TJPA - 0806188-61.2023.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:26
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:49
Processo Reativado
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10/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 13:48
Juntada de Informações
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19/02/2025 09:27
Juntada de Alvará
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18/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2024 05:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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01/11/2024 05:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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27/10/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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10/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0806188-61.2023.8.14.0015 Assunto: [Roubo , Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas ] AUTOR: DELEGACIA DE CASTANHAL CENTRO 280, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: FELIPE LIMA RODRIGUES DA SILVA Nome: FELIPE LIMA RODRIGUES DA SILVA Endereço: Ramal do Brilhante, 59, PROX A OFICINA DO JULIO / 91-992123818, Caiçara, CASTANHAL - PA - CEP: 68744-080 Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO BATISTA DA COSTA JUNIOR, DANYELLE DELGADO VIANA Ministério Público/Vítima: [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI), Em segredo de justiça (VÍTIMA), NORTE LEILOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-04 (INTERESSADO)] Endereço: EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MMº.
Juiz da 1ª Vara Criminal de Castanhal/PA, Dr.
DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRÃO, torna público que será realizada alienação antecipada do(s) bem(ns) apreendidos(s) abaixo citado: DATA DOS LEILÕES 1º Leilão: 05/11/2024 às 10h30. 2º Leilão: 06/11/2024 às 10h30.
Modalidade: Eletrônico.
Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14, Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br.
LOTE PROCESSO: 0806188-61.2023.8.14.0015 DESCRIÇÃO: MOTOCICLETA MARCA HONDA POP100, ANO FAB/MODELO: 2012/2012, PLACA: OFW4612, UF/CIDADE: PA/IGARAPÉ-AÇU, NR CHASSI: 9C2HB0210CR449184, NR MOTOR: HB02E1C449184, COR: PRETA. ÔNUS E GRAVAMES: A regularização da cor da motocicleta no Detran, será de responsabilidade do arrematante.
LOCALIZAÇÃO: BR 316, KM 18, S/N, MARITUBA/PA.
DEPOSITÁRIO: Leiloeiro Oficial.
AVALIAÇÃO: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). 1º LEILÃO: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). 2º LEILÃO: R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
A arrematação poderá ser quitada na modalidade à VISTA.
VISITAÇÃO DOS BENS. 1.
Os bens que serão leiloados estarão disponíveis para visitação no local, data e horários a seguir: 1.1.
DATA E HORÁRIO DE VISITAÇÃO: 04 de novembro de 2024, das 09:00hs às 17:00hs. 1.2.
LOCAL DE VISITAÇÃO: BR 316, KM 18, S/N, MARITUBA/PA. 2.
Será permitida apenas a avaliação visual do bem, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças. 3.
Na visitação, não será permitida a entrada de bermuda, sandálias, chinelos ou camisetas sem manga. 4.
Será exigida a apresentação de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE COM FOTO, de todos os interessados em participar da visitação pública dos veículos destinados para leilão; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 5.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes no Código de Processo Penal (art. 144-A), Provimento Conjunto nº 002/2021-CJRMB/CJCI, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Decreto n. 21.981/1932, que regula a profissão de leiloeiro, bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 6.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 6.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 6.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; LANCES 7.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 144-A, §2º do CPP); 8.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o percentual indicado no item anterior, haverá segundo leilão, no qual, não será aceito lanço inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, observado o dispositivo no art. 144-A, §2º do CPP (alienação antecipada); LEILÃO 9.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 9.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 9.2.
O leiloeiro, a fim de racionalizar os trabalhos, poderá estabelecer diferença mínima para sucessão dos lances, informando aos interessados; após o último lançamento, encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 9.3.
O Leiloeiro se reserva no direito de, constatada alguma irregularidade, voltar o referido lance dando igualdade de condições a todos os licitantes; PAGAMENTOS 10.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado pelo arrematante de imediato; 10.1.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, se devidas, taxa administrativa (laudos e/ou Inutilização de chassi e motor) e comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor do lanço, bem como, que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 10.2.
A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação, comissão do leiloeiro, taxas administrativas e custas judiciais, quando devidas, junto ao Leiloeiro, de imediato, resulta no chamamento do segundo melhor lance ou, se lance único, reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao proponente faltoso ou àquele que der causa (art. 358 do Código Penal e art. 186 e art. 927 do Código Civil); INADIMPLÊNCIA 11.
