TJPA - 0845217-02.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 12:00
Juntada de Termo de audiência
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29/05/2025 11:58
Audiência Una realizada conduzida por ANDREA MELO PAES DOS SANTOS em/para 29/05/2025 11:30, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:10
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:48
Juntada de Termo de audiência
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25/09/2024 08:41
Audiência Una designada para 29/05/2025 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/09/2024 08:40
Audiência Conciliação cancelada para 25/09/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/09/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 03:17
Decorrido prazo de ANANDA CRISTINA SANTANA DA CONCEICAO em 26/08/2024 23:59.
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02/09/2024 12:51
Juntada de ato ordinatório
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21/08/2024 14:59
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA FRETES em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:59
Decorrido prazo de GABRIELA FIGUEIRA DE MELLO em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:58
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:39
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:39
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0845217-02.2024.8.14.0301 INTIMADO: Nome: ANANDA CRISTINA SANTANA DA CONCEICAO Endereço: Rua Cônego Jerônimo Pimentel, 61, apto 303, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-000 RECLAMADO(A): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Aeroporto, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) designada para o dia 25/09/2024 08:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA). 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será designada instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
07/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 10:21
Conclusos para decisão
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28/05/2024 10:21
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/05/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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