TJPA - 0005280-23.2012.8.14.0015
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2024 02:11
Decorrido prazo de OSVALDO JUNIOR NUNES DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:43
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
O Ministério Público do Estado do Pará, através do Promotor de Justiça atuante nesta Comarca, ofereceu DENÚNCIA contra o(s) acusado(s) devidamente qualificado(s) na peça ministerial, descrevendo a ação cometida pelo(s) denunciado(s) imputando-lhe(s) o tipo penal pertinente previsto no atual ordenamento jurídico.
A denúncia foi recebida, pois foi atendido o seu aspecto formal (art. 41 c/c 395, I, do CPP), fora identificada a presença tantos dos pressupostos de existência e validade da relação processual, quanto das condições para o exercício da ação penal (art. 395, II, do CPP), e a peça vem acompanhada de lastro probatório mínimo a amparar a acusação (art. 395, III, do CPP).
A instrução processual foi concluída, as partes apresentaram as alegações finais e os autos vieram conclusos para sentença. É o, sucinto, relatório.
Passo a decidir. É de todo evidente, que no presente caso a relação jurídica processual está fadada a mais absoluta inutilidade, pois, havendo pronunciamento jurisdicional de mérito, com observância ao comando contido no art. 59 (fixação da pena) do CPB, a pena em concreto reclamará, com o trânsito em julgado, o reconhecimento da prescrição retroativa (da pretensão punitiva).
Conforme as circunstâncias judiciais (art. 59 do CPB), as circunstâncias atenuantes (art. 65 e 66 do CPB), as circunstâncias agravantes (art. 61 e 62 do CPB), as causas de diminuição e aumento de pena, percebe-se um quadro favorável para o denunciado.
Ademais, bem como que as circunstâncias do crime, conforme narrado na denúncia, não ultrapassou a elementares do tipo penal, a pena aplicável ao presente caso, seguindo o critério da razoabilidade e os parâmetros de dosimetria da pena adotados por este Juízo em suas decisões, será muito próxima do mínimo legal.
Nesse diapasão, é imperioso o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente pela prescrição retroativa antecipada.
Constitui verdadeira inocuidade jurídica aguardar-se o decurso do período prescricional previsto para a pena máxima, se de antemão se confere certeza que ela em hipótese alguma será aplicada e já fluiu o prazo prescricional em relação à sanção menor.
Nessas situações, a pena menor prevista, tendo em vista as condições jurídicas do réu, bem como as normas circunstanciais e consequências do ilícito, deve ser considerada como a máxima em abstrato e reconhecida antecipadamente.
Constata-se, assim, que, em havendo condenação a uma pena, provável, seria de reconhecer-se, a posteriori, que a prescrição da pretensão punitiva já ocorreu no caso em tela, a luz da análise dos artigos que regulam a prescrição antes de transitar em julgado a sentença (art. 109, c/c art. 115, ambos do CPB), eis que a última causa interruptiva da prescrição fora o recebimento da denúncia (art. 117, I, do CPB). É sabido que o Superior Tribunal de Justiça editou o enunciado da Súmula 438 que dispõe que “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.” Todavia, é forçoso, no caso em comento, dissentir daquela orientação, pois se afigura inconcebível que tamanho formalismo da Lei tenha o condão de forçar o Julgador a levar adiante uma instrução de relação jurídica processual fulminada, contaminada pelo vírus da autodestruição, tal ato é fazer prevalecer a forma sobre o conteúdo, o que atenta contra o bom senso e, pior do que isso, fazer com que tal atraso venha a fazer que processos ainda úteis trilhem tal caminho, por causa do inútil dispêndio de tempo.
O sentido político e teleológico do processo é a pacificação social, com o objetivo de atribuir a cada um o direito material violado.
Particularmente quanto ao processo criminal, tem ele o principal objetivo de impor ao transgressor da norma incriminadora uma sanção decorrente de seu ato, desestimulando, assim, condutas semelhantes da sociedade.
Ocorre que o Poder Judiciário, o Ministério Público e os demais integrantes da relação processual devem zelar por um processo eficaz e apto a alcançar as finalidades a que se destina.
De nada adianta impor andamento ao processo, quando o magistrado, pelas circunstâncias do caso, pode verificar, ab initio, que eventual sentença condenatória será inócua por força da prescrição retroativa.