Não honrado pelo arrematante ou por seu fiador o lance integral ou entrada/sinal a que se obrigou, o Juízo poderá isolada ou cumulativamente: 11.1. impor-lhe multa de até 20% (vinte por cento) em favor do exequente, e de 5% (cinco por cento) em favor do leiloeiro, calculados sobre o valor atualizado do bem (art. 897 c/c art. 903, §6º do CPC; art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 11.2. determinar-lhe o impedimento à participação em leilões em meio eletrônico/presenciais no âmbito deste Tribunal ou Comarca pelo período de 6 (seis) meses a 1 (um) ano; 11.3. determinar remessa ao Ministério Público para responsabilização criminal; SUSPENSÃO DO LEILÃO 12.
Havendo qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 12.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 13.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 14.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis); 15.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 16.
Quem pretender arrematar o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, em caráter “ad corpus”, de acordo com a descrição de cada lote, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 16.1. não cabe ao leiloeiro e/ou o MM.
Juízo a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento do bem licitado, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do bem, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação; 16.2.
O Leiloeiro Público Oficial e o MM.
Juízo não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aquele, mero mandatário, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448, do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos); 16.3.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 16.4.
O Leiloeiro Público Oficial e o MM Juízo não se responsabilizam por eventuais erros tipográficos (digitação) que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante (comprador) verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações.
Sendo assim, os interessados deverão examinar os documentos disponibilizados no site do Leiloeiro e/ou no seu escritório, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame. 17.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 18.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 19.
O lote arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial do mesmo e abandono do restante; 20.
No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 144-A, §5º do CPP); 21.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem a ser expedido após o transcurso do prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis (art. 903, §2º do CPC); 22.
Correrá por conta do arrematante a transferência do bem adquirido, o pagamento de quaisquer taxas de transferência e a habilitação dos bens arrematados às finalidades a que se destinam, além da multa de averbação e inspeção ambiental, se incidentes, ficando o Leiloeiro Público Oficial, ISENTO de toda e qualquer situação ou responsabilidades decorrentes; 23.
Ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, a não retirada dos bens pelo arrematante no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da realização do leilão, implicará em declaração tácita de abandono, independentemente de comunicação, para ser leiloado em outra oportunidade. 24.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE (https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/ConsultaPublica/listView.seam); INTIMAÇÕES 25.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, da data designada para o leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente se for o caso e, se houver na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is), o administrador provisório do Espólio se for o caso, de todos os termos deste documento, para todos os fins de Direito; 26.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 27.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos pelos Juízos; 28.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do Código Civil Brasileiro); 29.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 30.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – DJE).
Castanhal/PA, 9 de outubro de 2024 DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRÃO Juiz de Direito 1ª Vara Criminal de Castanhal-PA -
09/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 10:40
Conclusos para decisão
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17/09/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 06:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:14
Publicado Edital em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Criminal de Castanhal Processo Judicial Eletrônico - PJe EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (prazo de 15 dias) Processo N°0806188-61.2023.8.14.0015 [Roubo , Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas ] O(A) MM.
Juiz(a) Da 1º Vara Criminal do Fórum da Comarca de Castanhal, Dr.
Daniel Bezerra Montenegro Girão, nos termos do Provimento Conjunto nº 002/2021- CJRMB/CJCI, FAZ SABER aos que dele virem ou dele tiverem conhecimento, no prazo de 15 (quinze dias), que perante este Juízo, e Secretaria respectiva, foi depositado o veículo Motocicleta, Modelo Veic.: POP100 – HONDA, Ano Fab / Modelo: 2012/2012, Placa: OFW4612, UF/Cidade Placa: PA/IGARAPÉ-ACU-PA, Nr Chassi: 9C2HB0210CR449184, Nr Motor: HB02E1C449184, Cor: PRETA o qual poderá ser reclamado por seu dono ou legítimo/ possuidor e/ou agentes financeiros nos termos do art. 726 do Código de Processo Civil e no prazo deste edital, referentes à processos, que tramitam nesta Comarca de Castanhal.
E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.
Expedido nesta cidade de Castanhal/PA, em 31/07/2024.
Daniel Bezerra Montenegro Girão Juiz(a) do Fórum da Comarca de Castanhal-PA 1ª Vara Criminal da Comarca de Castanhal -
31/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 08:51
Expedição de Edital.
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31/07/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 09:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
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18/04/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 11:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 06:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2023 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 16:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2023 14:58
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2023 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2023 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 08:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2023 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:55
Juntada de Ofício
-
03/08/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:11
Mantida a prisão preventida
-
02/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2023 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 16:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 11:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/07/2023 10:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/07/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 14:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:08
Juntada de Mandado de prisão
-
10/07/2023 23:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 19:53
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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