TJPA - 0845539-56.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Charles Menezes Barros da 2ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:18
Recebidos os autos
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17/09/2025 09:18
Conclusos para despacho
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17/09/2025 09:18
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0845539-56.2023.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência na qual a parte reclamante requer que o Banco Santander suspenda os descontos referentes a empréstimo que afirma ter sido realizado mediante fraude.
Decido.
Em juízo de cognição sumária, verifico o não preenchimento em concreto dos pressupostos do artigo 300 do CPC.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional definitiva é medida excepcional, eis que posterga o exercício do contraditório e da ampla defesa, colocando a parte adversa momentaneamente em situação de desvantagem.
Por isso, apenas se justifica nos casos em que restarem preenchidos concretamente os requisitos exigidos pelo legislador, como forma de bem delinear a robustez do direito alegado e urgência no seu atendimento, sob pena de prejuízos insuportáveis.
No caso concreto, não vislumbro a existência dos pressupostos legais para a concessão da medida, eis que o lapso temporal decorrido da transação impugnada, os documentos juntados pelas partes, bem como a discussão fática e controvérsias apontadas demandam a adequada instrução processual com a instauração do contraditório e dilação probatória.
Isto posto, por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no art. 300 do CPC.
Cite-se a reclamada BCENTRAL CONSULTORA LTDA no seguinte endereço: Av.
Rio Branco, n. 00110, sala 4101, Centro, CEP: 20.040-001, Rio de Janeiro/RJ.
Redesigne-se a data da audiência, conforme deliberado no Termo de id136149865.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data registrada no sistema.
Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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