Aliás, esse comportamento se mostraria contrário à ideia de economia processual e afrontaria os anseios da sociedade por um Judiciário mais célere e eficaz.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇO CRIMINAL.
EXTINÇO DA PUNIBILIDADE PELA PENA PROJETADA.
POSSIBILIDADE.
JUÍZO DE RETRATAÇO.
ACORDAO MANTIDO.
No presente caso, deve ser mantido o acórdão proferido, uma vez que, como explicitado no voto combatido, não se desconhece a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de não ser possível o reconhecimento da pena projetada.
Contudo, com base em parcela relevante da doutrina pátria, é de ser reconhecida a viabilidade do reconhecimento da prescrição virtual por dois motivos evidentes - ausência de interesse de agir e economia processual.
ACÓRDAO MANTIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇO. (Recurso Crime Nº *10.***.*35-09, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Luis Gustavo Zanella Piccinin, Julgado em 22/05/2017) (Grifei e sublinhei) ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 10, 107, IV, 109, 110, 115 e 117, todos do CPB e artigo 61 do CPP, DECRETO A EXTINÇO DA PUNIBILIDADE do fato imputado ao(s) denunciado(s) pela prescrição da pretensão punitiva estatal e, por consequência, REVOGO eventual prisão preventiva e/ou medida cautelar diversa da prisão decretada em face do(s) denunciado(s). À Secretaria, HAVENDO fiança recolhida nos autos, nos termos do art. 337 do CPP, ORDENO a restituição da fiança prestada nos autos à parte ré, devendo esta ser intimada para, no prazo de 10 dias, comparecer a este Juízo a fim de receber o respectivo ALVARÁ, mediante termo nos autos, e apresentação perante a autoridade competente.
Se decorridos 90 (noventa) dias da intimação, não for reclamada a fiança, DECRETO seu perdimento, devendo seu valor ser recolhido ao fundo penitenciário.
Desse modo, oficie-se à autoridade responsável pelo depósito para que dê a destinação devida, conforme previsto no art. 345 do CPP, devendo tudo ser atualizado no Sistema Nacional de Bens Apreendidos do CNJ. À Secretaria, proceda-se a comunicação de que trata o artigo 201, § 2º, do CPP, se for o caso.
Considerando a ausência de interesse recursal, DECLARO o trânsito em julgado, assim: 1- PREENCHA-SE o boletim individual, encaminhando-o ao Instituto de Identificação do Estado do Pará (artigo 809 do CPP); e 2- ARQUIVEM-SE, com as formalidades legais.
Sem custas.
INTIME-SE o acusado somente através do Diário da Justiça Eletrônico – DJE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Sem custas.
P.
R.
I.
C.
Castanhal, datado e assinado eletronicamente Cláudia Ferreira Lapenda Figueirôa Juíza de Direito Titular -
01/08/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:57
Extinta a punibilidade por prescrição
-
10/06/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 18:31
Processo migrado do sistema Libra
-
07/06/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 14:19
A COORDENADORIA DE DEPOSITOS JUDICIAIS - VALOR DEPOSITADO EM SUBCONTA (SDJ), EM PERÍODO PRETÉRITO.
