800000111848876 11) DECISÃO JUDICIAL INTERDIÇÃO SUZANA FERREIRA Documento de Comprovação 24070415023514700000111848877 12) TERMO DE CURATELA Documento de Comprovação 24070415023550600000111848878 13) COMPROVANTE DE PAGAMENTO BENEFICIO A PESSOA IDOSA BPC INSS Documento de Comprovação 24070415023583400000111853229 Decisão Decisão 24070512041233800000111863614 Renúncia ao Prazo Recursal Petição 24070611210881100000111954670 Certidão Certidão 24070811541757600000112011606 reanto Documento de Comprovação 24071719242362500000112958318 renato Documento de Comprovação 24071719242442900000112538787 Despacho Despacho 24071719242528700000112519792 Manifestação Petição 24080116290014000000114293846 Certidão Certidão 24082211493578700000115936072 Habilitação nos autos Petição 24091018245221900000118198683 ITAU UNIBANCO Documento de Identificação 24091018245242800000118198839 SUBS NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO Substabelecimento 24091018245364700000118198840 -
31/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2024 02:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 20:37
Decorrido prazo de ERMILA FERREIRA CARDOSO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 20:37
Decorrido prazo de SUZANA FERREIRA CARDOSO em 26/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:22
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0854527-32.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANA FERREIRA CARDOSO, ERMILA FERREIRA CARDOSO REU: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", S/N, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: AL.
PEDRO CALIL, Jabaquara, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: AGÊNCIA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - BR 010, 00, CENTRO, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob o resultados da(s) pesquisa(s) do(s) sistema(s) eletrônico(s) anexado.
Belém 17 de julho de 2024 Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N ° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070415023080200000111848865 2) PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24070415023119000000111848866 3) RG com CPF Suzana Ferreira Documento de Identificação 24070415023162700000111848868 4) RG com CPF CURADORA Ermila Ferreira Documento de Identificação 24070415023202900000111848870 5) COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24070415023238900000111848871 6) RG Falecido Documento de Identificação 24070415023278300000111848872 7) CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 24070415023332400000111848873 8) CERTIDÃO INSS Inexistência de dependentes pensão por morte Documento de Comprovação 24070415023393300000111848874 9) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES INSS Documento de Comprovação 24070415023435500000111848875 10) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA BENS A INVENTARIAR Documento de Comprovação 24070415023474800000111848876 11) DECISÃO JUDICIAL INTERDIÇÃO SUZANA FERREIRA Documento de Comprovação 24070415023514700000111848877 12) TERMO DE CURATELA Documento de Comprovação 24070415023550600000111848878 13) COMPROVANTE DE PAGAMENTO BENEFICIO A PESSOA IDOSA BPC INSS Documento de Comprovação 24070415023583400000111853229 Decisão Decisão 24070512041233800000111863614 Renúncia ao Prazo Recursal Petição 24070611210881100000111954670 Certidão Certidão 24070811541757600000112011606 -
17/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
12/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2024 10:33
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:04
Declarada incompetência
-
04/07/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0893002-28.2022.8.14.0301
Isaque Correa Fontes
Advogado: Marcus Vinicius Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/11/2022 10:05
Processo nº 0804223-63.2023.8.14.0301
Sanmia Miquelina Passos Aires
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2025 05:57
Processo nº 0804223-63.2023.8.14.0301
Sanmia Miquelina Passos Aires
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/01/2023 11:00
Processo nº 0026155-65.2015.8.14.0061
Clube Recreativo Tucurui
Rosangela Silva dos Santos
Advogado: Ivana Maria Fonteles Cruz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2025 11:24
Processo nº 0026155-65.2015.8.14.0061
Rosangela Silva dos Santos
Clube Recreativo Tucurui
Advogado: Bruna Damasceno Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/07/2015 16:00