TJPA - 0814747-85.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 16:15
Decorrido prazo de DURVAL COSTA FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 14:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT ICOARACI em 25/06/2025 23:59.
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11/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:17
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
30/06/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:24
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 20:20
Expedição de Mandado.
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24/08/2024 04:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT ICOARACI em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT ICOARACI em 20/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:56
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Processo: 0814747-85.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: CONDOMINIO FIT ICOARACI Endereço: Travessa do Cruzeiro, 472, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-010 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: DURVAL COSTA FERREIRA Endereço: Travessa do Cruzeiro, 472, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-010 DECISÃO Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 24 de julho de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Servirá esta decisão como mandado/ decisão/ ofício ou Carta Precatória.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021222440921200000102323717 Ata AGE 04.11.2021 (Garantidora) - Condominio Fit Icoaraci Documento de Comprovação 24021222440973100000102323718 ATA ELEICAO SINDICA Atual Documento de Comprovação 24021222441060600000102323719 Convencao Condominio Fit Icoaraci_compressed Documento de Comprovação 24021222441142000000102323720 Contrato Assessor Legal_12_05_22 - Form.docx Documento de Comprovação 24021222441206900000102323721 ELEICAO SINDICA FIT ICOARACI Documento de Comprovação 24021222441299500000102323722 planilha de debioto durval ferreira Documento de Comprovação 24021222441384900000102323723 rg sindica Documento de Identificação 24021222441415200000102323725 boletos durval ferreira Documento de Comprovação 24021222441445100000102323726 Procuracao Assessor Legal.docx Documento de Comprovação 24021222441479700000102323728 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
25/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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12/02/2024 22:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2024 22:44
Conclusos para decisão
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12/02/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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