-
26/03/2022 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2022 13:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/10/2021 15:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/10/2021 15:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/07/2021 09:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/07/2021 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2021 11:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/03/2021 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2020 10:34
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
06/11/2020 10:31
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
05/11/2020 13:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/11/2020 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2020 12:18
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
05/11/2020 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2020 12:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/10/2020 10:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/06/2020 13:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/06/2020 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2020 09:32
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
07/11/2019 09:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/11/2019 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2018 11:17
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/10/2018 12:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/10/2018 11:17
Mero expediente - Mero expediente
-
19/10/2018 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2018 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2018 11:17
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
18/10/2018 09:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/10/2017 11:46
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
21/08/2017 08:32
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/08/2017 09:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/08/2017 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2017 09:33
Mero expediente - Mero expediente
-
17/08/2017 09:21
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
17/08/2017 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2017 10:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/04/2016 09:07
RETORNO DO GABINETE
-
15/04/2016 12:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/04/2016 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/04/2016 09:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/03/2016 12:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/03/2016 12:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/03/2016 12:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/03/2016 12:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/12/2015 08:37
Remessa - DEFENSORIA PÚBLICA DE CASTANHAL
-
16/12/2015 08:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2015 08:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2015 11:55
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/08/2015 09:06
OUTROS
-
28/05/2015 09:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/05/2015 09:43
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
28/05/2015 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2015 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2015 12:18
Mero expediente - Mero expediente
-
21/05/2015 11:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/05/2014 08:52
OUTROS
-
22/05/2014 09:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/05/2014 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2014 09:44
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
22/05/2014 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2014 09:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/05/2014 10:40
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
15/05/2014 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/05/2014 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/05/2014 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/05/2014 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/05/2014 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/05/2014 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/05/2014 11:27
Remessa - of nº 569/2014 5º bpm
-
14/05/2014 11:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/05/2014 11:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/05/2014 11:25
Remessa - of nº 568/2014 5º bpm
-
14/05/2014 11:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/05/2014 11:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2014 11:05
OUTROS
-
02/05/2014 10:45
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
02/05/2014 10:44
OUTROS
-
28/04/2014 11:46
VISTAS AO PROMOTOR
-
28/04/2014 11:41
OUTROS
-
28/04/2014 11:34
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
28/04/2014 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2014 11:33
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
28/04/2014 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2013 11:21
OUTROS
-
02/07/2013 11:21
OUTROS
-
02/07/2013 11:21
OUTROS
-
02/07/2013 10:31
OUTROS
-
01/07/2013 09:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/07/2013 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2013 08:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/06/2013 12:25
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
27/06/2013 08:36
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
27/06/2013 08:17
OUTROS
-
27/06/2013 08:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/06/2013 08:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/06/2013 08:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/06/2013 07:56
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/06/2013 07:56
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/06/2013 09:04
OUTROS
-
14/06/2013 10:01
Remessa - OF.2879/2013-CRCAST-INFORMAÇÃO DE SAÍDA DE INTERNO.
-
14/06/2013 10:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/06/2013 10:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/06/2013 10:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CASTANHAL, : ELIEZER DE LIMA LACERDA
-
13/06/2013 08:27
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/06/2013 12:56
VISTAS AO PROMOTOR
-
12/06/2013 10:54
OUTROS
-
12/06/2013 08:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2013 08:23
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
12/06/2013 08:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2013 08:22
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
12/06/2013 08:22
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/06/2013 16:08
OUTROS
-
11/06/2013 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2013 09:17
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
10/06/2013 17:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
10/06/2013 16:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2013 15:05
OUTROS
-
10/06/2013 14:00
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
10/06/2013 13:14
OUTROS
-
10/06/2013 13:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/06/2013 13:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/06/2013 12:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/06/2013 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2013 12:43
Mero expediente - Mero expediente
-
10/06/2013 12:38
REMESSA À SUSIPE - Tramitação autómatica realizado pelo cadastro de Decisão-Alvará
-
10/06/2013 12:38
Liberdade provisória - Liberdade provisória
-
10/06/2013 12:38
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
10/06/2013 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2013 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2013 12:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/06/2013 12:33
OUTROS
-
29/05/2013 18:24
Remessa - DEFENSORIA PÚBLICA DE CASTANHAL
-
29/05/2013 18:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/05/2013 18:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/05/2013 09:23
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/05/2013 12:11
OUTROS
-
09/05/2013 12:11
OUTROS
-
09/05/2013 12:00
OUTROS
-
09/05/2013 11:52
OUTROS
-
09/05/2013 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2013 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2013 10:31
OUTROS
-
08/05/2013 16:55
Remessa
-
08/05/2013 16:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/05/2013 16:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2013 11:47
VISTAS AO DEFENSOR
-
30/04/2013 09:12
OUTROS
-
30/04/2013 09:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/04/2013 09:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/04/2013 09:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/04/2013 09:16
Remessa - MINISTÉRIO PÚBLICO DE CASTANHAL.
