TJPA - 0860201-88.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:27
Audiência Una realizada conduzida por FABIO PENEZI POVOA em/para 13/02/2025 09:30, 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/02/2025 10:39
Juntada de Certidão
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25/12/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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03/12/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 01:53
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0860201-88.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: LEONICE DA CRUZ FRANCA Endereço: Passagem Mucajás, 207, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-203 Promovido(a): Nome: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: ANTONIO RIBEIRO SOUTELO, 140, CENTRO, SANTA LUZIA DO ITANHY - SE - CEP: 49230-000 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Vistos etc, Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
Para a concessão da tutela antecipada, é necessário demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.
Pela probabilidade, verifico que os descontos são provenientes da associação em que é filiada a reclamante e, como tal, presumindo que o desconto tenha sido votado em assembleia, tendo como legítima a realização dos atos para tanto, não verifico provável o direito à interrupção dos descontos.
Aliás, não há informação fidedigna, até aqui, de prova incumbida à reclamante, qual a natureza dos descontos, embora pudesse, como associada, exigir da reclamada, informações sobre a que se refere as despesas, o que seria possível e viável, postulando as atas das assembleias anteriormente realizadas.
Sobre o risco da demora, não observo que esteja presente, porque o ônus de pagar por despesas criadas em associação compete a cada associado, podendo se manter associado ou não, conforme as vantagens que tenha pra si.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada - art. 300 do CPC.
Mantenho designado o dia 13/02/2025 09:30h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Sendo assim, pelo presente, fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
Fica a parte reclamada advertida que, em caso de insucesso da tentativa de conciliação, se realizará audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
Ficam as partes cientes que: 1) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 2) Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072914511010600000113890084 Procuração Documento de Comprovação 24072914511067200000113890085 Documento Pessoal Documento de Identificação 24072914511107000000113890093 COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO FATURA DE ENERGIA DECLARANTE Documento de Comprovação 24072914511143900000113890094 DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24072914511177000000113890095 RG FRENTE E COSTA DECLARANTE Documento de Identificação 24072914511216300000113890097 Gmail - PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DESCONTO NO VALOR DE 43,21 NO BENEFICO DO INSS Documento de Comprovação 24072914511249700000113890099 Historico Creditos 2023 Documento de Comprovação 24072914511278900000113890100 Historico Creditos 2024 Documento de Comprovação 24072914511314600000113890102 Historico Creditos JUNHO 2024 Documento de Comprovação 24072914511356300000113890103 Histórico de Credito INSS Documento de Comprovação 24072914511399700000113890104 Acolher APDDAP Documento de Comprovação 24072914511459800000113890106 Boletim de Ocorrencia Documento de Comprovação 24072914511495200000113890108 -
31/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:12
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2024 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 14:51
Conclusos para decisão
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29/07/2024 14:51
Audiência Una designada para 13/02/2025 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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