TJPA - 0804682-71.2023.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:05
Processo Reativado
-
03/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:01
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
11/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BARCARENA 0804682-71.2023.8.14.0008 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ATO ORDINATÓRIO DE ARQUIVAMENTO CERTIFICO que, nesta data, em cumprimento à Decisão id 138643154, providencio a baixa e o arquivamento do presente feito.
Na oportunidade, informo a parte beneficiária, através de seu advogado, que o alvará está disponível para impressão e levantamento do valor na instituição correspondente.
O referido é verdadeiro e dou fé.
Barcarena/PA, 8 de abril de 2025.
JOAO DIOGO AFONSO Diretor de Secretaria -
08/04/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA PROCESSO: 0804682-71.2023.8.14.0008 CLASSE JUDICIAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CRISTINA SOARES RODRIGUES REQUERIDO (A): MILENA DO SOCORRO DO CARMO RODRIGUES Endereço: Alameda 14 de outubro Rodofo Chermont e Tavares B, 80, passagem maranhão- comunidade Agua Cristal, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-170 MICHELLE DE NAZARÉ DO CARMO RODRIGUES Endereço: Quadra Setenta Travessa Santarem, 80, (Cj PAAR)próximo a avenida independência quadra 70, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-785 DECISÃO Vistos os autos. 1.
Defiro as benesses da justiça gratuita as requerentes. 2.
Desarquivem-se os autos. 3.
Defiro o pedido formulado na petição de ID 138252345, em consequência, expeçam-se os alvarás, da quota devida as herdeiras do falecido, para fins de cumprimento da sentença prolatada no ID 117798831, após, arquivem-se os autos.
Ademais, em caso de já haver ter sido procedido nos termos da sentença, arquivem-se os autos, intimando-se a parte requerente desta decisão.
Expeçam-se o necessário[1].
Cumpra-se.
Barcarena/PA, dia, mês e ano da assinatura digital.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Titular [1] SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Barcarena. -
07/04/2025 10:03
Juntada de Alvará
-
07/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:19
Processo Reativado
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06/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARCARENA 0804682-71.2023.8.14.0008 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ATO ORDINATÓRIO DE ARQUIVAMENTO CERTIFICO que, nesta data, considerando que não há custas remanescentes pendentes de recolhimento, providencio a baixa e o arquivamento do presente feito, cuja sentença transitou livremente em julgado.
Na oportunidade, informo a parte beneficiária, através de seu advogado, que o alvará já está disponível para impressão e levantamento do valor na instituição correspondente.
O referido é verdadeiro e dou fé.
Barcarena/PA, 9 de agosto de 2024.
JOAO DIOGO AFONSO Diretor de Secretaria -
09/08/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:01
Juntada de Alvará
-
07/08/2024 12:20
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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27/07/2024 10:13
Decorrido prazo de CRISTINA SOARES RODRIGUES em 22/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 23:41
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 06:50
Decorrido prazo de MICHELLE DE NAZARÉ DO CARMO RODRIGUES em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 06:50
Decorrido prazo de MILENA DO SOCORRO DO CARMO RODRIGUES em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 21:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 12:39
Conclusos para decisão
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06/12/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2023 09:55
Remetidos os Autos (cumpridos) para
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04/12/2023 22:00
Declarada incompetência
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01/12/2023 11:44
Conclusos para decisão
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01/12/2023 11:44
Conclusos para decisão
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01/12/2023 10:35
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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30/11/2023 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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