-
29/04/2013 09:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/04/2013 09:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/04/2013 08:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/04/2013 08:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/04/2013 08:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/04/2013 12:43
Liminar - Liminar
-
26/04/2013 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2013 10:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/04/2013 10:10
OUTROS
-
25/04/2013 08:55
OUTROS
-
08/04/2013 12:29
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2013 12:14
OUTROS
-
08/04/2013 09:23
OUTROS
-
05/04/2013 12:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/04/2013 11:07
AO GABINETE DO MAGISTRADO - PARA AUDIÊNCIA
-
01/04/2013 08:51
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/04/2013 08:51
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/03/2013 09:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CASTANHAL, : RUBERVAL SILVA DE AGUIAR
-
18/03/2013 09:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CASTANHAL, : MARINALVA DE JESUS FONTEL BORGES DAS NEVES
-
18/03/2013 08:13
MANDADO(S) A CENTRAL
-
15/03/2013 17:06
OUTROS
-
15/03/2013 16:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2013 16:53
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
15/03/2013 16:52
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
15/03/2013 16:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2013 16:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2013 16:51
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
15/03/2013 16:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2013 16:50
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
12/03/2013 14:13
OUTROS
-
11/03/2013 12:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/02/2013 09:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/02/2013 09:04
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/02/2013 09:13
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
25/02/2013 09:11
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/02/2013 10:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CASTANHAL, : MARINALVA DE JESUS FONTEL BORGES DAS NEVES
-
19/02/2013 09:16
VISTAS AO DEFENSOR
-
18/02/2013 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2013 12:40
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/02/2013 12:40
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
18/02/2013 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2013 12:30
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
18/02/2013 12:29
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
18/02/2013 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2013 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2013 12:29
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
18/02/2013 11:40
OUTROS
-
07/02/2013 10:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/02/2013 10:06
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
06/02/2013 09:31
AO GABINETE DO MAGISTRADO - PARA AUDIÊNCIA
-
18/01/2013 12:32
OUTROS
-
18/01/2013 12:32
OUTROS
-
18/01/2013 12:32
OUTROS
-
18/01/2013 12:32
OUTROS
-
18/01/2013 12:32
OUTROS
-
18/01/2013 12:32
OUTROS
-
18/01/2013 12:32
OUTROS
-
18/01/2013 12:32
OUTROS
-
18/01/2013 12:32
OUTROS
-
18/01/2013 12:32
OUTROS
-
18/01/2013 12:32
OUTROS
-
18/01/2013 12:32
OUTROS
-
18/01/2013 12:32
OUTROS
-
18/01/2013 12:32
OUTROS
-
18/01/2013 12:32
OUTROS
-
18/01/2013 08:45
OUTROS
-
15/01/2013 12:22
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
15/01/2013 08:58
OUTROS
-
11/01/2013 14:05
OUTROS
-
10/01/2013 16:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/01/2013 10:25
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2013 10:24
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2013 10:24
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2013 13:39
OUTROS
-
18/12/2012 12:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/12/2012 12:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/12/2012 12:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/12/2012 19:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2012 19:37
Remessa - OF. 809/12
-
17/12/2012 19:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/12/2012 09:46
OUTROS
-
11/12/2012 14:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/12/2012 11:47
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
11/12/2012 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2012 11:44
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
11/12/2012 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2012 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2012 11:44
Mero expediente - Mero expediente
-
07/12/2012 09:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2012 11:13
OUTROS
-
06/12/2012 10:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/12/2012 10:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/12/2012 09:58
OUTROS
-
05/12/2012 14:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/12/2012 14:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/12/2012 14:23
Remessa
-
05/12/2012 14:11
OUTROS
-
30/11/2012 09:25
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
28/11/2012 16:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/11/2012 16:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2012 08:49
OUTROS
-
27/11/2012 08:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/11/2012 10:38
Mero expediente - Mero expediente
-
26/11/2012 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2012 08:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/11/2012 08:30
OUTROS
-
23/11/2012 17:27
OUTROS
-
23/11/2012 09:52
OUTROS
-
22/11/2012 14:05
OUTROS
-
22/11/2012 14:05
OUTROS
-
22/11/2012 14:02
OUTROS
-
21/11/2012 13:04
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2012 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/11/2012 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2012 10:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/11/2012 08:20
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/11/2012 08:20
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/11/2012 16:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2012 16:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/11/2012 16:19
Remessa
-
20/11/2012 08:52
OUTROS
-
20/11/2012 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2012 08:32
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
19/11/2012 10:47
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CASTANHAL, : FRANCISCO CARLOS BRAGA ANDRADE
-
19/11/2012 10:36
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/11/2012 12:00
OUTROS
-
14/11/2012 11:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/11/2012 07:50
MANDADO DE NOTIFICACAO - MANDADO DE NOTIFICACAO
-
13/11/2012 07:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2012 07:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2012 07:46
Mero expediente - Mero expediente
-
13/11/2012 07:37
Liminar - Liminar
-
13/11/2012 07:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2012 08:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/11/2012 14:04
OUTROS
-
07/11/2012 14:58
OUTROS
-
29/10/2012 13:13
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2012 11:17
OUTROS
-
29/10/2012 11:09
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte AUTORIDADE POLICIAL (4029772) do processo 00052802320128140015.
