TJPA - 0860353-39.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:07
Juntada de relatório de gravação de audiência
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22/07/2025 13:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por GABRIEL COSTA RIBEIRO em/para 22/07/2025 10:30, 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:53
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 14:57
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 22/07/2025 10:30, 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/05/2025 14:49
Juntada de Petição de termo de audiência
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29/05/2025 14:48
Juntada de relatório de gravação de audiência
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29/05/2025 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO em/para 29/05/2025 10:00, 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/05/2025 14:45
Audiência de Instrução e Julgamento do dia 29/05/2025 10:05 cancelada.
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28/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:04
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 10:04
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 29/05/2025 10:05 para 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA HELENA ARAGAO DE LIMA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 14:09
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0860353-39.2024.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº. 0860353-39.2024.8.14.0301 PARTE RECLAMANTE: MARIA HELENA ARAGAO DE LIMA - CPF: *21.***.*88-44 ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE: – MARIA CLEUZA DE JESUS - OAB MT20413-O PARTE RECLAMADA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 PREPOSTO(A) DA RECLAMADA: CATHERINE DENISE BRAZ DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*31-55 ADVOGADO(A) DA RECLAMADA: JORGE IBSEN LIRA DA NÓBREGA – OAB/RN: 12.169 Em 11/03/2025, às 12h15min, na sala de audiência da 10ª Vara do Juizado Especial Cível, onde se encontrava a MMa.
Juíza CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO.
Feito o pregão, compareceu(ram) a(s) parte(s) reclamante(s), sem assistência de seu(ua) advogado(a), bem como o(a) preposto(a) e o(a) advogado(a) da(s) parte(s) reclamada(s), todos por videoconferência, conforme identificações acima.
Registre-se que a pare auora somente às 12h31min, ligou a sua câmara e microfone, ocasião em que fora colhida a sua identificação conforme gravação em anexo.
Neste momento, a parte autora informa que o seu advogado não está conseguindo acessar a sala de audiências pelo sistema Microsoft Teams.
Diante disso, a parte demandada requereu a suspensão da presente audiência e sua redesignação para outra data.
A parte autora não se opôs ao pedido.
Assim, o juízo deliberou conforme segue.
DECISÃO: defiro o pedido da parte demandada acima feito e SUSPENDO a presente audiência, redesignando a sua continuação para o dia 29/05/2025, às 10horas.
Faculto às partes participarem da audiência acima designada por meio de videoconferência, devendo a secretaria desta vara encaminhar o respectivo link às partes, via ato ordinatório, e fazer a intimação das observações constantes na Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI de 22 de maio de 2020, a qual regulamenta as audiências por videoconferência no âmbito da jurisdição dos juizados especiais cíveis vinculados ao TJPA.
P.R.I, ficando desde logo intimados todos os presentes.
Cumpra-se.
E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que abaixo seguem identificados para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Eu, Mário Bronze, o digitei.
Termo encerrado às 12h49min.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza Titular da 10ª Vara do JECível de Belém PRESENTES: PARTE RECLAMANTE: MARIA HELENA ARAGAO DE LIMA - CPF: *21.***.*88-44 PREPOSTO(A) DA RECLAMADA: CATHERINE DENISE BRAZ DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*31-55 ADVOGADO(A) DA RECLAMADA: JORGE IBSEN LIRA DA NÓBREGA – OAB/RN: 12.169 -
25/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:27
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 29/05/2025 10:00, 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/03/2025 10:27
Audiência de Conciliação designada em/para 29/05/2025 10:00, 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/03/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 15:17
Juntada de relatório de gravação de audiência
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11/03/2025 15:16
Audiência Una realizada conduzida por CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO em/para 11/03/2025 11:00, 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:56
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 21:03
Decorrido prazo de MARIA HELENA ARAGAO DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA ARAGAO DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIA HELENA ARAGAO DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0860353-39.2024.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Vieram os autos conclusos após decisão exarada no ID 121824886, na qual o Juízo da 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém reconheceu a prevenção deste juízo referente aos autos de n.º 0848997-47.2024.8.14.0301.
Analisando os autos e o supracitado processo, reconheço que este juízo é o prevento para processamento e julgamento da causa.
Ante o exposto, ratifico os atos processuais realizados até o presente momento e designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11/03/2025 às 11h00min, intime-se as partes na forma da lei.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
09/01/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 07:32
Audiência Una designada para 11/03/2025 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/12/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 13:34
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Prevê o CPC de 2015, em seu art. 286, que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza, nas seguintes hipóteses: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda (grifei); III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, §3º, ao juízo prevento. (...) Na situação em testilha, verifica-se que os fatos expostos na presente ação são os mesmos noticiados em demanda anteriormente proposta pelo reclamante perante o Juízo da 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, registrada sob o nº. 0848997-47.2024.8.14.0301, a qual foi julgada extinta sem resolução do mérito.
Assim, conforme fundamento acima exposto, resta incontroverso que existe anterioridade na distribuição do processo para a outra Vara concorrente, cujo objeto do litígio está sendo novamente apresentado em Juízo.
Ressalte-se, ainda, que a regra disposta no art. 286, II, do CPC possui a finalidade de obstar a predileção do Juízo pelo litigante, o que notoriamente deve ser afastado pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao direito fundamental consagrado pelo Princípio do Juiz Natural (art. 5º, LIII, da CF/88).
Pelo exposto, com fundamento no artigo 43 c/c art. 286, II, do CPC/2015, declino da competência para a 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM, para onde estes autos deverão ser remetidos.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
02/08/2024 08:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/08/2024 08:20
Audiência Una cancelada para 27/03/2025 10:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:30
Determinado o cancelamento da distribuição
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30/07/2024 09:33
Conclusos para decisão
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30/07/2024 09:33
Audiência Una designada para 27/03/2025 10:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/07/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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