TJPA - 0808234-75.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2024 00:17
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:17
Decorrido prazo de Bradesco em 30/08/2024 23:59.
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19/08/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 04:12
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0808234-75.2024.8.14.0051 AUTOR: MANOEL DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANDERSON MOTA PEREIRA, ANDERSON DE JESUS LOBATO DA COSTA, GEIBBER TOSETO ZANOTTO REU: BRADESCO Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI DECISÃO Parte autora somente apresentou justificativa após prolação de sentença de extinção, dias após a ausência.
Mantenho sentença de extinção, isentando pagamento de custas, se for o caso.
Santarém-PA, data registrada em sistema.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
12/08/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 03:41
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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12/08/2024 03:41
Decorrido prazo de Bradesco em 09/08/2024 23:59.
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05/08/2024 08:59
Conclusos para decisão
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05/08/2024 08:57
Juntada de Certidão
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27/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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27/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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25/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0808234-75.2024.8.14.0051 AUTOR: MANOEL DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANDERSON MOTA PEREIRA, ANDERSON DE JESUS LOBATO DA COSTA, GEIBBER TOSETO ZANOTTO REU: BRADESCO Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
A parte requerente, embora devidamente intimada, não compareceu à audiência designada nos autos.
Nos Juizados Especiais, é necessário o comparecimento pessoal das partes, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.099/95.
Ademais, considerando a tolerância de 15 (quinze) minutos concedida em audiência, com a devida consulta junto ao Setor de Atendimento deste Juizado sobre eventual contato da parte ausente, entendo que eventual justificativa isenta do pagamento de custas.
Sendo assim, considerando a ausência da parte autora na audiência e prezando pelo princípio da primazia da decisão do mérito, entendo pela extinção do processo, conforme art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado FONAJE nº 28, contudo, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, SUSPENDO o recolhimento.
Em caso de liminar deferida, revogo-a.
Oportunamente, sejam os autos arquivados.
P.
R.
I.
C.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
24/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/07/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 11:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2024 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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11/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/07/2024 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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17/06/2024 11:21
Audiência Conciliação cancelada para 17/06/2024 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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17/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 22:25
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 11:13
Juntada de Certidão
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20/05/2024 11:06
Conclusos para decisão
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20/05/2024 11:06
Audiência Conciliação designada para 17/06/2024 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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10/05/2024 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2024 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2024 16:59
Conclusos para decisão
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08/05/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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