-
29/10/2012 11:09
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
29/10/2012 11:09
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/6049-88 conforme CA 203346.
-
26/10/2012 12:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/10/2012 12:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/10/2012 12:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/10/2012 08:35
OUTROS
-
24/10/2012 14:15
Remessa
-
24/10/2012 14:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/10/2012 14:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/10/2012 13:03
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2012 09:20
OUTROS
-
16/10/2012 13:05
OUTROS
-
10/10/2012 12:23
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2012 12:55
OUTROS
-
09/10/2012 12:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/10/2012 12:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/10/2012 08:26
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00052802320128140015: - Nr inquerito alterado de 2012.000705-3 para *01.***.*07-53. - Número de páginas inserido: 41.
-
08/10/2012 08:25
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CASTANHAL, Vara: 4ª VARA PENAL DE CASTANHAL, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA PENAL DE CASTANHAL, JUIZ TITULAR: GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA
-
08/10/2012 08:25
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/1452-63 conforme CA 203346.
-
08/10/2012 08:25
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
08/10/2012 08:25
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CASTANHAL, Vara: 4ª VARA PENAL DE CASTANHAL, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA PENAL DE CASTANHAL, JUIZ TITULAR: GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA
-
08/10/2012 08:25
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0005280-23.2012.8.14.0015 em distribuição por continuidade, da Prioridade: S para Prioridade: N
-
08/10/2012 08:25
OUTROS
-
05/10/2012 13:48
Remessa - REVOGAÇÃO DE PREISÃO PREVENTIVA
-
05/10/2012 13:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/2012 13:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/10/2012 11:11
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
03/10/2012 09:10
OUTROS
-
03/10/2012 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/10/2012 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/10/2012 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2012 17:30
Remessa - OF. 4978/12
-
02/10/2012 17:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2012 17:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/10/2012 14:11
OUTROS
-
01/10/2012 08:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/10/2012 08:16
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/09/2012 12:47
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2012 10:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CASTANHAL, : THYAGO ARAÚJO DE SOUZA
-
28/09/2012 10:28
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/09/2012 10:11
OUTROS
-
28/09/2012 10:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/09/2012 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2012 09:56
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
28/09/2012 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2012 09:55
Prisão em flagrante - Prisão em flagrante
-
28/09/2012 09:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/09/2012 08:23
REMESSA DE BEM APREENDIDO À SECRETARIA - OF.869/2012-ENCAMINHA COMUNICAÇÃO DE FLAGRANTE E O VALOR DE R$ 32,30 (TRINTA E DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS)
-
28/09/2012 08:23
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/1613-87 ao processo 00052802320128140015.
-
28/09/2012 08:23
CADASTRO DE MOEDA - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/1613-87 ao processo 00052802320128140015.
-
28/09/2012 08:19
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
28/09/2012 08:19
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CASTANHAL, Vara: 4ª VARA PENAL DE CASTANHAL, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA PENAL DE CASTANHAL, JUIZ TITULAR: GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2012
Ultima Atualização
17/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800407-80.2018.8.14.0032
Luiziana da Silva Cioffi
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Otacilio de Jesus Canuto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/06/2018 18:56
Processo nº 0009438-20.2013.8.14.0005
Edson Serra Pires
Norte Energia S/A
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/08/2024 16:00
Processo nº 0009438-20.2013.8.14.0005
Edson Serra Pires
Ccbm Consorcio Belo Monte
Advogado: Carlos Augusto Silva Sypniewski
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2013 10:59
Processo nº 0021999-18.2014.8.14.0401
Defensoria Publica do Estado do para
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/11/2024 09:17
Processo nº 0151325-94.2015.8.14.0110
Ministerio Publico do Estado do para
Florismaldo Vieira Goncalves
Advogado: Fabiano Vieira Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2015 10:46