TJPA - 0800518-34.2024.8.14.0071
1ª instância - Vara Unica de Brasil Novo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 09:51
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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27/08/2025 05:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/08/2025 23:59.
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17/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:09
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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10/02/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 18:47
Decorrido prazo de RAYANE JAQUELINE SANTOS DEL CASTILHO em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 15:01
Audiência Una realizada para 18/11/2024 09:00 Vara Única de Brasil Novo.
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21/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:59
Audiência Una designada para 18/11/2024 09:00 Vara Única de Brasil Novo.
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23/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 08:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
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07/08/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:25
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BRASIL NOVO Rua do Comércio, Centro, Brasil Novo-PA - Tel/WhatsApp: (91) 98305-7631/E-mail:[email protected] ___________________________________________________________________________ [Cancelamento de vôo] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO N°0800518-34.2024.8.14.0071 AUTOR(ES): DINAMAR GUERRA DE ALMEIDA Endereço: Travessa São Sebastião, 330, Centro, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 Advogado do(a) AUTOR: RAYANE JAQUELINE SANTOS DEL CASTILHO - PA34141 RÉU(S): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, S/N, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DECISÃO/MANDADO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por DINAMAR GUERRA DE ALMEIDA, em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS (Id. 121224569).
Em síntese, narra a parte autora que adquiriu uma passagem aérea saindo Belém/PA com destino a Altamira/PA da empresa ré, sendo que estava inicialmente designada para o dia 01/07/2024.
Porém, em razão de intercorrências na viagem causadas exclusivamente pela parte requerida, houve um atraso da data prevista de retorno de 48 (quarenta e oito) horas.
Diante dos fatos, pugna o autor, pela caracterização da relação consumerista com a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor.
No mérito, requer a procedência da ação com a fixação de danos morais e materiais no valor de R$10.364,51 (dez mil reais, trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos). É o relato do necessário.
Decido. 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/1995, consignando que as partes estão dispensadas do recolhimento de custas em 1º grau de jurisdição (art. 54). 2.
Uma vez que a lide versa sobre relação de consumo, estando, portanto, sujeita às prescrições normativas contidas na Lei nº 8.078/1990, defiro a inversão do ônus probatório. 3.
Designo, audiência UNA, para do dia 18 de novembro de 2024 ás 9:00h, audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência pela plataforma Microsoft Teams.
Em caso de impossibilidade de acesso, poderão as partes comparecer presencialmente ao fórum na data e hora designados no ato.
Link original https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTg2NWIxMjAtY2RlMS00OWE0LWI5OGUtZDNlMWM4M2JkMzBm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22194120a0-26e0-4e40-9f15-8cdc5751e019%22%7d Link da audiência: 4.
Intime-se a parte autora a fim de que compareça à audiência supra. 5.
Cite-se e intime-se o(s) requerido(s), preferencialmente por meio de carta (AR) com aviso de recebimento, para que compareça(m) à audiência. 6.
Não havendo acordo, as partes deverão informar se pretendem produzir outras provas em audiência, especificando-as, quando já sairão intimadas da data da audiência de instrução, ficando o réu desde já advertido que o prazo para contestar o pedido poderá ser feito por escrito até a abertura da audiência ou oralmente, passando-se em seguida à oitiva de eventuais testemunhas.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ato ordinatório/ ofício/ alvará, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05/03/2009, e 003/2009-CJRMB, de 22/01/2009.
P.
I.
C.
Brasil Novo/PA, data da assinatura eletrônica.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Brasil Novo PA. -
29/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2024 09:13
Concedida a gratuidade da justiça a DINAMAR GUERRA DE ALMEIDA - CPF: *91.***.*92-49 (AUTOR).
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25/07/2024 13:36
Conclusos para decisão
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24/07/2024 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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