TJPA - 0803399-20.2019.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2022 10:47
Arquivado Definitivamente
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02/06/2022 10:44
Juntada de Outros documentos
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10/05/2022 05:44
Decorrido prazo de TEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 05:44
Decorrido prazo de FREDSON GAMBOA DE ANDRADE em 09/05/2022 23:59.
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26/04/2022 01:06
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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26/04/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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26/04/2022 01:06
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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26/04/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PROCESSO Nº: 0803399-20.2019.8.14.0051 PROMOVENTE: FREDSON GAMBOA DE ANDRADE ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE: DR(A).
JACKSON CORREIA DE AGUIAR PROMOVIDO(A): TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A): DR(A).
MARCO ANTONIO GARCIA LOPES LORENCINI SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/1995.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por FREDSON GAMBOA DE ANDRADE em desfavor de TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Em análise aos autos, verifico que o promovente foi advertido que deveria informar nos autos, após o término da suspensão determinada no ID 42909294, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do adimplemento do acordo celebrado entre as partes ou procedesse a juntada do contrato social da pessoa jurídica promovida, a fim de possibilitar a eventual homologação do referido acordo, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
A certidão acostada ao ID 57632351, informa que até a presente data não houve manifestação do promovente, demonstrando, assim, falta de interesse no prosseguimento do feito, já que decorreram mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, caracterizando o abandono de causa previsto no art. 485, III, do CPC.
Ademais, o art. 51, § 1º, da LJE, estatui que a extinção do processo sem resolução do mérito no âmbito dos Juizados Especiais, independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, possibilitando-se a imediata extinção do feito.
Portanto, EXTINGO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, c/c o art. 51, § 1,º da LJE.
Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
20/04/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 15:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/04/2022 12:24
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 12:24
Expedição de Carta rogatória.
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29/11/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 13:34
Suspensão Condicional do Processo
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23/11/2021 09:00
Conclusos para decisão
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22/11/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
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20/11/2021 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
20/11/2021 12:10
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 03:33
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2021 09:50
Conclusos para decisão
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09/11/2021 09:50
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2021 09:53
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 09/11/2021 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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21/10/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2021 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2021 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0803399-20.2019.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, nos termos do inciso III, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, reiterado pela Portaria Interna nº 01/2012-GJ, DESIGNO Audiência UNA, de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/11/2021, às 10h45min, na FORMA VIRTUAL, devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
CITE-SE.
INTIME-SE.
Santarém, 3 de agosto de 2021.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a5528753c1b2342fd98fd70734b7ef46a%40thread.tacv2/1628012236084?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2251cade2b-1d90-4392-984c-4bc4c08453e3%22%7d QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. -
19/08/2021 12:24
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 14:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/11/2021 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
03/08/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 12:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém. PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos. DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0803399-20.2019.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de Intimação/Penhora) do(a) promovido(a), conforme Certidão Negativa juntado(a) aos autos virtuais, ID 27410991, e os termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o(a) promovente para, dentro de 30 (trinta) dias, atualizar ou melhor precisar o endereço do(a)(s) promovido(a)(s), tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo, ficando também ciente de que a audiência anteriormente agendada foi cancelada, devendo ser redesignada somente após a atualização de endereço. Em caso de atualização do endereço, designe-se nova data de audiência, efetuando as citações/intimações necessárias.
Santarém, 31 de maio de 2021. -
31/05/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 11:43
Audiência Una cancelada para 28/07/2021 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
31/05/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2021 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2021 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2021 12:21
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 12:18
Audiência Una designada para 28/07/2021 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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29/04/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc... RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc... RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto. Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta. PROCESSO Nº: 0803399-20.2019.8.14.0051 DESPACHO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO as orientações da Portaria nº 166/2021-GP, publicada no Diário de Justiça - Edição nº 7062/2021, de 19 de janeiro de 2021, a qual modificou a Portaria Conjunta nº 15/2020-GP/VC/VJRMB/CJCI, de 21/06/2020, determinando que a Comarca de Santarém volte ao Regime Diferenciado de Trabalho, suspendendo o funcionamento da Vara na modalidade presencial, por conta do avanço da pandemia da COVID-19, nos termos do inciso III, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, reiterado pela Portaria Interna nº 01/2012-GJ, a secretaria do Juízo cancelou a AUDIÊNCIA presencial designada no processo retro, a qual será reagendada em momento oportuno.
INTIME-SE. Santarém, 25 de janeiro de 2021. -
25/01/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 11:06
Audiência Conciliação cancelada para 01/02/2021 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
04/12/2020 17:42
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2020 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2020 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2020 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2020 10:15
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 10:58
Audiência Conciliação designada para 01/02/2021 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
06/10/2020 00:22
Decorrido prazo de OUTROS em 05/10/2020 23:59.
-
18/09/2020 16:34
Juntada de Carta precatória
-
10/07/2020 16:28
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2020 17:47
Outras Decisões
-
02/07/2020 15:28
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 03:19
Decorrido prazo de FREDSON GAMBOA DE ANDRADE em 25/06/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 10:30
Juntada de Ofício
-
01/04/2020 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 20:37
Audiência Conciliação cancelada para 06/04/2020 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
01/04/2020 20:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 10:02
Juntada de Petição de identificação de ar
-
09/03/2020 13:36
Expedição de .
-
09/03/2020 13:36
Expedição de Carta precatória.
-
15/02/2020 00:22
Decorrido prazo de FREDSON GAMBOA DE ANDRADE em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 00:21
Decorrido prazo de FREDSON GAMBOA DE ANDRADE em 14/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 11:30
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2020 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 09:26
Audiência Conciliação designada para 06/04/2020 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
06/02/2020 09:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 08:46
Juntada de Carta
-
14/01/2020 10:28
Juntada de documento de comprovação
-
14/01/2020 09:57
Juntada de Ofício
-
19/12/2019 12:49
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2019 11:39
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2019 11:31
Audiência conciliação realizada para 13/12/2019 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
20/09/2019 11:26
Expedição de Carta precatória.
-
20/09/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 11:14
Audiência conciliação redesignada para 13/12/2019 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
20/09/2019 11:12
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2019 09:15
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2019 21:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/08/2019 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 08:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 13:01
Juntada de Petição de identificação de ar
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22/04/2019 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2019 22:43
Audiência conciliação designada para 18/09/2019 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
16/04/2019 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
21/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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